CRONICA E ARTE CNPJ nº 21.896.431/0001-58 NIRE: 35-8-1391912-5 email cronicaearte@cronicaearte.com.br Rua São João, 869, 14882-010 Jaboticabal SP
QUANDO A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ATINGE TAMBÉM OS PETS Nova lei fortalece a proteção dos animais e das vítimas de violência doméstica - (Segunda Parte) Deise Mendes Colunista e Advogada fotos Site Pexels Como buscar proteção Nos casos de violência doméstica, é fundamental que a vítima comunique às autoridades não apenas as agressões sofridas, mas também eventuais ameaças, maus-tratos ou qualquer forma de violência praticada contra o animal de estimação. Essas informações podem ser relevantes para demonstrar a dinâmica da violência e subsidiar a adoção das medidas legais cabíveis. Ao registrar o boletim de ocorrência e requerer medidas protetivas de urgência, é recomendável informar a existência do pet e o risco ao qual ele está submetido, possibilitando ao Poder Judiciário avaliar a adoção das providências necessárias para resguardar tanto a vítima quanto o animal. Da mesma forma, fotografias, vídeos, laudos ou prontuários veterinários, testemunhos e documentos que demonstrem a relação de cuidado com o animal podem constituir importantes elementos probatórios, contribuindo para a apuração dos fatos e para a efetividade da tutela jurisdicional. Um Avanço Civilizatório Um avanço civilizatório A Lei nº 15.392/2026 representa um importante avanço na evolução do ordenamento jurídico brasileiro ao reconhecer que a proteção dos animais de estimação também integra a tutela das vítimas de violência doméstica e familiar. Ao impedir que o pet seja utilizado como instrumento de intimidação, coação ou violência psicológica, a legislação fortalece a efetividade das medidas de proteção e amplia a compreensão contemporânea de família, fundada nos vínculos de afeto, cuidado e responsabilidade. Mais do que assegurar o bem-estar dos animais, a nova legislação reafirma que o enfrentamento da violência doméstica exige uma proteção ampla e integrada, capaz de alcançar todas as formas de vulnerabilidade presentes no ambiente familiar. Trata-se de um avanço que reflete a evolução do Direito, da sociedade e da própria concepção de justiça.
**Deise Mendes** Colunista e Advogada No final do artigo uma biografia de Deise Mendes
**Deise Mendes** é advogada especialista em Direito Tributário pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (USP-FDRP), com MBA em Compliance, Contabilidade e Direito Tributário com ênfase em Malhas Fiscais pela BSSP. É membra da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB São Paulo e da Comissão de Direito Tributário da 6ª Subseção da OAB de Jaboticabal. É autora do capítulo **Planejamento Tributário Lícito na Atividade Rural**, integrante da obra *Tributação do Agronegócio – Fundamentos, Estratégias e Futuro Fiscal do Campo Brasileiro*, publicada pela Editora JusPodivm. A partir desta coluna quinzenal, compartilhará reflexões e informações sobre temas tributários relevantes para empresários, produtores rurais, profissionais e toda a sociedade.
A Dra Deise Mendes escreve também a coluna ‘FALAR TRIBUTÁRIO’ clique aqui e acompanhe.
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