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PENA, CRIMINALIDADE E COMPLACÊNCIA: OS
DESAFIOS PARA REDUZIR A VIOLÊNCIA NO BRASIL
Mentore Conti MTB 0080415 SP
Fotos: internet, domínio público
Jaboticabal, 12 de setembro de 2026
No Brasil, vemos
cotidianamente uma
ideia difundida,
muitas vezes, por
qquem se diz
«especialista na
matéria», de que o
aumento de pena é
a única coisa que vai resolver a quantidade de violência que
aumenta dia a dia. Além do que o colunista Dr. Flaviano
Rodrigues disse, acertadamente, sobre a Lei Maria da
Penha e dos avanços que esta lei criou para a mulher, nós
temos uma outra questão que não podemos descurar.
Nem sempre o aumento de pena ou a imposição de pena é a
solução para a diminuição da violência. Grande parte da
nossa população, incluindo políticos, acredita que elevar a
pena mínima de um crime ou endurecer o regime prisional
fará com que a criminalidade diminua.
Esse tipo de método
pode até diminuir
pontualmente a
violência, mas não a
inibe por completo e
nem a reduzirá a níveis
aceitáveis. Temos,
inclusive, criminosos
que agem por se
sentirem acima do bem
e do mal.
Nessa linha, há mais de
um século e meio, o
escritor russo Fiódor
Dostoiévski (1821-1881) já colocava em discussão, em
Crime e Castigo, uma questão que permanece atual: o que
acontece quando aquele que pratica um crime acredita ser
superior às regras que submetem os demais?
Raskólnikov, protagonista do
romance, constrói uma teoria
segundo a qual determinados
homens extraordinários poderiam,
em determinadas circunstâncias,
ultrapassar os limites impostos pela
moral e pela lei. O crime cometido
por ele não nasce simplesmente do
desconhecimento da punição. Ao
contrário: nasce da convicção de
que ele poderia estar acima das
regras comuns e de que sua
suposta excepcionalidade lhe
permitiria fazer aquilo que os demais não poderiam.
É justamente nesse ponto que a literatura de Dostoiévski
encontra uma questão essencial para o debate sobre a
violência e a criminalidade. Se uma pessoa acredita
sinceramente que é superior aos demais, que sua vontade
está acima da lei ou que possui uma missão que justificaria
seus atos, o simples aumento da pena pode não ser
suficiente para impedi-la de delinquir.
A História oferece diversos exemplos de homens que
chegaram ao poder convencidos de sua própria
excepcionalidade. Antes mesmo de 1860, figuras como
Napoleão Bonaparte demonstraram como a ambição
pessoal, quando associada à convicção de possuir uma
missão histórica, pode colocar a vontade de um indivíduo em
confronto com normas, instituições e limites jurídicos. Em
situações extremas, a lógica pode chegar ao ponto de o
próprio governante acreditar que as regras que valem para
os outros não precisam necessariamente valer para ele.
É essa mentalidade que torna insuficiente a ideia de que
basta aumentar a pena para diminuir a criminalidade. Para
quem calcula racionalmente o risco, a possibilidade de uma
punição mais severa pode exercer algum efeito de
dissuasão. Mas há crimes praticados por impulso, por
paixão, por transtornos de julgamento, por fanatismo, por
ideologias ou, como no caso literário de Raskólnikov, pela
convicção de que o indivíduo está acima dos limites
impostos à sociedade.
Nessas circunstâncias, aumentar a pena depois que o crime
já foi cometido não atinge necessariamente a raiz do
problema.
Dostoiévski, portanto, não oferece uma fórmula jurídica, mas
apresenta uma profunda reflexão sobre o comportamento
humano. Crime e
Castigo mostra que
o problema do crime
não está apenas no
tamanho da punição
prevista na lei, mas
também naquilo que
se passa dentro da
consciência daquele
que decide violá-la.
Na realidade não temos somente a literatura de Dostoievisk,
mas como os senhores tem acompanhado nesta coluna, o
Advogado e jornalista Flaviano Rodrigues, tem trazido
v[arios autores fundamentais no Direito Penal, autores estes
que não ficam na ideia simplória de achar que a rigidez da
pena, diminui o crime
A questão, então, deixa de ser apenas: “Qual deve ser a
pena?”. É preciso perguntar também: “Por que determinada
pessoa acredita que pode cometer o crime?”.
Talvez esteja aí uma das limitações da política criminal
baseada exclusivamente no endurecimento das penas. Uma
sociedade que pretende reduzir efetivamente a violência
precisa compreender não apenas a punição, mas também as
causas, as circunstâncias e a mentalidade que levam
alguém a ultrapassar os limites da lei.
Dostoiévski, escritor do século XIX, continua nos lembrando
que o criminoso nem sempre age porque desconhece a
pena. Algumas vezes, ele age justamente porque acredita
que a pena não se aplica a ele.
Assim, eu me expresso porque devemos lembrar aqui que
não existe, na realidade, sociedade sem crime. O que existe
são sociedades nas quais a ocorrência de crimes fica em
patamares aceitáveis socialmente.
Se é assim, o que fazer, então? Primeiramente, devemos
lembrar de acabar com o fetichismo da prisão, como nos diz
Tales Castelo Branco, penalista que escreveu a obra Da
Prisão em Flagrante, e que diz claramente que, no Brasil,
existe a vontade de prender, a vontade de punir, sem que se
pense em mais nada.
Nós devemos lembrar que, em geral, a lei penal e a lei
processual penal não inibem o crime por si sós; elas apenas
criam um processo
para se investigar e,
ao final, sentenciar,
penalizando ou
inocentando quem é
acusado de ter
cometido um crime.
Nesse ponto, o leitor
vai me perguntar:
bom, então o que fazer para acabar com a criminalidade?
De início, devemos ser realistas e lembrar sempre que nós
não acabaremos com a criminalidade; nós poderemos
reduzi-la a níveis aceitáveis, como já disse acima. Para
tanto, é necessário organizar o Estado, com uma estrutura
que corresponda ao aumento populacional que nós tivemos
nos últimos 40 ou 50 anos.
Quando nós temos cidades que, mesmo diante do aumento
populacional, diminuíram o número de delegacias,
delegados e não aumentaram o seu número de juízes como
deveria ter sido aumentado, obviamente estamos criando
uma situação em que vai aparecer um gargalo, em que
grande parte dos atos infracionais dos cidadãos não
conseguirá ser averiguada pelo Estado.
Por mais que apareça um deputado, um senador,
presidentes, ministros, criando soluções mágicas, de nada
resolverá a questão. A violência que temos no país é
impossível de ser resolvida diante de uma nação onde
existem favelas com um milhão de habitantes, como a
Favela da Rocinha, o Complexo do Alemão etc.
A questão da violência não está ligada à pobreza.
Primeiramente, não é a existência de favelas que cria a
violência, mas a existência de favelas e centros urbanos
desorganizados proporciona a muitos criminosos um
ambiente favorável à ação de quadrilhas.
Por outro lado, nós temos uma sociedade que,
vagarosamente ou mesmo a passos largos, está
normalizando e aceitando a criminalidade.
Quando um jornal diz que fulano de tal era o gerente do
crime, ignorando que gerente só tem quem tem loja ou
empresa legalizada, ele está elevando um traficante,
contrabandista ou qualquer outro membro de quadrilha a
uma pessoa com uma função importante.
Quando se fala em quartel-general do crime, está se
esquecendo de que quem tem quartel-general é a Polícia
Militar, o Exército, ou seja, órgãos estatais. Os criminosos
têm covil.
Esses são apenas detalhes que mostram como a nossa
sociedade está aceitando vagarosamente que o criminoso
não é ruim.
Outro termo completamente errôneo de tratamento é chamar
um covil de matança, utilizado por algumas quadrilhas, de
“tribunal do crime”.
Ora, quem tem tribunal é o Estado. Mais uma vez, aqui eu
repito: grupo criminoso tem covil.
Vejam que o erro não parte do criminoso em si; o erro parte
dos jornalistas, da população e até de governantes, que
atribuem aos criminosos funções que eles não têm, e a
população acaba aceitando isso como normal, quando não
deveria.
E, assim, essa atitude de complacência diante do ato
criminoso é um dos primeiros passos a ser abolido por uma
sociedade que quer voltar a ter índices normais de violência.
Um outro grande problema que nós enfrentamos, não só no
Brasil, mas estamos falando do Brasil, é a proliferação das
drogas.
Se juridicamente é necessário tratar o usuário
diferentemente dos traficantes, esse tratamento não deve
criar uma mentalidade em que o usuário tenha que ser
carregado no colo como se fosse uma criancinha, como eu
vejo muitas vezes em nossa sociedade.
Nessa questão da droga entra também na pauta de alguns
grupos a liberação de alguns entorpecentes, como a
maconha.
Na realidade, não se fala que as drogas foram usadas
livremente até as décadas de 1920 e 1930 e, quando se
percebeu o malefício que elas causavam, a partir dos anos
de 1914 até 1930, elas foram colocadas como crime, aliás,
crime de saúde pública.
Seria interessante verificar se, dentro dessas pessoas que
lutam pela descriminalização da maconha, não há grupos de
traficantes insuflando esses inocentes úteis a ter essa
atitude.
Neste artigo, eu citei algumas questões de erros da
sociedade em relação ao ato criminoso.
O importante é entender que o criminoso vai agir com ou
sem a existência da lei, já que, em sua mentalidade, muitas
vezes, ele entende que não será punido, ainda que seja
processado e preso, como dissemos acima.
Portanto, muito mais que um aumento de pena, é necessário
criar uma política criminal visando combater todas as
questões que fazem com que o ser humano deixe sua índole
violenta vir à tona.
Assim me expresso porque, em teologia, se fala que o
homem é inclinado ao mal e vocacionado para o bem e que,
muitas vezes, esquecendo-se de sua vocação, de seu
chamamento para uma vida correta, deixa-se levar pelo lado
errado.
conitinue lendo a matéria após o anúncio
A SOCIEDADE EM CONFLITO
— VIOLÊNCIA, LEI E
COMPORTAMENTO
Fotos EBC e ilustração de Leo
Byte
ss
Mentore Conti nasceu em Rieti, na Itália, em 1964, e
veio para o Brasil aos seis meses de idade, onde
estudou até concluir o curso de Direito em Ribeirão
Preto. Retornou posteriormente à Itália, onde viveu por
cerca de três anos e trabalhou como radialista na
Rádio Mondo de Rieti. De volta ao Brasil, atuou como
ator em três peças teatrais no Complexo Cultural Dom
Pedro II de Jaboticabal, sob direção do professor Luiz
Carlos Peres Cascaldi, e participou, ao lado de Laudo
Ferreira Júnior, da criação da história em quadrinhos
Hugo Terrara. Iniciou também sua trajetória como
jornalista nos jornais Atenas News, de Jaboticabal, A
Comarca Regional, de Monte Alto, e na Folha de S.
Paulo, na então sucursal de Ribeirão Preto.
Jornalista formado em História, Conti atuou como professor da rede estadual
entre 1994 e 1997, além de lecionar no Seminário de Jaboticabal e em escola
particular. Desde 1999 exerce a advocacia. Trabalhou ainda como radialista e
comentarista no programa Bom Dia Cidade, da Rádio Vida Nova Jaboticabal, e
participou do projeto Cursinho Unificado Popular, além de escrever durante dois
anos para a Revista Ranking Social. Criou o blog Política & Comportamento,
posteriormente transformado no projeto Crônica e Arte, site e editora dedicado à
informação, cultura, cinema e literatura. É membro da Academia de Artes,
Ciências e Letras do Brasil, ocupando a cadeira nº 700, e atualmente
desenvolve projetos para o lançamento de livros de contos e poesias