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PENA, CRIMINALIDADE E COMPLACÊNCIA: OS DESAFIOS PARA REDUZIR A VIOLÊNCIA NO BRASIL Mentore Conti MTB 0080415 SP Fotos: internet, domínio público Jaboticabal, 12 de setembro de 2026 No Brasil, vemos cotidianamente uma ideia difundida, muitas vezes, por qquem se diz «especialista na matéria», de que o aumento de pena é a única coisa que vai resolver a quantidade de violência que aumenta dia a dia. Além do que o colunista Dr. Flaviano Rodrigues disse, acertadamente, sobre a Lei Maria da Penha e dos avanços que esta lei criou para a mulher, nós temos uma outra questão que não podemos descurar. Nem sempre o aumento de pena ou a imposição de pena é a solução para a diminuição da violência. Grande parte da nossa população, incluindo políticos, acredita que elevar a pena mínima de um crime ou endurecer o regime prisional fará com que a criminalidade diminua. Esse tipo de método pode até diminuir pontualmente a violência, mas não a inibe por completo e nem a reduzirá a níveis aceitáveis. Temos, inclusive, criminosos que agem por se sentirem acima do bem e do mal. Nessa linha, há mais de um século e meio, o escritor russo Fiódor Dostoiévski (1821-1881) já colocava em discussão, em Crime e Castigo, uma questão que permanece atual: o que acontece quando aquele que pratica um crime acredita ser superior às regras que submetem os demais? Raskólnikov, protagonista do romance, constrói uma teoria segundo a qual determinados homens extraordinários poderiam, em determinadas circunstâncias, ultrapassar os limites impostos pela moral e pela lei. O crime cometido por ele não nasce simplesmente do desconhecimento da punição. Ao contrário: nasce da convicção de que ele poderia estar acima das regras comuns e de que sua suposta excepcionalidade lhe permitiria fazer aquilo que os demais não poderiam. É justamente nesse ponto que a literatura de Dostoiévski encontra uma questão essencial para o debate sobre a violência e a criminalidade. Se uma pessoa acredita sinceramente que é superior aos demais, que sua vontade está acima da lei ou que possui uma missão que justificaria seus atos, o simples aumento da pena pode não ser suficiente para impedi-la de delinquir. A História oferece diversos exemplos de homens que chegaram ao poder convencidos de sua própria excepcionalidade. Antes mesmo de 1860, figuras como Napoleão Bonaparte demonstraram como a ambição pessoal, quando associada à convicção de possuir uma missão histórica, pode colocar a vontade de um indivíduo em confronto com normas, instituições e limites jurídicos. Em situações extremas, a lógica pode chegar ao ponto de o próprio governante acreditar que as regras que valem para os outros não precisam necessariamente valer para ele. É essa mentalidade que torna insuficiente a ideia de que basta aumentar a pena para diminuir a criminalidade. Para quem calcula racionalmente o risco, a possibilidade de uma punição mais severa pode exercer algum efeito de dissuasão. Mas há crimes praticados por impulso, por paixão, por transtornos de julgamento, por fanatismo, por ideologias ou, como no caso literário de Raskólnikov, pela convicção de que o indivíduo está acima dos limites impostos à sociedade. Nessas circunstâncias, aumentar a pena depois que o crime já foi cometido não atinge necessariamente a raiz do problema. Dostoiévski, portanto, não oferece uma fórmula jurídica, mas apresenta uma profunda reflexão sobre o comportamento humano. Crime e Castigo mostra que o problema do crime não está apenas no tamanho da punição prevista na lei, mas também naquilo que se passa dentro da consciência daquele que decide violá-la. Na realidade não temos somente a literatura de Dostoievisk, mas como os senhores tem acompanhado nesta coluna, o Advogado e jornalista Flaviano Rodrigues, tem trazido v[arios autores fundamentais no Direito Penal, autores estes que não ficam na ideia simplória de achar que a rigidez da pena, diminui o crime A questão, então, deixa de ser apenas: “Qual deve ser a pena?”. É preciso perguntar também: “Por que determinada pessoa acredita que pode cometer o crime?”. Talvez esteja aí uma das limitações da política criminal baseada exclusivamente no endurecimento das penas. Uma sociedade que pretende reduzir efetivamente a violência precisa compreender não apenas a punição, mas também as causas, as circunstâncias e a mentalidade que levam alguém a ultrapassar os limites da lei. Dostoiévski, escritor do século XIX, continua nos lembrando que o criminoso nem sempre age porque desconhece a pena. Algumas vezes, ele age justamente porque acredita que a pena não se aplica a ele. Assim, eu me expresso porque devemos lembrar aqui que não existe, na realidade, sociedade sem crime. O que existe são sociedades nas quais a ocorrência de crimes fica em patamares aceitáveis socialmente. Se é assim, o que fazer, então? Primeiramente, devemos lembrar de acabar com o fetichismo da prisão, como nos diz Tales Castelo Branco, penalista que escreveu a obra Da Prisão em Flagrante, e que diz claramente que, no Brasil, existe a vontade de prender, a vontade de punir, sem que se pense em mais nada. Nós devemos lembrar que, em geral, a lei penal e a lei processual penal não inibem o crime por si sós; elas apenas criam um processo para se investigar e, ao final, sentenciar, penalizando ou inocentando quem é acusado de ter cometido um crime. Nesse ponto, o leitor vai me perguntar: bom, então o que fazer para acabar com a criminalidade? De início, devemos ser realistas e lembrar sempre que nós não acabaremos com a criminalidade; nós poderemos reduzi-la a níveis aceitáveis, como já disse acima. Para tanto, é necessário organizar o Estado, com uma estrutura que corresponda ao aumento populacional que nós tivemos nos últimos 40 ou 50 anos. Quando nós temos cidades que, mesmo diante do aumento populacional, diminuíram o número de delegacias, delegados e não aumentaram o seu número de juízes como deveria ter sido aumentado, obviamente estamos criando uma situação em que vai aparecer um gargalo, em que grande parte dos atos infracionais dos cidadãos não conseguirá ser averiguada pelo Estado. Por mais que apareça um deputado, um senador, presidentes, ministros, criando soluções mágicas, de nada resolverá a questão. A violência que temos no país é impossível de ser resolvida diante de uma nação onde existem favelas com um milhão de habitantes, como a Favela da Rocinha, o Complexo do Alemão etc. A questão da violência não está ligada à pobreza. Primeiramente, não é a existência de favelas que cria a violência, mas a existência de favelas e centros urbanos desorganizados proporciona a muitos criminosos um ambiente favorável à ação de quadrilhas. Por outro lado, nós temos uma sociedade que, vagarosamente ou mesmo a passos largos, está normalizando e aceitando a criminalidade. Quando um jornal diz que fulano de tal era o gerente do crime, ignorando que gerente só tem quem tem loja ou empresa legalizada, ele está elevando um traficante, contrabandista ou qualquer outro membro de quadrilha a uma pessoa com uma função importante. Quando se fala em quartel-general do crime, está se esquecendo de que quem tem quartel-general é a Polícia Militar, o Exército, ou seja, órgãos estatais. Os criminosos têm covil. Esses são apenas detalhes que mostram como a nossa sociedade está aceitando vagarosamente que o criminoso não é ruim. Outro termo completamente errôneo de tratamento é chamar um covil de matança, utilizado por algumas quadrilhas, de “tribunal do crime”. Ora, quem tem tribunal é o Estado. Mais uma vez, aqui eu repito: grupo criminoso tem covil. Vejam que o erro não parte do criminoso em si; o erro parte dos jornalistas, da população e até de governantes, que atribuem aos criminosos funções que eles não têm, e a população acaba aceitando isso como normal, quando não deveria. E, assim, essa atitude de complacência diante do ato criminoso é um dos primeiros passos a ser abolido por uma sociedade que quer voltar a ter índices normais de violência. Um outro grande problema que nós enfrentamos, não só no Brasil, mas estamos falando do Brasil, é a proliferação das drogas. Se juridicamente é necessário tratar o usuário diferentemente dos traficantes, esse tratamento não deve criar uma mentalidade em que o usuário tenha que ser carregado no colo como se fosse uma criancinha, como eu vejo muitas vezes em nossa sociedade. Nessa questão da droga entra também na pauta de alguns grupos a liberação de alguns entorpecentes, como a maconha. Na realidade, não se fala que as drogas foram usadas livremente até as décadas de 1920 e 1930 e, quando se percebeu o malefício que elas causavam, a partir dos anos de 1914 até 1930, elas foram colocadas como crime, aliás, crime de saúde pública. Seria interessante verificar se, dentro dessas pessoas que lutam pela descriminalização da maconha, não há grupos de traficantes insuflando esses inocentes úteis a ter essa atitude. Neste artigo, eu citei algumas questões de erros da sociedade em relação ao ato criminoso. O importante é entender que o criminoso vai agir com ou sem a existência da lei, já que, em sua mentalidade, muitas vezes, ele entende que não será punido, ainda que seja processado e preso, como dissemos acima. Portanto, muito mais que um aumento de pena, é necessário criar uma política criminal visando combater todas as questões que fazem com que o ser humano deixe sua índole violenta vir à tona. Assim me expresso porque, em teologia, se fala que o homem é inclinado ao mal e vocacionado para o bem e que, muitas vezes, esquecendo-se de sua vocação, de seu chamamento para uma vida correta, deixa-se levar pelo lado errado.
conitinue lendo a matéria após o anúncio
A SOCIEDADE EM CONFLITO — VIOLÊNCIA, LEI E COMPORTAMENTO
Fotos EBC e ilustração de Leo Byte
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Mentore Conti nasceu em Rieti, na Itália, em 1964, e veio para o Brasil aos seis meses de idade, onde estudou até concluir o curso de Direito em Ribeirão Preto. Retornou posteriormente à Itália, onde viveu por cerca de três anos e trabalhou como radialista na Rádio Mondo de Rieti. De volta ao Brasil, atuou como ator em três peças teatrais no Complexo Cultural Dom Pedro II de Jaboticabal, sob direção do professor Luiz Carlos Peres Cascaldi, e participou, ao lado de Laudo Ferreira Júnior, da criação da história em quadrinhos Hugo Terrara. Iniciou também sua trajetória como jornalista nos jornais Atenas News, de Jaboticabal, A Comarca Regional, de Monte Alto, e na Folha de S. Paulo, na então sucursal de Ribeirão Preto. Jornalista formado em História, Conti atuou como professor da rede estadual entre 1994 e 1997, além de lecionar no Seminário de Jaboticabal e em escola particular. Desde 1999 exerce a advocacia. Trabalhou ainda como radialista e comentarista no programa Bom Dia Cidade, da Rádio Vida Nova Jaboticabal, e participou do projeto Cursinho Unificado Popular, além de escrever durante dois anos para a Revista Ranking Social. Criou o blog Política & Comportamento, posteriormente transformado no projeto Crônica e Arte, site e editora dedicado à informação, cultura, cinema e literatura. É membro da Academia de Artes, Ciências e Letras do Brasil, ocupando a cadeira nº 700, e atualmente desenvolve projetos para o lançamento de livros de contos e poesias
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