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A SOCIEDADE EM CONFLITO — VIOLÊNCIA, LEI E
COMPORTAMENTO
Uma introdução necessária
Nova coluna do Jornal Crônica e Arte
Por Mentore Conti – Mtb 0080415/SP
fotos EBC ilustração Leo Byte
Jaboticabal, 15 de agosto de 2026
Prezados leitores,
A partir de hoje,
com
periodicidade
quinzenal, o
Jornal Crônica e
Arte passa a
apresentar a
coluna “A
Sociedade em Conflito: Violência, Lei e Comportamento”,
um espaço destinado à reflexão, à análise e ao debate
sobre um dos problemas mais complexos da sociedade
contemporânea: a violência e sua relação com o Direito,
com o
comportamento
humano e com a
própria formação
social.
Em uma sociedade
na qual os índices
de violência
permanecem
elevados e
determinados atos
violentos parecem,
pouco a pouco, ser
incorporados ao
cotidiano como se
fossem acontecimentos normais, torna-se fundamental
voltar às questões essenciais. Não se trata apenas de
discutir o crime depois que ele acontece, nem de
defender simplesmente o
aumento das punições. É preciso
compreender de onde nasce a
violência, quais fatores sociais e
individuais contribuem para sua
manifestação e qual deve ser o
papel do Direito Penal diante
dessa realidade.
É evidente que a violência
acompanha a história da
humanidade e que não existe
sociedade completamente livre
do crime. O problema surge
quando a violência deixa de
provocar estranhamento e passa a ser banalizada,
naturalizada ou até mesmo glamourizada. Mais grave
ainda é quando determinados setores da sociedade
começam a considerar criminosos como possíveis
instrumentos para solucionar conflitos que deveriam ser
encaminhados às instituições do Estado e,
especialmente, ao Poder Judiciário.
Quando isso acontece, não estamos diante apenas de
um problema policial. Estamos diante de uma questão
social, cultural, jurídica e comportamental que precisa ser
examinada sob diferentes perspectivas.
É justamente nesse ponto que a nova coluna pretende
atuar.
A história do Direito Penal demonstra que a sociedade
percorreu um longo caminho até estabelecer limites ao
poder de punir. Desde as experiências jurídicas da
Antiguidade, passando pelo Direito Romano, pela Idade
Média, pelo Renascimento e, posteriormente, pelo
pensamento jurídico moderno e contemporâneo, houve
uma construção gradual de princípios destinados a
impedir que a punição se transformasse simplesmente
em vingança.
Essa evolução
não pode ser
esquecida.
Pensadores
como Dante
Alighieri, Cesare
Lombroso,
Cesare Beccaria
e Pietro Verri,
entre tantos outros, contribuíram para a construção de
uma concepção mais racional do Direito e da punição.
Da mesma maneira, a compreensão do comportamento
humano também recebeu contribuições fundamentais de
autores como Fiódor Dostoiévski e Sigmund Freud, que,
cada um a seu modo, procuraram investigar os conflitos,
as motivações e as contradições presentes na natureza
humana.
É a partir desse diálogo entre Direito, História, Filosofia,
Psicologia, Sociologia e Criminologia que pretendemos
construir esta coluna.
E, para que essa proposta não se transforme apenas em
mais um espaço de opiniões sobre violência, o Jornal
Crônica e Arte terá a participação especial do colunista e
especialista em Direito Penal, Flaviano Rodrigues. Sua
presença será fundamental para trazer ao debate a
perspectiva técnica do Direito Penal, contribuindo para
que os acontecimentos sejam analisados para além das
manchetes e das reações imediatas.
A coluna contará ainda com a participação dos penalistas
Waldemar Dória Neto e Deise Mendes, além deste
articulista, formando um espaço plural de discussão. A
intenção é justamente evitar a repetição da mesmice que
muitas vezes domina o debate público sobre segurança,
criminalidade e punição.
Não queremos simplesmente perguntar qual deve ser a
pena para determinado crime. Queremos perguntar
também por que o crime acontece, quais circunstâncias
favorecem sua ocorrência, como a sociedade reage à
violência e até que ponto o próprio ambiente social
contribui para a formação de comportamentos
criminosos.
Porque não basta punir.
A pena possui uma função dentro do sistema jurídico,
mas ela, isoladamente, não resolve o fenômeno da
violência. Existe todo um contexto criminológico, social,
histórico, psicológico e cultural envolvendo o indivíduo
que ultrapassa os limites das relações cotidianas e
pratica um crime.
Isso não significa retirar a responsabilidade de quem
comete um delito. Ao contrário: significa compreender
que responsabilidade penal e compreensão das causas
do crime não são conceitos incompatíveis.
Uma sociedade que deseja combater efetivamente a
violência precisa ser capaz de punir quando necessário,
mas também precisa compreender, prevenir e educar.
Precisa fortalecer suas instituições e, sobretudo,
preservar os princípios jurídicos conquistados ao longo
de séculos.
É nesse espaço entre a lei e o comportamento humano,
entre a punição e a prevenção, entre o indivíduo e a
sociedade, que nasce “A Sociedade em Conflito:
Violência, Lei e Comportamento”.
A participação de Flaviano Rodrigues e dos demais
especialistas será, portanto, um dos pilares dessa
proposta: transformar a coluna em um espaço de
conhecimento e reflexão, no qual o leitor possa encontrar
não apenas respostas prontas, mas também perguntas
capazes de provocar uma compreensão mais profunda
sobre a violência e sobre o próprio funcionamento da
sociedade.
Porque compreender o crime não significa justificá-lo.
Compreender é o primeiro passo para que a sociedade
possa enfrentá-lo de maneira mais racional, responsável
e humana.
Jornal Crônica e Arte — informação, reflexão e debate
sobre a sociedade em que vivemos.
conitinue lendo a matéria após o anúncio
A SOCIEDADE EM CONFLITO
— VIOLÊNCIA, LEI E
COMPORTAMENTO