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Cronica e arte

CRONICA E ARTE  CNPJ nº 21.896.431/0001-58 NIRE: 35-8-1391912-5 email cronicaearte@cronicaearte.com Rua São João, 869,  14882-010, Bairro Aparecida Jaboticabal SP
LIBERDADE DE EXPRESSÃO NÃO É UM DIREITO ABSOLUTO Nos tem sido transmitida a ideia errada de liberdade expressão, pois, embora muito importante, como todo e qualquer direito ela não é absoluta, ou seja, possui restrições. A primeira restrição que podemos apontar é a restrição moral. Somos criados e educados, em tese, para sermos indivíduos que seguem as normas sociais de respeito ao próximo, tratar o próximo com cordialidade e, como ensinou Jesus aos Cristãos, “amarás ao teu próximo como a ti mesmo”, mas na prática isso não ocorre com frequência. Outra limitação é legal. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso IV diz que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”, ou seja, você pode falar o que quiser, mas sem se esconder. Fale o que quiser, mas mostre quem é, pois se violar direitos deve responder por tal violação. Liberdade de expressão é importante, mas não pode ser utilizada como desculpa para ofender, humilhar, discriminar e, por razões evidentes, praticar crimes, como por exemplo calúnia, injúria e difamação, crimes previstos no código penal. Em resumo, caluniar é atribuir falsamente a prática de um crime a alguém; injuriar é insultar e difamar é atacar a reputação de alguém. Infelizmente, a errônea compreensão da essência da liberdade de expressão tem atingido até ao judiciário que, em alguns casos, tem entendido a prática de tais crimes como liberdade de expressão, o que é extremamente reprovável. O ambiente virtual tem sido utilizado para a prática de pseudoliberdade de expressão, pois, na prática, ocorrem ofensas criminosas, muitas vezes escondidas em contas falsas com pessoas inexistentes, cultivando um ambiente de ataques direitos com uma verdadeira covardia. O “se você é o fodão fala na cara” de antigamente, foi substituído por ‘haters’ acovardados que se escondem na camuflagem que a tecnologia lhes proporciona, ficando imunes as responsabilidades de sua conduta reprovável. O que é correto para um, deve o ser para todos ao passo que o errado para um, deve o ser para todos. Bem diz a máxima popular, “seu direito termina onde começa o do outro”.
Waldomiro Camilotti Neto é filósofo, advogado, professor universitário,  Especialista em Direito Processual do Trabalho e  Direito Administrativo.
MENTE LIVRE
Onde o pensamento ganha liberdade
Fotos: iFoto de RODNAE Productions:
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