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Cronica e arte

CRONICA E ARTE  CNPJ nº 21.896.431/0001-58 NIRE: 35-8-1391912-5 email cronicaearte@cronicaearte.com Caixa Postal 43,  14870-970 Jaboticabal SP
TAXA DO LIXO: VOTAÇÃO ADIADA PARA 07/12/2015. Paulo Almeida, MTB 44.667-SP. (Jornalista do Cronica e Arte) Jaboticabal: Voltou ontem ao plenário da câmara municipal o projeto de lei completar enviado a casa de leis pelo executivo municipal 000036/2015 que trata da política de regulamentação dos resíduos sólidos, tendo no se artigo oitavo a instituição da taxa do lixo para os munícipes da "CIDADE DAS ROSAS". Este projeto já havia sofrido um pedido de vistas de 10 dias, requerido regimentalmente pelo vereador João Roberto Da Silva do PT de nossa cidade. Curiosamente o vereador Sergio Aparecido Ramos, (PPS-SP) surpreendeu a todos os presentes com um novo pedido de vistas sobre a matéria, agora por 15 dias. Alegando uma prorrogação de prazo para maiores estudos sobre a matéria, uma vez que não havia unanimidade na casa para aprovação do referido projeto, o vereador Serginho Ramos que curiosamente é o presidente da comissão de justiça e redação da câmara requereu ontem mais 15 dias de vistas para melhor estudo da peça legal enviada a casa de leis pelo executivo munícipal. Portanto a decisão sobre a taxa do lixo só deverá acontecer na sessão ordinária de 07/12/2015. Legalmente o projeto é constitucional, uma vez que foi retirada esta e outras taxas do carnê do IPTU por força da lei complementar numero 35 de 24 de Novembro de 1998, que no seu artigo primeiro extingue a cobrança da TAXAS se serviços públicos como taxa de limpeza e taxa de conservação de vias públicas, previstas no capítulo VII, Seção I e III da li complementar numero 07, de 18 de Dezembro de 1992.Dispositivo este que permite a incorporação da taxa de lixo ao código tributário municipal, como exige a súmula vinculante 19 expedida pelo Supremo Tribunal Federal, da qual o editor chefe do site "CRÔNICA E ARTE", Dr. Mentore Conti ESTARÁ COMENTANDO ABAIXO.