CRONICA E ARTE CNPJ nº 21.896.431/0001-58 NIRE: 35-8-1391912-5 email cronicaearte@cronicaearte.com.br Rua São João, 869, 14882-010 Jaboticabal SP
ACADEMIA É CONDENADA A INDENIZAR ALUNO FERIDO POR APARELHO DURANTE TREINO EM RIBEIRÃO PRETO Mentore Conti – MTB 0080415/SP foto ilustrativa Agencia Brasil Jaboticabal, 16 de julho de 2026 A Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma academia de Ribeirão Preto ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um aluno que sofreu um grave ferimento no olho direito após o rompimento do cabo de aço de um aparelho de musculação durante um treino. A decisão foi proferida pela 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que confirmou a responsabilidade do estabelecimento pelo acidente, mas afastou a pensão mensal que havia sido concedida em primeira instância por entender que não ficou comprovada incapacidade permanente da vítima. O acidente ocorreu em junho de 2022. Segundo os autos, o equipamento apresentou falha durante o exercício, fazendo com que o cabo de aço atingisse o olho do aluno. Em consequência, ele precisou passar por cirurgia e permanecer em tratamento médico por um longo período. Durante o processo, a academia sustentou que o cliente teria utilizado o aparelho de forma inadequada, buscando afastar sua responsabilidade pelo ocorrido. Entretanto, a tese não convenceu os desembargadores. A relatora do recurso, desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci, destacou que a empresa não apresentou documentos capazes de comprovar a realização de manutenções periódicas nos equipamentos nem produziu provas de que o acidente teria sido causado por erro do aluno. Outro ponto considerado relevante pelo Tribunal foi o depoimento de uma testemunha, ex-funcionário da academia, que afirmou que o aparelho já apresentava problemas antes do acidente e que uma de suas peças não ficava corretamente presa. A declaração reforçou o entendimento de que havia falha na conservação do equipamento. Ao fundamentar o voto, a relatora aplicou as normas do Código de Defesa do Consumidor e ressaltou que estabelecimentos desse tipo possuem responsabilidade objetiva pela segurança dos frequentadores. Segundo a magistrada, a simples alegação de uso incorreto do aparelho, desacompanhada de provas, não é suficiente para afastar a obrigação da academia de reparar os danos sofridos pelo consumidor. A decisão foi unânime entre os integrantes da 33ª Câmara de Direito Privado do TJSP, consolidando o entendimento de que academias devem manter rígido controle de manutenção e conservação de seus equipamentos, garantindo condições seguras para a prática de atividades físicas. O caso reforça a responsabilidade dos prestadores de serviços em prevenir acidentes e assegurar a integridade física de seus clientes.
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