Cronica e arte
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LIBERDADE DE EXPRESSÃO NÃO É UM DIREITO
ABSOLUTO
Nos tem sido transmitida a
ideia errada de liberdade
expressão, pois, embora muito
importante, como todo e
qualquer direito ela não é
absoluta, ou seja, possui
restrições.
A primeira restrição que
podemos apontar é a restrição
moral. Somos criados e
educados, em tese, para sermos
indivíduos que seguem as normas sociais de respeito ao
próximo, tratar o próximo com cordialidade e, como
ensinou Jesus aos Cristãos, “amarás ao teu próximo
como a ti mesmo”, mas na prática isso não ocorre com
frequência.
Outra limitação é legal.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º,
inciso IV diz que “é livre a manifestação do pensamento,
sendo vedado o anonimato”, ou seja, você pode falar o
que quiser, mas sem se esconder. Fale o que quiser, mas
mostre quem é, pois se violar direitos deve responder
por tal violação.
Liberdade de expressão é importante, mas não pode
ser utilizada como desculpa para ofender, humilhar,
discriminar e, por razões evidentes, praticar crimes,
como por exemplo calúnia, injúria e difamação, crimes
previstos no código penal.
Em resumo, caluniar é atribuir falsamente a prática
de um crime a alguém; injuriar é insultar e difamar é
atacar a reputação de alguém.
Infelizmente, a errônea compreensão da essência da
liberdade de expressão tem atingido até ao judiciário
que, em alguns casos, tem entendido a prática de tais
crimes como liberdade de expressão, o que é
extremamente reprovável.
O ambiente virtual tem sido utilizado para a prática
de pseudoliberdade de expressão, pois, na prática,
ocorrem ofensas criminosas, muitas vezes escondidas
em contas falsas com pessoas inexistentes, cultivando
um ambiente de ataques direitos com uma verdadeira
covardia.
O “se você é o fodão fala na cara” de antigamente, foi
substituído por ‘haters’ acovardados que se escondem na
camuflagem que a tecnologia lhes proporciona, ficando
imunes as responsabilidades de sua conduta reprovável.
O que é correto para um, deve o ser para todos ao
passo que o errado para um, deve o ser para todos.
Bem diz a máxima popular, “seu direito termina onde
começa o do outro”.
Waldomiro Camilotti Neto é filósofo,
advogado, professor universitário,
Especialista em Direito Processual do
Trabalho e Direito Administrativo.
Onde o pensamento ganha liberdade
Fotos: iFoto de RODNAE
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