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O JUDICIÁRIO E O EXCESSO DE PROCESSOS É O RESULTADO
DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA SOMENTE?
S.J. Rio Preto tem agoora uma 2º do Juizado Especial Civel
Por Mentore Conti Mtb 0080415 SP fotos EBC Agencia Brasil
Jaboticabal, 26 de novembro de 2024
A Segunda Vara Do Juizado
Especial Cível da cidade de
São José do Rio Preto foi
instalada ontem, dia 25 de
novembro, em uma
cerimonia com a presença
de um dos desembargadores
do Tribunal De Justiça.
Na oportunidade foi falado durante o discurso, do excesso de
processos existentes no Estado de São Paulo e foi mencionado, que
o que tem causado este excesso de processos, seria a litigância
predatória. Infelizmente vemos que esse tema “litigância predatória”
está virando um tipo de modismo e está sendo usado, muitas vezes,
sem se perceber quais as reais causas que levam ao excesso de
processo no judiciário queira brasileiro queira Paulista.
Claro que a litigância predatória
existe, mas, os problemas do
judiciário no Brasil, vao muito além
disto.
Primeiramente temos que lembrar
que a litigância predatória é aquela
litigância onde se entra com vários processos sem fundamento
algum e em massa, ou seja, um mesmo escritório entra com vários
processos iguais, só que sem fundamento contra determinada
empresa, contra determinado órgão estatal.
Na realidade deve estar atento para se separar o que é litigância
predatória do que é demanda provocada pela inércia do próprio
Estado que deixa de atender a população nos direitos que ela tem.
Um exemplo disso é o INSS que quase sempre, deixa de conceder
aposentadoria a quem tem direito. Tanto é verdade que a pessoa que
teve aposentadoria negada entra na justiça e a justiça lhe concede o
direito, porque realmente ela tinha direito a referida aposentadoria.
Assim vemos que este
exemplo demonstra como,
muitas vezes, é a
ineficiência estatal que
provoca o excesso de
processos. Desta forma se
o Estado prestasse o
serviço corretamente,
dentro do direito de cada cidadão brasileiro, ou se, as empresas não
quisessem criar contratos que tem cláusulas abusivas, não haveria
tanta demanda a ser ajuizada.
Além desse fato temos também o crescimento da população que não
foi observado pelo Estado. Coom o passar do tempo a população de
um Estado, de uma nação, tende a crescer, e o recenseamento, que
serve exatamente para isto, mede qual é a taxa de crescimento que
uma população. Assim um país tem que se preparar para atender a
demanda, dessa população que cresce que precisará de serviços.
Quando o estado não faz isso nós temos um excesso de população
para poucos leitos hospitalares, muitos alunos para poucas escolas e
também. O aumento populacional, impacta também o judiciário e
assim, vamos ter o judiciário, no Brasil, que não teve um aumento
suficiente de funcionários e juízes para atender um número maior de
pessoas que nasceram, se tornaram adultas e agora demandam na
justiça, porque tiveram problemas em sociedade.
Muitas leis novas também criaram mais direitos a população o que
também criou um número maior de demandas.
Vemos então que o excesso de processos, não passa só pela
questão de uma litigância predatória, mas sim de uma estrutura
estatal que não cresceu em número de juízes prédios públicos do
judiciário desembargadores e etc. para atender essa demanda nova.
Essa é uma questão que nós deveremos voltar a tratar em outros
artigos.
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