CRONICA E ARTE CNPJ nº 21.896.431/0001-58 NIRE: 35-8-1391912-5 email cronicaearte@cronicaearte.com.br Rua São João, 869, 14882-010 Jaboticabal SP
REFORMA TRIBUTÁRIA: SIMPLES NACIONAL: FICAR OU MIGRAR A Reforma Tributária do consumo trouxe para as empresas optantes pelo Simples Nacional, um novo desafio: recolher IBS e CBS “por fora” para transferir créditos tributários aos clientes ou continuar no regime simplificado. As empresas precisarão avaliar créditos tributários, custos e clientes antes de se decidir, entre 1º e 30 de setembro de 2026, ou seja, se recolhem o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) dentro do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional, sem gerar créditos para os clientes) ou se optam por recolhê-los por fora (gerando crédito, porém aumentando a burocracia). Resumindo: ficar no modelo antigo — recolher por dentro ou migrar➜ recolher por fora ou mudar de regime. A escolha depende somente do perfil de clientes e da sua cadeia de fornecedores. Mudar de Regime: Sair de vez do Simples Nacional e migrar para o Lucro Real ou Lucro Presumido. Vantagem: maior competitividade em cadeias produtivas complexas, porém, as desvantagens são que a carga tributária pode ser maior e o custo operacional muito superior. Essa mudança é ideal para empresas que possuem margens de lucro muito baixas, alto volume de compras de insumos e que obrigatoriamente precisam do sistema de débito/crédito integral para sobreviver no mercado. Recolher IBS e CBS “Por Fora” (Regime Híbrido) Funciona assim: A empresa calcula e paga o IBS e a CBS separadamente, segue as regras gerais do regime normal (não cumulativo); os demais tributos continuam no DAS. Vantagem: A empresa passa a transmitir créditos integrais de IBS e CBS para quem compra dessa empresa, ou seja, isso atrai clientes corporativos (B2B) que exigem esse abatimento. A desvantagem é que a empresa passa a ter débito nas vendas e precisa de forma muito mais rigorosa gerenciar a contabilidade. Dessa maneira, empresas que vendem para comércios maiores, indústrias ou empresas (B2B), e que tenham fornecedores que também geram bastante crédito é o ideal. Rede de Segurança (Prazo de Arrependimento): Se você optar por recolher o IBS e a CBS "Por Fora" durante a janela de 1º a 30 de setembro de 2026, mas os cálculos de outubro mostrarem que a mudança não será vantajosa, você não ficará preso a essa escolha. A legislação garante um prazo de arrependimento: a empresa pode cancelar a decisão até 30 de novembro de 2026. Se o cancelamento for feito dentro desse prazo, o negócio retorna automaticamente para o modelo unificado ("Por Dentro" no DAS) antes do início do novo sistema, que passa a valer em 1º de janeiro de 2027. Recolher IBS e CBS “Por Dentro” (Opção Padrão) A empresa continua pagando o DAS unificado, ou seja, exatamente como é hoje. Os novos tributos continuam embutidos no regime simplificado. A vantagem é a baixa burocracia, sem manutenção da sua carga tributária atual e sem obrigações acessórias complexas, mas como nem tudo são flores, sua empresa não repassa créditos tributários para os seus clientes. Ideal para empresas pequenas que não precisam tomar crédito ou para empresas que vendem predominantemente para o Consumidor Final (B2C). Mudar de Regime (Sair do Simples) Sair de vez do Simples Nacional e migrar para o Lucro Presumido ou Lucro Real. As vantagens são maior competitividade em cadeias produtivas complexas; todavia, as desvantagens são que as cargas tributárias podem ser maiores e o custo operacional, muito superior. Assim, sair do Simples Nacional é ideal para empresas que possuem alto volume de compras de insumos, margens de lucro muito baixas e que obrigatoriamente precisam do sistema de débito/crédito integral para sobreviver no mercado. Como tomar essa decisão? A decisão de ficar ou mudar exige simulação de cenários e planejamento, sendo que algumas variáveis cruciais incluem: • Perfil dos Clientes: Você precisa entender quem são seus maiores compradores? CNPJs ou Consumidor final? • Volume de Insumos: Você compra muita mercadoria/serviço que gera crédito? • Margem de Lucro: Qual é o impacto financeiro de entrar na sistemática de débito e crédito? Importante informar que você pode voltar para o Simples Nacional 1 ano depois, desde que respeite as regras de faturamento, atividade e os prazos legais da Receita Federal. A legislação tributária brasileira determina que a escolha do regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) é válida para todo o ano- calendário, sendo irretratável dentro daquele ano. O pedido de retorno só pode ser feito durante o mês de janeiro do ano em que deseja voltar. Se perder esse prazo, terá de esperar mais um ano inteiro, porém, a empresa não pode possuir nenhuma dívida pendente com a Receita Federal, Estado ou Município. Qualquer débito do período em que esteve no Lucro Presumido/Real precisará ser quitado ou parcelado até o último dia útil de janeiro. O faturamento bruto acumulado no ano anterior não pode ultrapassar o teto do regime (atualmente estabelecido em R$ 4,8 milhões anuais).
**Deise Mendes** é advogada especialista em Direito Tributário pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (USP-FDRP), com MBA em Compliance, Contabilidade e Direito Tributário com ênfase em Malhas Fiscais pela BSSP. É membra da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB São Paulo e da Comissão de Direito Tributário da 6ª Subseção da OAB de Jaboticabal. É autora do capítulo **Planejamento Tributário Lícito na Atividade Rural**, integrante da obra *Tributação do Agronegócio – Fundamentos, Estratégias e Futuro Fiscal do Campo Brasileiro*, publicada pela Editora JusPodivm. A partir desta coluna quinzenal, compartilhará reflexões e informações sobre temas tributários relevantes para empresários, produtores rurais, profissionais e toda a sociedade.
**Deise Mendes** Colunista e Advogada No final do artigo uma biografia de Deise Mendes
Artigo publicado em 10 de Agosto de 2026
fotos: Deise Mendes; Agencia Brasil e Dominio Público
FALAR TRIBUTÁRIO: «Porque o Direito Tributário é importante para todos»
ilustração Mia Marques
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