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RIBEIRÃO PRETO: CÂMARA APROVA REGULAMENTAÇÃO DE 'FLANELINHAS' EM ÁREAS PRIVADAS Mentore Conti Mtb 0080415 SP foto Jus Brasil Jaboticabal, 10 de maio de 2026 A Câmara de Vereadores de Ribeirão Preto aprovou, em sessão nesta quarta-feira (6 de maio), um projeto de lei que visa regulamentar a atuação dos chamados “flanelinhas” na cidade. A proposta, que agora segue para sanção do prefeito Ricardo Silva (PSD), estabelece que a atividade será permitida apenas em eventos e áreas particulares, mediante autorização expressa dos proprietários. Em contrapartida, a atuação em espaços públicos, como ruas e avenidas, permanecerá estritamente proibida, com previsão de multa para os infratores. O projeto de lei, de autoria do vereador Sargento Lopes (PL), busca organizar uma atividade reconhecida nacionalmente, mas que, segundo o autor, não pode justificar a utilização indevida do espaço público ou a cobrança irregular por vagas que pertencem à coletividade. A iniciativa prevê a criação de um cadastro municipal para os profissionais autorizados, visando aumentar a segurança, permitir a identificação dos trabalhadores, incentivar a formalização e estabelecer um controle público sobre a atividade. A regulamentação está alinhada com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que assegura a livre circulação de veículos e impede a interferência indevida, como a cobrança por estacionamento em vias públicas por particulares. A fiscalização da nova lei será realizada por órgãos municipais competentes, a serem definidos pelo Poder Executivo, com a possibilidade de atuação integrada da RP Mobi e da Guarda Civil Metropolitana (GCM). Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito a uma multa de dez Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp). Considerando o valor atual da Ufesp em R$ 38,42, a penalidade totalizará R$ 384,20. Uma Discussão Antiga na Cidade A questão dos “flanelinhas” em Ribeirão Preto é um debate de longa data. Em 2014, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proibiu a atuação desses guardadores na cidade, após uma ação civil pública movida pelo promotor de Defesa do Consumidor, Carlos Cezar Barbosa, que chegou a classificar a prática como crime de extorsão. Na época, o promotor sugeriu a criação de uma brigada de guardadores voluntários, sem cobrança pelo serviço, mas a proposta foi recusada. Em 2019, a prefeitura tentou regularizar a atividade com um projeto de lei, mas a iniciativa foi barrada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Câmara, que considerou a proposta falha. O projeto visava ampliar o poder de autuação do Departamento de Fiscalização Geral da Secretaria Municipal da Fazenda para coibir a atuação em vias movimentadas e no entorno de locais de entretenimento. Anos depois, a prefeitura de Ribeirão Preto foi sentenciada a fiscalizar a atuação dos “flanelinhas”, que em alguns casos cobravam valores abusivos, como R$ 40, e faziam ameaças a motoristas que se recusassem a pagar. A “novela dos flanelinhas” teve início em 2010, com a ação civil pública do promotor Carlos Cezar Barbosa, que solicitava a intervenção da prefeitura e da Polícia Militar. Em 2013, uma decisão judicial considerou a ação procedente e obrigou o município a fiscalizar, sob pena de multa de R$ 1 mil por cada “flanelinha” flagrado em atividade irregular. Não há, contudo, um levantamento oficial sobre o número total de guardadores de veículos atuando na cidade.
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