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ACADEMIA É CONDENADA A INDENIZAR ALUNO FERIDO POR
APARELHO DURANTE TREINO EM RIBEIRÃO PRETO
Mentore Conti – MTB 0080415/SP foto ilustrativa Agencia Brasil
Jaboticabal, 16 de julho de 2026
A Justiça de São Paulo
manteve a condenação
de uma academia de
Ribeirão Preto ao
pagamento de R$ 20 mil
por danos morais a um
aluno que sofreu um
grave ferimento no olho
direito após o
rompimento do cabo de
aço de um aparelho de musculação durante um treino.
A decisão foi proferida pela 33ª Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que confirmou a
responsabilidade do estabelecimento pelo acidente, mas afastou
a pensão mensal que havia sido concedida em primeira instância
por entender que não ficou comprovada incapacidade
permanente da vítima.
O acidente ocorreu em junho de 2022.
Segundo os autos, o equipamento
apresentou falha durante o exercício,
fazendo com que o cabo de aço
atingisse o olho do aluno. Em
consequência, ele precisou passar por
cirurgia e permanecer em tratamento
médico por um longo período.
Durante o processo, a academia
sustentou que o cliente teria utilizado o
aparelho de forma inadequada,
buscando afastar sua responsabilidade
pelo ocorrido.
Entretanto, a tese não convenceu os desembargadores. A
relatora do recurso, desembargadora Ana Lucia Romanhole
Martucci, destacou que a empresa não apresentou documentos
capazes de comprovar a realização de manutenções periódicas
nos equipamentos nem produziu provas de que o acidente teria
sido causado por erro do aluno.
Outro ponto considerado relevante pelo Tribunal foi o depoimento
de uma testemunha, ex-funcionário da academia, que afirmou
que o aparelho já apresentava problemas antes do acidente e
que uma de suas peças não ficava corretamente presa. A
declaração reforçou o entendimento de que havia falha na
conservação do equipamento.
Ao fundamentar o voto, a relatora aplicou as normas do Código
de Defesa do Consumidor e ressaltou que estabelecimentos
desse tipo possuem responsabilidade objetiva pela segurança
dos frequentadores. Segundo a magistrada, a simples alegação
de uso incorreto do aparelho, desacompanhada de provas, não é
suficiente para afastar a obrigação da academia de reparar os
danos sofridos pelo consumidor.
A decisão foi unânime entre os integrantes da 33ª Câmara de
Direito Privado do TJSP, consolidando o entendimento de que
academias devem manter rígido controle de manutenção e
conservação de seus equipamentos, garantindo condições
seguras para a prática de atividades físicas. O caso reforça a
responsabilidade dos prestadores de serviços em prevenir
acidentes e assegurar a integridade física de seus clientes.
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