CRONICA E ARTE CNPJ nº 21.896.431/0001-58 NIRE: 35-8-1391912-5 email cronicaearte@cronicaearte.com.br Rua São João, 869, 14882-010 Jaboticabal SP
O JUDICIÁRIO E O EXCESSO DE PROCESSOS É O RESULTADO DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA SOMENTE? S.J. Rio Preto tem agoora uma 2º do Juizado Especial Civel Por Mentore Conti Mtb 0080415 SP fotos EBC Agencia Brasil Jaboticabal, 26 de novembro de 2024 A Segunda Vara Do Juizado Especial Cível da cidade de São José do Rio Preto foi instalada ontem, dia 25 de novembro, em uma cerimonia com a presença de um dos desembargadores do Tribunal De Justiça. Na oportunidade foi falado durante o discurso, do excesso de processos existentes no Estado de São Paulo e foi mencionado, que o que tem causado este excesso de processos, seria a litigância predatória. Infelizmente vemos que esse tema “litigância predatória” está virando um tipo de modismo e está sendo usado, muitas vezes, sem se perceber quais as reais causas que levam ao excesso de processo no judiciário queira brasileiro queira Paulista. Claro que a litigância predatória existe, mas, os problemas do judiciário no Brasil, vao muito além disto. Primeiramente temos que lembrar que a litigância predatória é aquela litigância onde se entra com vários processos sem fundamento algum e em massa, ou seja, um mesmo escritório entra com vários processos iguais, só que sem fundamento contra determinada empresa, contra determinado órgão estatal. Na realidade deve estar atento para se separar o que é litigância predatória do que é demanda provocada pela inércia do próprio Estado que deixa de atender a população nos direitos que ela tem. Um exemplo disso é o INSS que quase sempre, deixa de conceder aposentadoria a quem tem direito. Tanto é verdade que a pessoa que teve aposentadoria negada entra na justiça e a justiça lhe concede o direito, porque realmente ela tinha direito a referida aposentadoria. Assim vemos que este exemplo demonstra como, muitas vezes, é a ineficiência estatal que provoca o excesso de processos. Desta forma se o Estado prestasse o serviço corretamente, dentro do direito de cada cidadão brasileiro, ou se, as empresas não quisessem criar contratos que tem cláusulas abusivas, não haveria tanta demanda a ser ajuizada. Além desse fato temos também o crescimento da população que não foi observado pelo Estado. Coom o passar do tempo a população de um Estado, de uma nação, tende a crescer, e o recenseamento, que serve exatamente para isto, mede qual é a taxa de crescimento que uma população. Assim um país tem que se preparar para atender a demanda, dessa população que cresce que precisará de serviços. Quando o estado não faz isso nós temos um excesso de população para poucos leitos hospitalares, muitos alunos para poucas escolas e também. O aumento populacional, impacta também o judiciário e assim, vamos ter o judiciário, no Brasil, que não teve um aumento suficiente de funcionários e juízes para atender um número maior de pessoas que nasceram, se tornaram adultas e agora demandam na justiça, porque tiveram problemas em sociedade. Muitas leis novas também criaram mais direitos a população o que também criou um número maior de demandas. Vemos então que o excesso de processos, não passa só pela questão de uma litigância predatória, mas sim de uma estrutura estatal que não cresceu em número de juízes prédios públicos do judiciário desembargadores e etc. para atender essa demanda nova. Essa é uma questão que nós deveremos voltar a tratar em outros artigos.
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