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REFORMA TRIBUTÁRIA: SIMPLES NACIONAL: FICAR
OU MIGRAR
A Reforma
Tributária do
consumo trouxe
para as empresas
optantes pelo
Simples Nacional,
um novo desafio:
recolher IBS e
CBS “por fora”
para transferir créditos tributários aos clientes ou
continuar no regime simplificado.
As empresas precisarão avaliar créditos tributários,
custos e clientes antes de se decidir, entre 1º e 30 de
setembro de 2026, ou seja, se recolhem o IBS (Imposto
sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre
Bens e Serviços) dentro do DAS (Documento de
Arrecadação do Simples Nacional, sem gerar créditos
para os clientes) ou se optam por recolhê-los por fora
(gerando crédito, porém aumentando a burocracia).
Resumindo: ficar no modelo antigo — recolher por
dentro ou migrar➜ recolher por fora ou mudar de regime.
A escolha depende somente do perfil de clientes e da
sua cadeia de fornecedores.
Mudar de Regime: Sair de vez do Simples Nacional e
migrar para o Lucro Real ou Lucro Presumido.
Vantagem: maior competitividade em cadeias produtivas
complexas, porém, as desvantagens são que a carga
tributária pode ser maior e o custo operacional muito
superior.
Essa mudança é ideal para empresas que possuem
margens de lucro muito baixas, alto volume de compras
de insumos e que obrigatoriamente precisam do sistema
de débito/crédito integral para sobreviver no mercado.
Recolher IBS e CBS “Por Fora” (Regime Híbrido)
Funciona assim: A empresa calcula e paga o IBS e a
CBS separadamente, segue as regras gerais do regime
normal (não cumulativo); os demais tributos continuam
no DAS.
Vantagem: A empresa passa a transmitir créditos
integrais de IBS e CBS para quem compra dessa
empresa, ou seja, isso atrai clientes corporativos (B2B)
que exigem esse abatimento.
A desvantagem é que a empresa passa a ter débito nas
vendas e precisa de forma muito mais rigorosa gerenciar
a contabilidade.
Dessa maneira, empresas que vendem para comércios
maiores, indústrias ou empresas (B2B), e que tenham
fornecedores que também geram bastante crédito é o
ideal.
Rede de Segurança (Prazo de Arrependimento): Se você
optar por recolher o IBS e a CBS "Por Fora" durante a
janela de 1º a 30 de setembro de 2026, mas os cálculos
de outubro mostrarem que a mudança não será
vantajosa, você não ficará preso a essa escolha. A
legislação garante um prazo de arrependimento: a
empresa pode cancelar a decisão até 30 de novembro
de 2026. Se o cancelamento for feito dentro desse
prazo, o negócio retorna automaticamente para o
modelo unificado ("Por Dentro" no DAS) antes do início
do novo sistema, que passa a valer em 1º de janeiro de
2027.
Recolher IBS e CBS “Por Dentro” (Opção Padrão)
A empresa continua pagando o DAS unificado, ou seja,
exatamente como é hoje. Os novos tributos continuam
embutidos no regime simplificado.
A vantagem é a baixa burocracia, sem manutenção da
sua carga tributária atual e sem obrigações acessórias
complexas, mas como nem tudo são flores, sua empresa
não repassa créditos tributários para os seus clientes.
Ideal para empresas pequenas que não precisam tomar
crédito ou para empresas que vendem
predominantemente para o Consumidor Final (B2C).
Mudar de Regime (Sair do Simples)
Sair de vez do Simples Nacional e migrar para o Lucro
Presumido ou Lucro Real.
As vantagens são maior competitividade em cadeias
produtivas complexas; todavia, as desvantagens são que
as cargas tributárias podem ser maiores e o custo
operacional, muito superior.
Assim, sair do Simples Nacional é ideal para empresas
que possuem alto volume de compras de insumos,
margens de lucro muito baixas e que obrigatoriamente
precisam do sistema de débito/crédito integral para
sobreviver no mercado.
Como tomar essa decisão?
A decisão de ficar ou mudar exige simulação de cenários
e planejamento, sendo que algumas variáveis cruciais
incluem:
• Perfil dos Clientes: Você precisa entender quem são
seus maiores compradores? CNPJs ou Consumidor
final?
• Volume de Insumos: Você compra muita
mercadoria/serviço que gera crédito?
• Margem de Lucro: Qual é o impacto financeiro de
entrar na sistemática de débito e crédito?
Importante informar que você pode voltar para o Simples
Nacional 1 ano depois, desde que respeite as regras de
faturamento, atividade e os prazos legais da Receita
Federal. A legislação tributária brasileira determina que a
escolha do regime tributário (Simples Nacional, Lucro
Presumido ou Lucro Real) é válida para todo o ano-
calendário, sendo irretratável dentro daquele ano.
O pedido de retorno só pode ser feito durante o mês de
janeiro do ano em que deseja voltar. Se perder esse
prazo, terá de esperar mais um ano inteiro, porém, a
empresa não pode possuir nenhuma dívida pendente
com a Receita Federal, Estado ou Município. Qualquer
débito do período em que esteve no Lucro
Presumido/Real precisará ser quitado ou parcelado até o
último dia útil de janeiro.
O faturamento bruto acumulado no ano anterior não
pode ultrapassar o teto do regime (atualmente
estabelecido em R$ 4,8 milhões anuais).
**Deise Mendes** é advogada
especialista em Direito
Tributário pela Faculdade de
Direito de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo
(USP-FDRP), com MBA em
Compliance, Contabilidade e
Direito Tributário com ênfase em
Malhas Fiscais pela BSSP. É membra da Comissão
Especial de Direito Tributário da OAB São Paulo e
da Comissão de Direito Tributário da 6ª Subseção
da OAB de Jaboticabal.
É autora do capítulo **Planejamento Tributário Lícito
na Atividade Rural**, integrante da obra *Tributação
do Agronegócio – Fundamentos, Estratégias e
Futuro Fiscal do Campo Brasileiro*, publicada pela
Editora JusPodivm.
A partir desta coluna quinzenal, compartilhará
reflexões e informações sobre temas tributários
relevantes para empresários, produtores rurais,
profissionais e toda a sociedade.
**Deise Mendes**
Colunista e Advogada
No final do artigo uma biografia de Deise Mendes
Artigo publicado em 10
de Agosto de 2026
fotos: Deise Mendes; Agencia
Brasil e Dominio Público
FALAR
TRIBUTÁRIO:
«Porque o Direito Tributário é importante
para todos»
ilustração Mia Marques