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A SAÍDA TEMPORÁRIA DE PRESOS “SAIDINHA” E OUTRAS QUESTÕES QUE ENVOLVEM O DIREITO PENAL Um artigo de Mentore Conti Mtb 0080415 SP – fotos Agência Brasil Jaboticabal 14 de março de 2024 O Estado de São Paulo liberou neste dia 12 de março o grupo de prisioneiros que têm direito a saída temporária, instituto jurídico utilizado legalmente para presos em determinado estágio de cumprimento de pena e, segundo parte dos operadores do direito, uma ferramenta para socialização. Contudo já de algum tempo, jornalistas, em geral sem preparo algum, mas muitos que só querem estar na onda da notícia, falam contra esta saída temporária. Segundo as últimas informações, um projeto de lei, que restringe ou extingue a saída temporária de presos deve ser votada neste dia 20 de março. Seria realmente necessário acabar com esta medida? Ou será que este projeto de lei que extingue a saída temporária, na boca de muitos jornalistas “saidinha” (e tramita no Congresso Nacional) , é mais uma medida inócua, usada aparentemente para agradar a população e parte ensandecida de jornalistas, não resolverá em nada o problema? Antes de mais nada devemos lembrar que o Direito também é uma ciência, e portanto as normas que existem, seus princípios e doutrina, não poderiam e, não podem ser discutidas, com a frivolidade que se faz nos dias de hoje. O direito Penal é um instrumento, antes de mais nada, para estruturação social, e o mau uso de seus princípios e normas podem levar a insegurança geral de uma sociedade. Este mau uso podemos verificar em história, quando, durante a revolução francesa (1789 e 1799" foi instituído o Tribunal Revolucionário, (1792-1795). Neste período, as mortes por guilhotina se multiplicavam, gerando insegurança na população, Já que no final qualquer crítica ao governo revolucionário, ainda que fosse sobre impostos, ou questões menores, podia gerar condenação à pena de morte. Foi somente com a chegada de Napoleão Bonaparte ao poder, que os códigos civil e penal foram modificados, criando normas como a presunção de inocência e outras garantias penais, que a sociedade pode ver que estava segura de acusações, levianas e infundadas e pode voltar à normalidade. O Direito é uma ciência social, ligado à politica (não partidária, mas institucional). desta forma, a estrutura desta nação, ou seja, a estruturação de grupos sociais, normas sociais e interação social, existe em paralelo ao Direito e, é desta junção de sociologia, politica e Direito, que as normas jurídicas serão elaboradas. Portanto, uma norma não consegue, por si só modificar uma realidade. Assim é nesta linha que, se a saída temporária não está funcionando, é porque o Brasil é uma sociedade caótica e desregrada (como bem nos ensina Darcy Ribeiro). Nossa sociedade corrompe e aplica mal qualquer, ou a maioria dos principio de direito, como nos ensina este sociologo. Na área penal, se nega ou diminui verbas e se tem a mentalidade que o preso não é gente, devido ao crime que cometeu, muitas vezes com a ideia de que ele não é humano e sim um monstro (esquecendo que, exatamente por ser violento é que ele é humano). Dostoiévski, escritor russo que foi um dos precursores das ideias que criaram à psicologia, nos ensina que o coração humano é o campo de batalha entre Deus e o Demônio, o que resulta em ações boas ou más do Homem. Quando então dentro de uma sociedade como a nossa, onde existem em média, de 644.794 em cárceres e mais 190.080 em prisão domiciliar, segundo dados de 2023, sendo que os carceres são verdadeiras pocilgas onde se amontoam de 15 a 20 prisioneiros por cela, uma simples legislação excluindo a saída temporária, ajudará em que? Em nada!! Como em nada ajudou o endurecimento das leis criando a figura dom Crime Hediondo, ou o crime de Feminicídio. Se houver o fim da saída temporária, esta inovação não ajudará em nada. O Brasil precisa ser administrado corretamente, e a elaboração de leis deve seguir uma doutrina sem euforias, ou achismo, etc… Assim, se esta mudança, extinguindo a saída temporária em nada resolve, quais as medidas que o Brasil deve Tomar. Esta análise o Site Cronica e Arte apresentará na segunda parte deste artigo, que será postado neste próximo dia 16 de março. Não percam !!!! A SAÍDA TEMPORÁRIA DE PRESOS “SAIDINHA” E OUTRAS QUESTÕES QUE ENVOLVEM O DIREITO PENAL (Segunda Parte)
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