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O ABALO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO NO BRASIL COM O FIM DA ANTERIORIDADE ORÇAMENTÁRIA EM 2025Por Mentore Conti Mtb 0080415 SP foto Agencia BrasilJaboticabal, 16 de outubro de 2025A revogação do princípio da anterioridade orçamentária em 2025 (tema do artigo anterior sobre este tema, cujo o link está abaixo) gerou forte reação de juristas, economistas e constitucionalistas, que apontam a medida como uma ameaça ao Estado Democrático de Direito. O princípio, que garantia que o orçamento fosse aprovado antes do início do exercício financeiro, foi suprimido sob o argumento de agilizar a execução das contas públicas, mas especialistas afirmam que o efeito é o oposto: enfraquece o controle legislativo e concentra poder no Executivo.A revogação do princípio da anterioridade orçamentária representa uma inflexão preocupante na trajetória democrática brasileira. Desde a Constituição de 1988, o processo orçamentário vinha sendo construído sobre os pilares da transparência, da responsabilidade fiscal e da separação de poderes. Ao retirar a obrigatoriedade de o Congresso aprovar a Lei Orçamentária Anual (LOA) antes do início do exercício, o Estado brasileiro rompe com um dos instrumentos mais efetivos de controle político sobre as finanças públicas.O princípio da anterioridade não é mero detalhe técnico. Ele traduz, na prática, o direito do povo — representado pelo Parlamento — de decidir previamente como o dinheiro público será gasto. Sua revogação significa devolver ao Executivo a prerrogativa de gerir recursos públicos sem autorização legislativa plena, fragilizando a legitimidade das despesas e corroendo o equilíbrio entre os poderes. A ideia de que a flexibilidade administrativa justifica a supressão desse controle é, em essência, incompatível com a noção de Estado de Direito, em que todo ato do governo deve se submeter a regras e limites legais.Sob a ótica constitucional, a mudança rompe com o espírito do artigo 165 da Carta Magna, que estruturou o orçamento público como um processo democrático e participativo. A anterioridade assegurava que o orçamento fosse um pacto anual entre Executivo e Legislativo, garantindo previsibilidade, publicidade e debate público sobre as prioridades nacionais. Ao eliminar essa etapa, o país se aproxima de um modelo de administração financeira concentrado, em que o Parlamento passa a exercer função meramente homologatória, perdendo o poder deliberativo que é a essência da democracia representativa.Os efeitos práticos também são graves. Sem anterioridade, o governo pode iniciar o exercício com base em execuções provisórias, o que fragiliza o planejamento fiscal e reduz a capacidade de fiscalização dos tribunais de contas e da sociedade civil. A ausência de um orçamento aprovado previamente cria um vácuo de controle, abre margem para gastos não supervisionados e compromete a credibilidade do país diante de investidores e organismos internacionais.Mais do que uma questão contábil, trata-se de um problema de natureza institucional. O Estado Democrático de Direito depende de freios e contrapesos que impeçam a concentração de poder. Quando o Executivo ganha autonomia para gastar antes de ser autorizado, o sistema de pesos e contrapesos é abalado. O Parlamento, historicamente o espaço da deliberação e da autorização popular, perde protagonismo. A revogação do princípio da anterioridade, portanto, não é apenas uma mudança de procedimento — é um sinal de regressão política e de enfraquecimento do pacto democrático firmado em 1988.Em síntese, o fim da anterioridade orçamentária em 2025 não simplifica o Estado: desorganiza-o. Ao retirar do Legislativo sua função de controle prévio, o país caminha para uma administração pública mais opaca e centralizadora. Defender a anterioridade é, assim, defender a própria ideia de República — um governo das leis, e não da vontade de um só poder. O desafio que se impõe ao Brasil, agora, é reencontrar o equilíbrio entre eficiência administrativa e soberania popular, para que a Constituição volte a ser, de fato, o limite do poder e o escudo da democracia.Clique abaixo e leia o priimiro artigo sobre este tema:O ORÇAMENTO DE 2025 NO BRASIL A REVOLUÇÃO INGLESA E O RETROCESSO BRASILEIRO: O FIM DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ORÇAMENTÁRIA
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