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A VIOLÊNCIA NO RIO E O LIMITE ENTRE O ESTADO DE DIREITO E O ESTADO DE EXCEÇÃO (Segunda e última parte).Ou seguimos a lei com governo sério, ou seremos iguais aos bandidos das facções criminosasMentore Conti Mtb 0080415 SP foto Agência Brasil/ DivulgaçãoCabe ao governo municipal, estadual e federal, bem como aos poderes Legislativo e Judiciário, garantir que as ações de segurança pública respeitem os direitos humanos, a dignidade da pessoa humana e o devido processo legal, também no combate a criminosos, sejam eles pessoas que cometam crimes comuns ou pertencentes à quadrilhas pequenas ou quadrilhas de criminalidade organizada, como Comando Vermelho, PCC, Terceiro Comando e etc, A adoção de operações sob lógica militarizada — especialmente em favelas e áreas pobres — requer forte controle externo, transparência, envolvimento da comunidade e mecanismos efetivos de responsabilização. Do contrário, se a sociedade aceitar tacitamente medidas de exceção — mesmo sem formal estado de sítio — corre-se o risco de normalizar o arbítrio, enfraquecer o Estado democrático de direito e agravar as desigualdades estruturais e retornarmos socialmente falando à era dos jagunços (de 1890 a 1937), ou mesmo a um estado bárbaro ao período medieval (de 500 a 1100).É lamentável ver gente na internet e redes sociais, defendendo a intervenção feita, mesmo ao arrepio da lei. E não me venham dizer que minha família nunca conheceu um estado de violência extrema, por isto escrevo desta maneira. Pelo lado paterno, minha família viveu, durante a IIª Gerra Mundial dentro da República Social Italiana, um estado Nazifascista, de Hitler e Mussolini, que começava nos Alpes e terminava em Roma de 1943 a 1944. Para resumir, meu avô e meus tios, quando morei lá, me contaram fatos atrozes daquele período, que quando eu ouço alguém falar em extrema direita ou fascismo no Brasil hoje, me da vontade rir. Mas voltando ao tema, embora a Constituição preveja o estado de sítio como medida legal, inclusive com retirada de governador e colocação de um interventor, sua aplicação exige estrita observância dos requisitos, salvaguardas e controles. Quando a violência é tratada como se fosse um estado de exceção — com incursões em favelas, restrições de liberdade de fato e sem seguir a lei e a constituição — surge o risco de que pessoas vulneráveis sejam ainda mais afetadas e de que se fragilize o próprio contrato social democrático. Na aplicação de medidas extremas como estado de sítio, ou planos de combate ao crime, como fizeram no Rio de Janeiro agora, devemos lembrar nosso escritor e Diplomata João Guimarães Rosa, “Uma coisa é pôr idéias arranjadas, outra é lidar com país de pessoas, de carne e sangue, de mil-e-tantas misérias... Tanta gente – dá susto de saber – nenhum se sossega: todos nascendo, crescendo, se casando, querendo colocação de emprego, comida, saúde, riqueza...”voltar a primeira parte do artigo
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