Cronica e arte
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A POLÍTICA ATUAL DE
ASSISTÊNCIA A QUEM
MORA NA RUA
Mentore Conti Jornalista Reg. Mtb 0080415/SP
O jornal Cidades Online, trouxe na data de 25 de Janeiro,
a situação de um morador de rua, que está na rodoviária
de Jaboticabal ou em suas proximidades e segundo uma
leitora que comunicou o fato ao jornal a família desta
pessoa é desconhecida e que este senhor precisa de
cuidados.
O jornal, procurou o órgão competente do município e foi
dito que a Assistência Social tentou abordar este senhor e
ele se recusa a deixar a rua, sendo agressivo as vezes, e
que não se pode fazer nada por causa do direito de ir e
vir.
Independente da política estatal, que segue a orientação
estadual e federal que em casos destes se deve respeitar
o direito de ir e vir aqui devemos fazer algumas
ponderações:
Primeiramente vemos que se tem adotado
sistematicamente a ideia de que o direito de ir e vir é
absoluto e em nome deste princípio não se pode tirar
alguém da mendicância, ou mesmo não se pode retirar
algum drogado do meio da rua, sempre baseado no
direito de ir e vir.
Será mesmo absoluto o direito de ir e vir? Pode este
direito ser aplicado em casos de mendicância, para deixar
em última análise um mendigo na rua à mercê de todos
os perigos que a rua traz?
Devemos lembrar que antes de mais nada o princípio pelo
qual a pessoa tem o direito de ir e vir, se refere a
liberdade política, e usar deste princípio para justificar
que uma pessoa se não quiser ser tratada, assistida, ele
tem o direito de permanecer na rua é em certa medida
errar no argumento.
Oras quem está no meio da rua e é doente ou idoso
enfermo, além do direito de ir e vir, tem o direito à vida e
vida com saúde, direitos sociais estes que também devem
ser resguardados. E para tanto existem verbas e
instituições.
A liberdade não pode ser entendida como uma desculpa
para não assistir uma pessoa. Mas o que fazer? Ir contra a
vontade de quem não quer ser tratado?
Oras, neste ponto aos que argumentam que se deve
respeitar a vontade de não querer sair da rua de uma
pessoa eu proponho o seguinte argumento e questões:
A vontade de ficar na rua sem tratamento de quem está
doente, na rua há muito tempo, é expressa pela pessoa
em seu pleno juízo? Ou devido o tempo e aso sofrimento
por estar na rua é expressa em meio a delírios, ou com
medo de alguém que se aproxima, ou de andar com um
estranho?
Se esta vontade não for expressa em pleno juízo deve ser
respeitada mesmo assim?
Neste aspecto da questão devemos lembrar que nem
todas as pessoas, conseguem expressar sua vontade,
queira por algum problema psicológico medo etc.
Inclusive o próprio direito para resolver estas questões
(segue ao lado)
criou a interdição, onde a pessoa que não tem
como expressar sua vontade é interditada. Na
realidade o que acontece com as pessoas que
moram nas ruas entra numa outra esfera.
Durante anos vivemos uma época onde se internava
muito, quem tinha problemas mentais, em
sanatórios que mais pareciam infernos que hospitais
e se recolhia a força qualquer pessoa, muitas vezes
sem precisar, bastava estar na rua com sinais de
mendicância era recolhido a centros de triagem,
albergues ou coisa que o valha.
Depois desta fase, já dos anos 90 para cá, a política
adotada foi a inversa o não internar e nem recolher
quase ninguém, tentando respeitar a “vontade” de
quem estava na rua.
Só que nesta fase atual chegou-se ao ponto de não
internar até quem precisa ser internado, de não
internar quem não pode expressar a sua vontade
livremente, mesmo precisando da internação, em
nome do direito de ir e vir.
As duas posições estão erradas. Tanto o internar em
exagero, quanto o não internar são erros graves.
Aristóteles nos ensina que o contrário de um mal
pode ser um bem ou um mal e nesta linha o internar
e recolher pessoas em exagero é um mal, mas o
oposto extremo, de se deixar quem precisa e não
tem vontade de se tratar, também é um mal, sendo
um bem a conduta do meio termo, ou seja,
internando quem precisa e analisando se a vontade
de não se internar é expressa livremente ou não. A
virtude está em seguir-se o meio termo, segundo S
Tomas de Aquino.
Portanto a atual política de deixar uma pessoa na
rua, ainda que ela diga que assim quer, mas o diga
com um vício de vontade está mais para um
abandono que qualquer outra coisa, se esta é a linha
da assistência que se deve adotar seguindo o que
fala a Federação o Ministério da Ação Social ou o
Ministério da Saúde, tem que se fazer algo para
mudar esta questão.
Mesmo porque recolher um mendigo da rua, um
drogado da rua pelas instituições corretas é antes
primar para que a sociedade funcione, os direitos
que uma pessoa tem a ser tratada e a morar com
dignidade favorecem à ela e a sociedade, pois,
saindo da rua pode voltar a sua atividade normal e
pode voltar a uma vida digna e de trabalho.
Como sempre tenho falado e esta frase não é minha,
mas de D Luiz Eugenio Peres (1), “marquise e ponte
não são assistência social”.
A questão que devemos por também é a seguinte:
como respeitar a vontade de quem, por doença, ou
qualquer outro problema, fragilidade etc., não pode
expressar livremente sua vontade? Ficam ai estas
questões para se pensar.
1)
Dom Luiz Eugênio Perez (Orlândia, São
Paulo, 5 de maio de 1928 — Ribeirão Preto,
14 de novembro de 2012) foi um bispo
católico brasileiro. Foi bispo na Diocese de
Jales de 1970 a 1981 e da Diocese de
Jaboticabal de 1981 a 2003, permanecendo
como Bispo Emérito até sua morte.