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O FANTASMA NO BANCO DOS RÉUS: COMO A SOMBRA DE CESARE LOMBROSO AINDA MOLDA O DIREITO PENAL. Por Flaviano Rodrigues – Advogado e Colunista Fotos EBC e ilustração de Leo Byte Jaboticabal, 12 de setembro de 2026 No final do século XIX, um médico militar italiano acreditou ter desvendado o mistério da maldade humana examinando o crânio de um famoso salteador chamado Giuseppe Villella. Nascido em Verona, em 1835, Cesare Lombroso formou-se em medicina e dedicou grande parte de sua trajetória à psiquiatria, à antropologia e ao serviço em asilos e prisões. Quando publicou sua obra- prima, O Homem Delinquente, em 1876, ele abalou as estruturas do pensamento ocidental. Para Lombroso, o criminoso não era alguém que escolhia o erro por livre- arbítrio, mas sim um ser "atávico", um retrocesso evolutivo, um subtipo humano que já nascia biologicamente programado para o crime. Segundo sua teoria, essas pessoas ostentavam marcas físicas visíveis, como mandíbulas proeminentes, braços excessivamente longos, orelhas de abano ou assimetria facial.  Embora a ciência moderna tenha sepultado essas conclusões biológicas e o determinismo geográfico por completo, o impacto do pensamento lombrosiano no Direito Penal mundial e nas estruturas processuais foi profundo. Lombroso tornou-se o pilar da chamada Escola Positiva Italiana, ao lado de nomes como Enrico Ferri e Raffaele Garofalo. Ao tirar o foco do "crime" (o fato concreto) e colocá-lo inteiramente no "criminoso" (o autor), ele mudou radicalmente a lógica da punição jurídica, trazendo a medicina e a estatística para dentro dos tribunais.  Sob a ótica estritamente penal e processual, as ideias positivistas subverteram as garantias jurídicas tradicionais herdadas do Iluminismo. Se o criminoso é encarado como um doente ou uma força da natureza perigosa, a pena perde sua função clássica de retribuição moral ou de reeducação. Ela passa a ser uma medida de "defesa social". O Estado não pune porque o indivíduo é culpado, mas sim para se proteger dele.  Isso abriu margem para o surgimento do temido "direito penal do autor", onde o indivíduo deixa de ser julgado pelo que ele fez e passa a ser punido pelo que ele é. No âmbito do processo penal, essa inversão é devastadora: a presunção de inocência perde força diante da "periculosidade" presumida do réu. A busca minuciosa por provas materiais do fato é frequentemente sufocada pela análise do perfil psicológico, do comportamento e dos antecedentes do acusado. O julgamento, dessa forma, deixa de ser uma verificação técnica de culpa jurídica para se transformar em um exame de diagnóstico social e médico.  No cenário internacional, essa abordagem moldou profundamente a criação das medidas de segurança, punições por tempo indeterminado aplicadas a indivíduos considerados perigosos ou inimputáveis. Além disso, os exames criminológicos para progressão de regime, que até hoje avaliam a probabilidade de reincidência com base no comportamento do preso, são herdeiros diretos dessa necessidade institucional de monitorar a "periculosidade" do sujeito, e não apenas o tempo de sua pena.  No Brasil, a recepção dessas ideias foi avassaladora na virada do século XX. O país, recém-saído da abolição da escravidão e da proclamação da República, buscava respostas científicas para explicar suas próprias mazelas sociais. O pensamento lombrosiano encontrou eco imediato em juristas e intelectuais, com destaque para o médico legista Raimundo Nina Rodrigues. A elite intelectual da época adaptou o determinismo biológico à realidade brasileira, criando teorias que misturavam a antropologia criminal com o preconceito racial.  Essa herança fincou raízes profundas na criminologia e na prática policial brasileira, servindo historicamente como uma justificativa pseudo-científica para o controle e a seletividade penal sobre populações marginalizadas, negros e pobres. Dizer que certas classes ou etnias tinham uma "tendência natural" ao desvio, legitimava o uso da violência estatal e a suspeição prévia, dispensando a necessidade de flagrantes ou investigações robustas.  Mesmo hoje, no século XXI, basta abrirmos os jornais ou observarmos o cotidiano das grandes cidades para perceber que o fantasma de Lombroso continua vivo. Ele se manifesta na figura do "suspeito padrão", na abordagem policial motivada pela estética da vestimenta, na cor da pele ou no local de moradia do cidadão. Quando o clamor público exige o endurecimento de penas baseado no perfil do infrator, ou quando o sistema carcerário opera como um depósito de corpos indesejados sob o pretexto da inocuidade, a lógica lombrosiana opera a pleno vapor.  Embora suas teses anatômicas sobre o "criminoso nato" tenham sido descartadas, o seu método revolucionou a forma como o Estado investiga os crimes. A contribuição de Lombroso para a perícia criminal ocorreu através de três pilares principais: 1. A INTRODUÇÃO DO MÉTODO CIENTÍFICO EMPÍRICO Até o século XIX, o Direito Penal era puramente teórico, focado em discussões filosóficas sobre leis e penas. Lombroso introduziu o método indutivo-experimental. Ele levou a ciência para dentro do sistema de justiça, defendendo que o crime e o criminoso precisavam ser observados, medidos, catalogados e testados em laboratório. Toda a lógica da perícia criminal moderna, baseada na coleta de vestígios e na análise técnica e científica da evidência, nasce desse desejo positivista de cientificar a investigação. 2. O IMPULSO À MEDICINA LEGAL E À ANTROPOLOGIA FORENSE Ao realizar necropsias, exames clínicos e medições craniométricas em milhares de detentos, Lombroso ajudou a consolidar a Medicina Legal como uma disciplina autônoma e indispensável para os tribunais. Ele demonstrou que juízes e advogados precisavam do suporte técnico de médicos, psiquiatras e cientistas para tomar decisões embasadas. Áreas atuais como a antropologia forense (identificação de restos mortais, estimativa de idade, sexo e ancestralidade por meio dos ossos) herdaram diretamente o instrumental de medição que ele ajudou a popularizar, embora hoje aplicados com rigor científico real. 3. O DESENVOLVIMENTO DA IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL A obsessão da Escola Positiva em catalogar os criminosos impulsionou técnicas de identificação que evoluíram para as perícias de hoje. Influenciados por esse movimento, sistemas como o Bertillonage (método de Alphonse Bertillon que usava medidas corporais exatas para fichar criminosos) e a própria datiloscopia (estudo das impressões digitais) ganharam força extrema para diferenciar e rastrear indivíduos de forma técnica, e não apenas por depoimentos ou testemunhas. Em suma, se hoje os peritos criminais vão a campo coletar vestígios biológicos, realizar exames de balística ou laudos psiquiátricos, isso se deve à quebra de paradigma operada por Lombroso. Ele deslocou o crime do campo da especulação abstrata para o campo da ciência prática. O processo penal democrático moderno trava uma batalha diária contra esse fantasma. A Constituição de 1988 tenta garantir que o cidadão seja protegido contra os abusos do Estado e julgado estritamente pelas regras do jogo, com base em provas cabais de suas ações. Compreender a biografia e o impacto de Cesare Lombroso não é apenas revisitar uma página curiosa da história da medicina forense; é um exercício urgente de vigília sobre o presente, para assegurar que a aparência social, a vulnerabilidade econômica ou os traços físicos nunca mais substituam o devido processo legal no banco dos réus. 
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A SOCIEDADE EM CONFLITO — VIOLÊNCIA, LEI E COMPORTAMENTO
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Dr. FLAVIANO RODRIGUES, advogado especialista em Direito Penal e Processual Penal.
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