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A VOZ NO DESERTO DE UMA CELA ESCURA: O
ADVOGADO DE DEFESA COMO ÚLTIMA FRONTEIRA
DO GARANTISMO PENAL
Por Flaviano Rodrigues – Advogado e Colunista
Fotos EBC e ilustração de Leo Byte
Jaboticabal, 2 de setembro de 2026
Ao abrirmos as páginas
dos jornais diários, a
segurança pública e o
crime são temas que
saltam aos olhos. Quase
sempre, a resposta
imediata do senso comum
é a mesma: leis mais
duras, prisões mais
rápidas e penas mais severas. No entanto, quem folheia a
Constituição Federal de 1988 percebe que o Brasil
escolheu um caminho diferente e muito mais maduro para
lidar com o crime. A nossa lei maior não desenhou o
Direito Penal como uma arma de ataque do Estado, mas
sim como um escudo de proteção para o cidadão.
Essa escolha atende pelo nome de garantismo penal.
O conceito,
popularizado pelo
jurista italiano Luigi
Ferrajoli, resume-se
em uma premissa
simples: o Estado
tem o direito e o
dever de punir quem
comete crimes, mas
precisa seguir regras
rígidas para fazer
isso. Ninguém, por
mais grave que seja
a acusação, pode ter
seus direitos
atropelados pelo
poder público. Em uma democracia, a forma como o
Estado investiga e julga um suspeito é o que diferencia a
justiça da barbárie. E, no centro dessa engrenagem
protetiva, encontra-se uma figura frequentemente
incompreendida, mas
absolutamente vital: o advogado
de defesa.
O escudo contra o peso
esmagador do Estado
É muito comum que o clamor
público enxergue o defensor
como um cúmplice do crime ou
um arquiteto da impunidade.
Esse erro nasce da paixão e do
medo que a violência gera em
todos nós. Na realidade, o
advogado de defesa criminal não
defende o crime em si, mas sim
os direitos que a Constituição confere a qualquer ser
humano nascido em solo brasileiro. Ele é o único limite
real entre o poder esmagador do Estado, que conta com a
polícia, o Ministério Público e a estrutura do Judiciário e, o
indivíduo acusado, que muitas vezes está sozinho,
assustado e desamparado em uma cela escura.
Para compreender a magnitude dessa função, basta olhar
para o artigo 133 da nossa Carta Magna. Ali está escrito
com todas as letras que o advogado é indispensável à
administração da justiça. Isso significa que o texto
constitucional não enxerga a defesa como um mero
detalhe burocrático ou um favor que o Estado faz ao réu.
A defesa é um pilar de sustentação do próprio regime
democrático. Sem ela, o processo judicial deixa de ser um
instrumento de busca pela verdade e passa a ser um rito
de passagem para o linchamento oficial.
As fronteiras da lei penal e o papel do defensor
Na parte que mexe com as punições, ou seja, direito
material penal em si, a Constituição de 1988 fixou limites
claros que o advogado precisa patrulhar diariamente. O
primeiro deles é o princípio da legalidade: só existe crime
se houver uma lei anterior dizendo o que é proibido. O juiz
ou o delegado não podem inventar um crime na hora, e
cabe à defesa apontar quando o Estado tenta esticar o
texto da lei para punir condutas que não estavam
previstas. Além disso, a pena não pode passar da pessoa
do condenado, o que vale dizer que se alguém comete
um delito, seus filhos ou parentes não pagam pelo erro. A
nossa Carta Magna também proibiu de forma definitiva
punições cruéis, como a pena de morte (salvo em caso de
guerra), a prisão perpétua e os trabalhos forçados.
Garantir que a punição não vire tortura é missão direta do
defensor.
O cotidiano de um advogado criminalista é uma luta
constante contra a correnteza do arbítrio. Quando um
crime violento choca a opinião pública, a tendência
natural das instituições é dar uma resposta rápida,
mesmo que isso signifique atropelar procedimentos
básicos. É nesse momento de maior solidão do acusado
que o advogado se faz presente. Ele entra em delegacias
de madrugada, enfrenta a hostilidade de balcões forenses
e suporta o olhar de desconfiança da sociedade. Ele faz
isso porque sabe que, se os direitos daquele cidadão
específico forem rasgados hoje, os direitos de qualquer
outra pessoa poderão ser rasgados amanhã.
A presunção de inocência sob ataque diário
Já na engrenagem que dita como o processo deve andar
(o processo penal), a Constituição montou uma
verdadeira barreira contra os abusos de autoridade. O
coração dessa engrenagem é o princípio da presunção de
inocência. Toda pessoa é considerada inocente até que o
processo termine e haja uma condenação definitiva. Daí
decorre que a prisão antes do final do processo deve ser
a exceção da exceção, aplicada apenas quando o
acusado oferece um perigo real e imediato para a
sociedade ou para as investigações. Na prática, o
advogado passa grande parte do seu tempo
demonstrando que manter alguém preso sem julgamento
é, na verdade, uma antecipação ilegal da pena.
A análise fria dos dados do sistema penitenciário
brasileiro revela que a presunção de inocência é
frequentemente ignorada. Com milhares de presos, o
Brasil possui cerca de 964 mil pessoas privadas de
liberdade, somando unidades prisionais e delegacias.
Esse total coloca o país na terceira posição no ranking
mundial de população carcerária em números absolutos,
ficando atrás apenas dos Estados Unidos e da China,
sendo certo que os presos provisórios aguardando um
julgamento por meses ou anos é da ordem de 270 mil
pessoas, o papel do advogado torna-se ainda mais
dramático.
Ele precisa usar recursos, impetrar habeas corpus e bater
às portas dos tribunais superiores para lembrar aos juízes
que a liberdade é a regra e a prisão é a última medida.
O advogado de defesa é, portanto, o fiscal do tempo e da
dignidade humana dentro de um sistema que tende a
moer os indivíduos de forma automatizada.
Ampla defesa: reequilibrando as forças da balança
Para que um julgamento seja justo, a Constituição exige o
respeito ao devido processo legal, ao contraditório e à
ampla defesa. É aqui que o papel do advogado brilha com
maior intensidade. A ampla defesa não é apenas um
termo bonito; significa que o réu tem o direito de se
defender com todas as armas legítimas disponíveis. Isso
envolve o direito de saber exatamente do que é acusado,
de produzir provas, de contraditar as testemunhas de
acusação e de ter a assistência técnica de um profissional
qualificado. Sem o advogado, o contraditório seria uma
ilusão: o Ministério Público falaria sozinho e o juiz ouviria
apenas uma versão da história.
O equilíbrio de forças dentro de um processo penal é
desigual por natureza. O Estado possui recursos quase
ilimitados para investigar, rastrear, interceptar e acusar. O
cidadão comum não tem nada disso. O advogado de
defesa entra em cena para tentar reequilibrar essa
balança. Ele traduz o linguajar técnico do tribunal para o
réu, aponta as contradições nos depoimentos das
testemunhas e traz à luz as provas de inocência ou as
circunstâncias atenuantes que a acusação ignorou ou
escondeu. A defesa técnica é a ferramenta que humaniza
o réu diante do peso da máquina estatal.
A patrulha contra provas ilegais e abusos
Mais do que isso: o advogado atua como um fiscal da
legalidade na colheita das provas. A nossa Constituição é
categórica ao proibir provas conseguidas por meios
ilegais, como uma escuta telefônica sem autorização
judicial, a invasão de um domicílio sem mandado ou uma
confissão arrancada sob agressão física ou psicológica.
Quando o defensor pede a anulação de uma prova ilegal,
ele não está usando
uma "brecha da lei". Ele
está exigindo que o
próprio Estado cumpra
as regras que ele
mesmo criou. Se a
polícia ou o promotor
ignoram a lei para
prender um suspeito,
eles se rebaixam ao
mesmo nível de
ilegalidade que dizem
combater.
A proteção contra a autoincriminação é outro direito
sagrado que o advogado precisa resguardar. O direito ao
silêncio, garantido pela Constituição, impede que o
Estado force o indivíduo a produzir provas contra si
mesmo. No entanto, no calor de um interrogatório, a
pressão psicológica exercida pelas autoridades pode
fazer com que um inocente se confunda ou confesse o
que não fez. A presença física do advogado ao lado do
cliente na delegacia é a única garantia de que esse direito
ao silêncio será respeitado e que a dignidade do cidadão
não será violada entre quatro paredes.
Uma profissão que desafia o clamor das multidões
O garantismo penal, portanto, não é um privilégio para
poucos ou um salvo-conduto para criminosos; é a
garantia de que o inocente não será sacrificado no altar
da pressa ou da vingança social. A história está repleta de
casos trágicos de erros judiciais, onde pessoas inocentes
passaram anos atrás das grades por investigações mal
feitas, reconhecimentos falhos ou pressões da opinião
pública.
O advogado de defesa é a voz que impede que esses
erros aconteçam em silêncio. Ele força o tribunal a olhar
para o acusado não como um monstro ou uma estatística,
mas como um cidadão que possui direitos inalienáveis.
A advocacia criminal é, por excelência, uma profissão
contramajoritária. Ela não busca o aplauso das redes
sociais, a aprovação dos palanques políticos ou a
simpatia das multidões nas ruas. Pelo contrário: o
advogado de defesa muitas vezes precisa caminhar na
direção oposta ao clamor público para garantir que a lei
seja cumprida. É uma tarefa que exige coragem moral e
espinha ereta.
Afinal, a verdadeira justiça não se mede pelo número de
condenações aplaudidas pela massa, mas sim pela
certeza de que nenhum inocente teve sua vida destruída
por um julgamento injusto.
O termômetro da saúde democrática
Quando o Estado desrespeita as garantias processuais
para condenar alguém a qualquer custo, ele enfraquece a
liberdade de toda a sociedade. Abre-se um precedente
perigoso. Se o direito de um acusado de roubo for violado
hoje com a complacência de todos, o direito de um
empresário, de um político, de um trabalhador ou de um
estudante poderá ser violado amanhã sob o mesmo
pretexto de eficiência.
Hoje é o vizinho; amanhã pode ser você, um amigo ou
alguém de sua família na mira de uma acusação injusta
ou de um erro do sistema. Por isso, a presença de uma
defesa técnica forte, autônoma e altiva é o termômetro
mais preciso da saúde democrática de um país. Onde o
advogado é calado ou intimidado, a ditadura já começou a
se instalar.
Quase quatro décadas após a promulgação da nossa
"Constituição Cidadã", o grande desafio do Brasil não é
criar novas leis penais, endurecer regimes fechados ou
sufocar o direito de defesa em nome de uma suposta
eficiência jurídica.
O desafio real é fazer valer o que já está escrito no papel.
O garantismo penal e a atuação técnica do advogado de
defesa são, em última análise, as únicas ferramentas que
garantem que a justiça, quando aplicada, seja legítima,
limpa, humana e verdadeiramente democrática. Defender
quem é acusado é, antes de tudo, defender a liberdade
de todos nós.
conitinue lendo a matéria após o anúncio
A SOCIEDADE EM CONFLITO
— VIOLÊNCIA, LEI E
COMPORTAMENTO
Fotos EBC e ilustração de Leo
Byte
Dr. FLAVIANO RODRIGUES, advogado
especialista em Direito Penal e Processual
Penal.
Evandro
Lins e
Silva
Sobral
Pinto