Cronica e arte

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A POLÍTICA ATUAL DE ASSISTÊNCIA A QUEM MORA NA RUA Mentore Conti Jornalista Reg. Mtb 0080415/SP O jornal Cidades Online, trouxe na data de 25 de Janeiro, a situação de um morador de rua, que está na rodoviária de Jaboticabal ou em suas proximidades e segundo uma leitora que comunicou o fato ao jornal a família desta pessoa é desconhecida e que este senhor precisa de cuidados. O jornal, procurou o órgão competente do município e foi dito que a Assistência Social tentou abordar este senhor e ele se recusa a deixar a rua, sendo agressivo as vezes, e que não se pode fazer nada por causa do direito de ir e vir. Independente da política estatal, que segue a orientação estadual e federal que em casos destes se deve respeitar o direito de ir e vir aqui devemos fazer algumas ponderações: Primeiramente vemos que se tem adotado sistematicamente a ideia de que o direito de ir e vir é absoluto e em nome deste princípio não se pode tirar alguém da mendicância, ou mesmo não se pode retirar algum drogado do meio da rua, sempre baseado no direito de ir e vir. Será mesmo absoluto o direito de ir e vir? Pode este direito ser aplicado em casos de mendicância, para deixar em última análise um mendigo na rua à mercê de todos os perigos que a rua traz? Devemos lembrar que antes de mais nada o princípio pelo qual a pessoa tem o direito de ir e vir, se refere a liberdade política, e usar deste princípio para justificar que uma pessoa se não quiser ser tratada, assistida, ele tem o direito de permanecer na rua é em certa medida errar no argumento. Oras quem está no meio da rua e é doente ou idoso enfermo, além do direito de ir e vir, tem o direito à vida e vida com saúde, direitos sociais estes que também devem ser resguardados. E para tanto existem verbas e instituições.  A liberdade não pode ser entendida como uma desculpa para não assistir uma pessoa. Mas o que fazer? Ir contra a vontade de quem não quer ser tratado? Oras, neste ponto aos que argumentam que se deve respeitar a vontade de não querer sair da rua de uma pessoa eu proponho o seguinte argumento e questões: A vontade de ficar na rua sem tratamento de quem está doente, na rua há muito tempo, é expressa pela pessoa em seu pleno juízo? Ou devido o tempo e aso sofrimento por estar na rua é expressa em meio a delírios, ou com medo de alguém que se aproxima, ou de andar com um estranho? Se esta vontade não for expressa em pleno juízo deve ser respeitada mesmo assim? Neste aspecto da questão devemos lembrar que nem todas as pessoas, conseguem expressar sua vontade, queira por algum problema psicológico medo etc. Inclusive o próprio direito para resolver estas questões  (segue ao lado)                             
criou a interdição, onde a pessoa que não tem como expressar sua vontade é interditada. Na realidade o que acontece com as pessoas que moram nas ruas entra numa outra esfera. Durante anos vivemos uma época onde se internava muito, quem tinha problemas mentais, em sanatórios que mais pareciam infernos que hospitais e se recolhia a força qualquer pessoa, muitas vezes sem precisar, bastava estar na rua com sinais de mendicância era recolhido a centros de triagem, albergues ou coisa que o valha. Depois desta fase, já dos anos 90 para cá, a política adotada foi a inversa o não internar e nem recolher quase ninguém, tentando respeitar a “vontade” de quem estava na rua. Só que nesta fase atual chegou-se ao ponto de não internar até quem precisa ser internado, de não internar quem não pode expressar a sua vontade livremente, mesmo precisando da internação, em nome do direito de ir e vir. As duas posições estão erradas. Tanto o internar em exagero, quanto o não internar são erros graves. Aristóteles nos ensina que o contrário de um mal pode ser um bem ou um mal e nesta linha o internar e recolher pessoas em exagero é um mal, mas o oposto extremo, de se deixar quem precisa e não tem vontade de se tratar, também é um mal, sendo um bem a conduta do meio termo, ou seja, internando quem precisa e analisando se a vontade de não se internar é expressa livremente ou não. A virtude está em seguir-se o meio termo, segundo S Tomas de Aquino. Portanto a atual política de deixar uma pessoa na rua, ainda que ela diga que assim quer, mas o diga com um vício de vontade está mais para um abandono que qualquer outra coisa, se esta é a linha da assistência que se deve adotar seguindo o que fala a Federação o Ministério da Ação Social ou o Ministério da Saúde, tem que se fazer algo para mudar esta questão. Mesmo porque recolher um mendigo da rua, um drogado da rua pelas instituições corretas é antes primar para que a sociedade funcione, os direitos que uma pessoa tem a ser tratada e a morar com dignidade favorecem à ela e a sociedade, pois, saindo da rua pode voltar a sua atividade normal e pode voltar a uma vida digna e de trabalho. Como sempre tenho falado e esta frase não é minha, mas de D Luiz Eugenio Peres (1), “marquise e ponte não são assistência social”. A questão que devemos por também é a seguinte: como respeitar a vontade de quem, por doença, ou qualquer outro problema, fragilidade etc., não pode expressar livremente sua vontade? Ficam ai estas questões para se pensar. 1)  Dom Luiz Eugênio Perez (Orlândia, São Paulo, 5 de maio de 1928 — Ribeirão Preto, 14 de novembro de 2012) foi um bispo católico brasileiro. Foi bispo na Diocese de Jales de 1970 a 1981 e da Diocese de Jaboticabal de 1981 a 2003, permanecendo como Bispo Emérito até sua morte.