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QUANDO A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ATINGE TAMBÉM
OS PETS
Nova lei fortalece a proteção dos animais e das vítimas de
violência doméstica - (Segunda Parte)
Deise Mendes Colunista e Advogada fotos Site Pexels
Como buscar proteção
Nos casos de violência
doméstica, é fundamental que a
vítima comunique às autoridades
não apenas as agressões
sofridas, mas também eventuais
ameaças, maus-tratos ou
qualquer forma de violência
praticada contra o animal de
estimação. Essas informações
podem ser relevantes para
demonstrar a dinâmica da
violência e subsidiar a adoção
das medidas legais cabíveis.
Ao registrar o boletim de ocorrência e requerer medidas
protetivas de urgência, é recomendável informar a existência
do pet e o risco ao qual ele está submetido, possibilitando
ao Poder Judiciário avaliar a adoção das providências
necessárias para resguardar tanto a vítima quanto o animal.
Da mesma forma, fotografias, vídeos, laudos
ou prontuários veterinários, testemunhos e
documentos que demonstrem a relação de
cuidado com o animal podem constituir
importantes elementos probatórios,
contribuindo para a apuração dos fatos e para
a efetividade da tutela jurisdicional.
Um Avanço Civilizatório
Um avanço civilizatório
A Lei nº 15.392/2026 representa um importante avanço na
evolução do ordenamento jurídico brasileiro ao reconhecer
que a proteção dos animais de estimação também integra a
tutela das vítimas de violência
doméstica e familiar.
Ao impedir que o pet seja utilizado
como instrumento de intimidação,
coação ou violência psicológica, a
legislação fortalece a efetividade das
medidas de proteção e amplia a
compreensão contemporânea de
família, fundada nos vínculos de
afeto, cuidado e responsabilidade.
Mais do que assegurar o bem-estar
dos animais, a nova legislação
reafirma que o enfrentamento da
violência doméstica exige uma
proteção ampla e integrada, capaz
de alcançar todas as formas de vulnerabilidade presentes no
ambiente familiar. Trata-se de um avanço que reflete a
evolução do Direito, da sociedade e da própria concepção
de justiça.
**Deise Mendes**
Colunista e Advogada
No final do artigo uma biografia de Deise Mendes
**Deise Mendes** é advogada especialista
em Direito Tributário pela Faculdade de
Direito de Ribeirão Preto da Universidade
de São Paulo (USP-FDRP), com MBA em
Compliance, Contabilidade e Direito
Tributário com ênfase em Malhas Fiscais
pela BSSP. É membra da Comissão
Especial de Direito Tributário da OAB São
Paulo e da Comissão de Direito Tributário
da 6ª Subseção da OAB de Jaboticabal.
É autora do capítulo **Planejamento Tributário Lícito na
Atividade Rural**, integrante da obra *Tributação do Agronegócio
– Fundamentos, Estratégias e Futuro Fiscal do Campo
Brasileiro*, publicada pela Editora JusPodivm.
A partir desta coluna quinzenal, compartilhará reflexões e
informações sobre temas tributários relevantes para
empresários, produtores rurais, profissionais e toda a sociedade.
A Dra Deise Mendes escreve também a coluna ‘FALAR
TRIBUTÁRIO’ clique aqui e acompanhe.