Cronica e arte
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ALGUMAS QUESTÕES PARA PENSAR
Mentore Conti (editor)
Prezados leitores, eis que está em discussão nas
Câmara do Município de Jaboticabal a taxa para
cobrança para coleta do lixo domestico. A parte as
discussões que estão em andamento como reportou a
este site o Jornalista Paulo Almeida, temos que fazer
algumas ponderações.
Oras muito se tem falado que o IPTU no município já
continha a taxa para limpeza pública. Pelo que
pesquisei junto a jurisprudência do STF, duas soluções
se impõe.
Primeiramente, por um princípio geral, quando um
serviço não pode ser mensurado ao ser realizado pelo poder público, este serviço não pode ser cobrado como
taxa, devendo ser incluído no sistema de arrecadação como imposto de um modo geral.
Por este motivo antigamente este serviço era colocado no IPTU. Agora criou-se a sumula vinculante 19.
Sumula vinculante é uma sumula que à problemas iguais apresentados aos tribunais, se de uma solução igual
e determinada por referida sumula.
A sumula vinculante 19 determina que: “A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de
coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo
145, II, da Constituição Federal”.
Oras assim temos que é constitucional a taxa cobrada somente para coleta, remoção e tratamento ou
destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, portanto, tal sumula proíbe em tal taxa se destine ao
pagamento de outros serviços de limpeza, como bem observamos.
Assim eu aqui para reflexão coloco algumas questões: sendo aprovada a taxa do lixo, deveria ser mantido um
imposto ou um percentual num imposto para a limpeza em locais públicos, como varrição por exemplo?
O serviço de reciclagem de lixo que inclui no processo de triagem, lixo de imóveis e de locais públicos seria
pago como?
Talvez estas entre outras questões sejam o motivo de dois adiamentos requeridos pelos Vereadores João
Roberto Da Silva do PT e Serginho Ramos (PPS).
Em Jaboticabal a coleta de Lixo está a cargo do SAAEJ (Serviço Autônomo de Agua e Esgotos de Jaboticabal) e
conversando com funcionários e políticos da cidade me foi dito que este encargo a mais estaria prejudicando
as finanças daquele órgão.
Se é assim porque não separar os dois serviços colocando a coleta de lixo em um outro órgão a exemplo da
Emurja (Empresa Municipal de Urbanização de Jaboticabal).
Qual seria, ou poderia ser a diferença?
Oras se taxa do lixo será criada ou não nós veremos proximamente, mas, criando ou não referida taxa, a
vantagem de desvincular o serviço do SAAEJ seria o de deixar
o SAAEJ sem este encargo para resolver um outro problema
ainda maior e que pouca gente fala aqui na cidade.
A tubulação existente principalmente nas áreas mais antigas
da cidade tem quase 40 anos e dificilmente suportará o
crescimento da cidade para os próximos anos, em vários
bairros tem faltado agua e tudo poderia ser melhor
equacionado se não se criasse muita atribuição àquela
autarquia.
Portanto aqui ponho mais um ponto para pensarmos: a
instituição da taxa para coleta de lixo é o bastante? Que outras
providencias devem ser tomadas antes de se pensar nesta taxa, ou depois de aprova-la?
foto Paulo R Almeida