CRONICA E ARTE CNPJ nº 21.896.431/0001-58 NIRE: 35-8-1391912-5 email cronicaearte@cronicaearte.com.br Rua São João, 869, 14882-010 Jaboticabal SP
CESARE BECCARIA E O ECO DE 1764 NA JUSTIÇA BRASILEIRA. Por Flaviano Rodrigues – Advogado e Colunista Fotos EBC e ilustração de Leo Byte Jaboticabal, 15 de Agosto de 2026 Imagine viver em um mundo onde os juízes decidem as leis na hora do julgamento, as prisões são masmorras imundas e escuras, e a tortura é o método oficial e legítimo do Estado para arrancar confissões. Esse era o cenário da Europa no século XVIII, uma época em que o processo penal servia mais como um espetáculo de terror público do que como uma busca pela verdade. Foi contra essa barbárie institucionalizada e aplaudida pelas autoridades que um jovem aristocrata milanês, de apenas 26 anos, resolveu erguer a voz. Seu nome era Cesare Beccaria, e o impacto de suas palavras moldou o direito penal que conhecemos hoje, inclusive o nosso, aqui no Brasil. Nascido em Milão em 1738, em uma família da nobreza italiana, Beccaria era um homem tímido, dado a crises de melancolia e profundamente apegado à sua rotina familiar. Ele se formou em direito pela Universidade de Pavia, mas sentia um profundo tédio pelas discussões jurídicas tradicionais da época, que considerava frias, mecânicas e desumanas. Sua vida mudou drasticamente quando ele começou a frequentar a "Academia dos Punhos", um grupo de jovens intelectuais milaneses que debatiam as novas e incendiárias ideias dos filósofos iluministas franceses, como Voltaire, Montesquieu e Rousseau. Foi nesse ambiente de efervescência cultural e indignação política que os amigos de Beccaria, especialmente os irmãos Pietro e Alessandro Verri, que conheciam de perto a realidade brutal das prisões locais, o incentivaram a escrever sobre o sistema penitenciário. Beccaria aceitou o desafio e trabalhou intensamente durante dez meses. O resultado desse esforço foi publicado em 1764, de forma totalmente anônima e em uma pequena gráfica de Livorno, com medo da severa perseguição da Igreja Católica e do Estado absolutista. O livro chamava-se Dos Delitos e das Penas. O sucesso da obra foi imediato, avassalador e cruzou fronteiras. Em Paris, os filósofos ficaram fascinados; Voltaire escreveu um comentário elogioso que impulsionou as vendas por todo o continente; e monarcas absolutistas da época, como Catarina, a Grande, da Rússia, e Frederico II, da Prússia, tentaram adaptar suas propostas para modernizar seus reinos. Em pouco tempo, o nome daquele jovem tímido tornou-se sinônimo de humanização da justiça e o ponto de partida para o nascimento do direito penal moderno. A genialidade de Beccaria não estava em inventar teorias jurídicas complexas ou criar um vocabulário técnico de difícil acesso. Pelo contrário, seu grande trunfo foi aplicar o bom senso, a lógica e a empatia à justiça penal, escrevendo um texto direto e passional que conversava com o coração e a mente do leitor. Ele argumentava que o poder de punir do Estado não é divino e nem absoluto, mas nasce de um pacto social: os cidadãos abrem mão de uma pequena parcela de sua liberdade individual para poderem viver em segurança e harmonia, e o governo, portanto, não tem o direito de abusar dessa concessão para exercer a tirania. Suas defesas parecem óbvias hoje, mas eram profundamente revolucionárias e perigosas para o seu tempo. Beccaria dedicou páginas brilhantes para demonstrar que a tortura era uma crueldade inútil e logicamente falha, pois fazia o inocente de constituição física fraca confessar um crime que nunca cometeu apenas para cessar a dor, enquanto permitia ao culpado forte e resistente resistir ao suplício e sair absolvido. Ele também defendia com unhas e dentes que as leis precisavam ser claras, escritas na língua do povo e acessíveis a todos, eliminando o poder dos juízes de "interpretar" o texto legal ao bel-prazer para perseguir inimigos políticos ou proteger aliados. Além disso, o pensador milanês introduziu uma ideia que mudou o foco da segurança pública: o segredo para conter a criminalidade não está na violência ou na crueldade do castigo, mas sim na certeza e na rapidez da aplicação da lei. Para ele, uma pena moderada, mas que o criminoso sabe que inevitavelmente receberá, é muito mais eficaz do que a ameaça de uma execução bárbara que raramente acontece devido à corrupção do sistema. Acima de tudo, Beccaria insistia que prevenir o crime por meio da educação, da cultura e de leis justas era infinitamente melhor e mais barato para o Estado do que apenas remediar a violência com mais violência. No Brasil, esse legado humanitário demorou séculos para fincar raízes profundas. Durante todo o período colonial e os primeiros anos do Império, o nosso país ainda era regido pelas violentas Ordenações Filipinas, um código jurídico de matriz medieval que previa mutilações, torturas públicas e a pena de morte para uma infinidade de delitos, além de estender a punição de crimes políticos até a terceira geração do condenado. A própria execução de Tiradentes, com o esquartejamento de seu corpo e a exibição de seus restos mortais em postes coloniais, foi o reflexo tardio daquela justiça cega e vingativa (oriunda de uma delação premiada de Joaquim Silvério dos Reis) que Beccaria tanto combateu. O verdadeiro e definitivo encontro do Brasil com o pensamento de Beccaria consolidou-se apenas com a nossa Constituição Federal de 1988, carinhosamente apelidada pelo político Ulysses Guimarães de "Constituição Cidadã", justamente por priorizar os direitos humanos após o longo e sombrio período da Ditadura Militar. Quando abrimos o artigo 5º da nossa Carta Magna — o coração das garantias fundamentais do cidadão brasileiro —, estamos, na verdade, lendo as ideias que o jovem aristocrata milanês escreveu à luz de velas há mais de duzentos e sessenta anos. O princípio da legalidade, que dita que não há crime sem lei anterior que o defina; a proibição absoluta da tortura e do tratamento desumano; a vedação de penas de morte, de caráter perpétuo ou de trabalhos forçados; a presunção de inocência até o trânsito em julgado; o direito ao silêncio e o respeito à integridade física e moral dos presos são heranças diretas e inquestionáveis do pensador milanês. O nosso Código Penal e a Lei de Execução Penal bebem diretamente da fonte iluminista ao estabelecerem que a prisão não deve servir para castigar o corpo com sofrimento físico, mas sim para isolar temporariamente o indivíduo e buscar a sua reinserção na sociedade. Revisitar a trajetória de Cesare Beccaria nos dias atuais não é apenas um exercício de nostalgia histórica ou um capricho acadêmico para juristas. Em tempos em que o debate público frequentemente flerta com soluções violentas, justiceiros de internet e o endurecimento irracional de penas como um atalho mágico para resolver os problemas da segurança pública, Beccaria ergue-se do passado como um farol de lucidez. Ele nos lembra de uma verdade incômoda, mas profundamente necessária: uma sociedade democrática não se torna mais civilizada sendo tão violenta quanto os criminosos que ela tenta combater. A verdadeira justiça não se faz com sangue ou vingança disfarçada de toga, mas sim com firmeza, clareza institucional e, acima de tudo, humanidade. Dr. FLAVIANO RODRIGUES, advogado especialista em Direito Penal e Processual Penal.
conitinue lendo a matéria após o anúncio
A SOCIEDADE EM CONFLITO — VIOLÊNCIA, LEI E COMPORTAMENTO
Home Home
Música Música
Noticias Noticias
Literatura Literatura
Contatto Contatto
Serviços Serviços
Pagina 8 Pagina 8
Livros Livros
Outros... Outros...
Cronica e Arte