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O FANTASMA NO BANCO DOS RÉUS: COMO A
SOMBRA DE CESARE LOMBROSO AINDA MOLDA O
DIREITO PENAL.
Por Flaviano Rodrigues – Advogado e Colunista
Fotos EBC e ilustração de Leo Byte
Jaboticabal, 12 de setembro de 2026
No final do século XIX, um
médico militar italiano
acreditou ter desvendado o
mistério da maldade humana
examinando o crânio de um
famoso salteador chamado
Giuseppe Villella. Nascido em
Verona, em 1835, Cesare
Lombroso formou-se em
medicina e dedicou grande
parte de sua trajetória à
psiquiatria, à antropologia e ao
serviço em asilos e prisões.
Quando publicou sua obra-
prima, O Homem Delinquente, em 1876, ele abalou as
estruturas do pensamento ocidental.
Para Lombroso, o criminoso não era alguém que escolhia
o erro por livre-
arbítrio, mas sim um
ser "atávico", um
retrocesso evolutivo,
um subtipo humano
que já nascia
biologicamente
programado para o
crime. Segundo sua
teoria, essas pessoas
ostentavam marcas
físicas visíveis, como
mandíbulas
proeminentes, braços
excessivamente
longos, orelhas de
abano ou assimetria facial.
Embora a ciência moderna tenha sepultado essas
conclusões biológicas e o determinismo geográfico por
completo, o impacto do
pensamento lombrosiano no
Direito Penal mundial e nas
estruturas processuais foi
profundo. Lombroso tornou-se o
pilar da chamada Escola Positiva
Italiana, ao lado de nomes como
Enrico Ferri e Raffaele Garofalo.
Ao tirar o foco do "crime" (o fato
concreto) e colocá-lo inteiramente
no "criminoso" (o autor), ele
mudou radicalmente a lógica da
punição jurídica, trazendo a
medicina e a estatística para
dentro dos tribunais.
Sob a ótica estritamente penal e processual, as ideias
positivistas subverteram as garantias jurídicas tradicionais
herdadas do Iluminismo. Se o criminoso é encarado como
um doente ou uma força da natureza perigosa, a pena
perde sua função clássica de retribuição moral ou de
reeducação. Ela passa a ser uma medida de "defesa
social". O Estado não pune porque o indivíduo é culpado,
mas sim para se proteger dele.
Isso abriu margem para o surgimento do temido "direito
penal do autor", onde o indivíduo deixa de ser julgado pelo
que ele fez e passa a ser punido pelo que ele é. No âmbito
do processo penal, essa inversão é devastadora: a
presunção de inocência perde força diante da
"periculosidade"
presumida do réu.
A busca
minuciosa por
provas materiais
do fato é
frequentemente
sufocada pela
análise do perfil psicológico, do comportamento e dos
antecedentes do acusado. O julgamento, dessa forma,
deixa de ser uma verificação técnica de culpa jurídica para
se transformar em um exame de diagnóstico social e
médico.
No cenário internacional, essa abordagem moldou
profundamente a criação das medidas de segurança,
punições por tempo indeterminado aplicadas a indivíduos
considerados perigosos ou inimputáveis. Além disso, os
exames criminológicos para progressão de regime, que
até hoje avaliam a probabilidade de reincidência com base
no comportamento do preso, são herdeiros diretos dessa
necessidade institucional de monitorar a "periculosidade"
do sujeito, e não apenas o tempo de sua pena.
No Brasil, a recepção dessas ideias foi avassaladora na
virada do século XX. O país, recém-saído da abolição da
escravidão e da proclamação da República, buscava
respostas científicas para explicar suas próprias mazelas
sociais. O pensamento lombrosiano encontrou eco
imediato em juristas e intelectuais, com destaque para o
médico legista Raimundo Nina Rodrigues. A elite
intelectual da época adaptou o determinismo biológico à
realidade brasileira, criando teorias que misturavam a
antropologia criminal com o preconceito racial.
Essa herança fincou raízes profundas na criminologia e na
prática policial brasileira, servindo historicamente como
uma justificativa pseudo-científica para o controle e a
seletividade penal sobre populações marginalizadas,
negros e pobres. Dizer que certas classes ou etnias
tinham uma "tendência natural" ao desvio, legitimava o
uso da violência estatal e a suspeição prévia, dispensando
a necessidade de flagrantes ou investigações robustas.
Mesmo hoje, no século XXI, basta abrirmos os jornais ou
observarmos o cotidiano das grandes cidades para
perceber que o fantasma de Lombroso continua vivo. Ele
se manifesta na figura do "suspeito padrão", na
abordagem policial motivada pela estética da vestimenta,
na cor da pele ou no local de moradia do cidadão. Quando
o clamor público exige o endurecimento de penas baseado
no perfil do infrator, ou quando o sistema carcerário opera
como um depósito de corpos indesejados sob o pretexto
da inocuidade, a lógica lombrosiana opera a pleno vapor.
Embora suas teses anatômicas sobre o "criminoso nato"
tenham sido descartadas, o seu método revolucionou a
forma como o Estado investiga os crimes.
A contribuição de Lombroso para a perícia criminal ocorreu
através de três pilares principais:
1. A INTRODUÇÃO DO MÉTODO CIENTÍFICO
EMPÍRICO
Até o século XIX, o Direito Penal era puramente teórico,
focado em discussões filosóficas sobre leis e penas.
Lombroso introduziu o método indutivo-experimental. Ele
levou a ciência para dentro do sistema de justiça,
defendendo que o crime e o criminoso precisavam ser
observados, medidos, catalogados e testados em
laboratório. Toda a lógica da perícia criminal moderna,
baseada na coleta de vestígios e na análise técnica e
científica da evidência, nasce desse desejo positivista de
cientificar a investigação.
2. O IMPULSO À MEDICINA LEGAL E À
ANTROPOLOGIA FORENSE
Ao realizar necropsias, exames clínicos e medições
craniométricas em milhares de detentos, Lombroso ajudou
a consolidar a Medicina Legal como uma disciplina
autônoma e indispensável para os tribunais. Ele
demonstrou que juízes e advogados precisavam do
suporte técnico de médicos, psiquiatras e cientistas para
tomar decisões embasadas. Áreas atuais como a
antropologia forense (identificação de restos mortais,
estimativa de idade, sexo e ancestralidade por meio dos
ossos) herdaram diretamente o instrumental de medição
que ele ajudou a popularizar, embora hoje aplicados com
rigor científico real.
3. O DESENVOLVIMENTO DA IDENTIFICAÇÃO
CRIMINAL
A obsessão da Escola Positiva em catalogar os criminosos
impulsionou técnicas de identificação que evoluíram para
as perícias de hoje. Influenciados por esse movimento,
sistemas como o Bertillonage (método de Alphonse
Bertillon que usava medidas corporais exatas para fichar
criminosos) e a própria datiloscopia (estudo das
impressões digitais) ganharam força extrema para
diferenciar e rastrear indivíduos de forma técnica, e não
apenas por depoimentos ou testemunhas.
Em suma, se hoje os peritos criminais vão a campo coletar
vestígios biológicos, realizar exames de balística ou
laudos psiquiátricos, isso se deve à quebra de paradigma
operada por Lombroso. Ele deslocou o crime do campo da
especulação abstrata para o campo da ciência prática.
O processo penal democrático moderno trava uma batalha
diária contra esse fantasma. A Constituição de 1988 tenta
garantir que o cidadão seja protegido contra os abusos do
Estado e julgado estritamente pelas regras do jogo, com
base em provas cabais de suas ações. Compreender a
biografia e o impacto de Cesare Lombroso não é apenas
revisitar uma página curiosa da história da medicina
forense; é um exercício urgente de vigília sobre o
presente, para assegurar que a aparência social, a
vulnerabilidade econômica ou os traços físicos nunca mais
substituam o devido processo legal no banco dos réus.
conitinue lendo a matéria após o anúncio
A SOCIEDADE EM CONFLITO
— VIOLÊNCIA, LEI E
COMPORTAMENTO
Fotos EBC e ilustração de Leo
Byte
Dr. FLAVIANO RODRIGUES, advogado
especialista em Direito Penal e Processual
Penal.