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O ABALO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO NO BRASIL COM O FIM DA ANTERIORIDADE ORÇAMENTÁRIA EM 2025 Por Mentore Conti Mtb 0080415 SP foto Agencia Brasil Jaboticabal, 16 de outubro de 2025 A revogação do princípio da anterioridade orçamentária em 2025 (tema do artigo anterior sobre este tema, cujo o link está abaixo) gerou forte reação de juristas, economistas e constitucionalistas, que apontam a medida como uma ameaça ao Estado Democrático de Direito. O princípio, que garantia que o orçamento fosse aprovado antes do início do exercício financeiro, foi suprimido sob o argumento de agilizar a execução das contas públicas, mas especialistas afirmam que o efeito é o oposto: enfraquece o controle legislativo e concentra poder no Executivo. A revogação do princípio da anterioridade orçamentária representa uma inflexão preocupante na trajetória democrática brasileira. Desde a Constituição de 1988, o processo orçamentário vinha sendo construído sobre os pilares da transparência, da responsabilidade fiscal e da separação de poderes. Ao retirar a obrigatoriedade de o Congresso aprovar a Lei Orçamentária Anual (LOA) antes do início do exercício, o Estado brasileiro rompe com um dos instrumentos mais efetivos de controle político sobre as finanças públicas.O princípio da anterioridade não é mero detalhe técnico. Ele traduz, na prática, o direito do povo — representado pelo Parlamento — de decidir previamente como o dinheiro público será gasto. Sua revogação significa devolver ao Executivo a prerrogativa de gerir recursos públicos sem autorização legislativa plena, fragilizando a legitimidade das despesas e corroendo o equilíbrio entre os poderes. A ideia de que a flexibilidade administrativa justifica a supressão desse controle é, em essência, incompatível com a noção de Estado de Direito, em que todo ato do governo deve se submeter a regras e limites legais.Sob a ótica constitucional, a mudança rompe com o espírito do artigo 165 da Carta Magna, que estruturou o orçamento público como um processo democrático e participativo. A anterioridade assegurava que o orçamento fosse um pacto anual entre Executivo e Legislativo, garantindo previsibilidade, publicidade e debate público sobre as prioridades nacionais. Ao eliminar essa etapa, o país se aproxima de um modelo de administração financeira concentrado, em que o Parlamento passa a exercer função meramente homologatória, perdendo o poder deliberativo que é a essência da democracia representativa.Os efeitos práticos também são graves. Sem anterioridade, o governo pode iniciar o exercício com base em execuções provisórias, o que fragiliza o planejamento fiscal e reduz a capacidade de fiscalização dos tribunais de contas e da sociedade civil. A ausência de um orçamento aprovado previamente cria um vácuo de controle, abre margem para gastos não supervisionados e compromete a credibilidade do país diante de investidores e organismos internacionais.Mais do que uma questão contábil, trata-se de um problema de natureza institucional. O Estado Democrático de Direito depende de freios e contrapesos que impeçam a concentração de poder. Quando o Executivo ganha autonomia para gastar antes de ser autorizado, o sistema de pesos e contrapesos é abalado. O Parlamento, historicamente o espaço da deliberação e da autorização popular, perde protagonismo. A revogação do princípio da anterioridade, portanto, não é apenas uma mudança de procedimento — é um sinal de regressão política e de enfraquecimento do pacto democrático firmado em 1988.Em síntese, o fim da anterioridade orçamentária em 2025 não simplifica o Estado: desorganiza- o. Ao retirar do Legislativo sua função de controle prévio, o país caminha para uma administração pública mais opaca e centralizadora. Defender a anterioridade é, assim, defender a própria ideia de República — um governo das leis, e não da vontade de um só poder. O desafio que se impõe ao Brasil, agora, é reencontrar o equilíbrio entre eficiência administrativa e soberania popular, para que a Constituição volte a ser, de fato, o limite do poder e o escudo da democracia. Clique abaixo e leia o priimiro artigo sobre este tema: O ORÇAMENTO DE 2025 NO BRASIL A REVOLUÇÃO INGLESA E O RETROCESSO BRASILEIRO: O FIM DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ORÇAMENTÁRIA
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