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A SOCIEDADE EM CONFLITO — VIOLÊNCIA, LEI E COMPORTAMENTO Uma introdução necessária Nova coluna do Jornal Crônica e Arte Por Mentore Conti – Mtb 0080415/SP fotos EBC ilustração Leo Byte Jaboticabal, 15 de agosto de 2026 Prezados leitores, A partir de hoje, com periodicidade quinzenal, o Jornal Crônica e Arte passa a apresentar a coluna “A Sociedade em Conflito: Violência, Lei e Comportamento”, um espaço destinado à reflexão, à análise e ao debate sobre um dos problemas mais complexos da sociedade contemporânea: a violência e sua relação com o Direito, com o comportamento humano e com a própria formação social. Em uma sociedade na qual os índices de violência permanecem elevados e determinados atos violentos parecem, pouco a pouco, ser incorporados ao cotidiano como se fossem acontecimentos normais, torna-se fundamental voltar às questões essenciais. Não se trata apenas de discutir o crime depois que ele acontece, nem de defender simplesmente o aumento das punições. É preciso compreender de onde nasce a violência, quais fatores sociais e individuais contribuem para sua manifestação e qual deve ser o papel do Direito Penal diante dessa realidade. É evidente que a violência acompanha a história da humanidade e que não existe sociedade completamente livre do crime. O problema surge quando a violência deixa de provocar estranhamento e passa a ser banalizada, naturalizada ou até mesmo glamourizada. Mais grave ainda é quando determinados setores da sociedade começam a considerar criminosos como possíveis instrumentos para solucionar conflitos que deveriam ser encaminhados às instituições do Estado e, especialmente, ao Poder Judiciário. Quando isso acontece, não estamos diante apenas de um problema policial. Estamos diante de uma questão social, cultural, jurídica e comportamental que precisa ser examinada sob diferentes perspectivas. É justamente nesse ponto que a nova coluna pretende atuar. A história do Direito Penal demonstra que a sociedade percorreu um longo caminho até estabelecer limites ao poder de punir. Desde as experiências jurídicas da Antiguidade, passando pelo Direito Romano, pela Idade Média, pelo Renascimento e, posteriormente, pelo pensamento jurídico moderno e contemporâneo, houve uma construção gradual de princípios destinados a impedir que a punição se transformasse simplesmente em vingança. Essa evolução não pode ser esquecida. Pensadores como Dante Alighieri, Cesare Lombroso, Cesare Beccaria e Pietro Verri, entre tantos outros, contribuíram para a construção de uma concepção mais racional do Direito e da punição. Da mesma maneira, a compreensão do comportamento humano também recebeu contribuições fundamentais de autores como Fiódor Dostoiévski e Sigmund Freud, que, cada um a seu modo, procuraram investigar os conflitos, as motivações e as contradições presentes na natureza humana. É a partir desse diálogo entre Direito, História, Filosofia, Psicologia, Sociologia e Criminologia que pretendemos construir esta coluna. E, para que essa proposta não se transforme apenas em mais um espaço de opiniões sobre violência, o Jornal Crônica e Arte terá a participação especial do colunista e especialista em Direito Penal, Flaviano Rodrigues. Sua presença será fundamental para trazer ao debate a perspectiva técnica do Direito Penal, contribuindo para que os acontecimentos sejam analisados para além das manchetes e das reações imediatas. A coluna contará ainda com a participação dos penalistas Waldemar Dória Neto e Deise Mendes, além deste articulista, formando um espaço plural de discussão. A intenção é justamente evitar a repetição da mesmice que muitas vezes domina o debate público sobre segurança, criminalidade e punição. Não queremos simplesmente perguntar qual deve ser a pena para determinado crime. Queremos perguntar também por que o crime acontece, quais circunstâncias favorecem sua ocorrência, como a sociedade reage à violência e até que ponto o próprio ambiente social contribui para a formação de comportamentos criminosos. Porque não basta punir. A pena possui uma função dentro do sistema jurídico, mas ela, isoladamente, não resolve o fenômeno da violência. Existe todo um contexto criminológico, social, histórico, psicológico e cultural envolvendo o indivíduo que ultrapassa os limites das relações cotidianas e pratica um crime. Isso não significa retirar a responsabilidade de quem comete um delito. Ao contrário: significa compreender que responsabilidade penal e compreensão das causas do crime não são conceitos incompatíveis. Uma sociedade que deseja combater efetivamente a violência precisa ser capaz de punir quando necessário, mas também precisa compreender, prevenir e educar. Precisa fortalecer suas instituições e, sobretudo, preservar os princípios jurídicos conquistados ao longo de séculos. É nesse espaço entre a lei e o comportamento humano, entre a punição e a prevenção, entre o indivíduo e a sociedade, que nasce “A Sociedade em Conflito: Violência, Lei e Comportamento”. A participação de Flaviano Rodrigues e dos demais especialistas será, portanto, um dos pilares dessa proposta: transformar a coluna em um espaço de conhecimento e reflexão, no qual o leitor possa encontrar não apenas respostas prontas, mas também perguntas capazes de provocar uma compreensão mais profunda sobre a violência e sobre o próprio funcionamento da sociedade. Porque compreender o crime não significa justificá-lo. Compreender é o primeiro passo para que a sociedade possa enfrentá-lo de maneira mais racional, responsável e humana. Jornal Crônica e Arte — informação, reflexão e debate sobre a sociedade em que vivemos.
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