CRONICA E ARTE CNPJ nº 21.896.431/0001-58 NIRE: 35-8-1391912-5 email cronicaearte@cronicaearte.com.br Rua São João, 869, 14882-010 Jaboticabal SP
POR QUE A REFORMA TRIBUTÁRIA É IMPORTANTE? DO MANICÔMIO AO "HOSPÍCIO" FISCAL Em 5 de outubro de 1988, foi promulgada a nova Constituição Federal. Com ela, todo o ordenamento jurídico anterior precisou ser adaptado à nova ordem constitucional. No campo tributário, porém, uma norma essencial foi preservada: a Lei nº 5.172/1966, o Código Tributário Nacional (CTN). O CTN havia sido criado como lei ordinária, mas foi recepcionado pela Constituição de 1988 com status de lei complementar, justamente para que suas normas continuassem produzindo efeitos e não houvesse um vazio na disciplina do sistema tributário. O que era para ser temporário durou décadas. Passamos quase quarenta anos remendando um sistema concebido em 1966. À medida que a sociedade e a economia global se transformavam — impulsionadas pela internet, pelos serviços digitais e pelas cadeias globais de valor —, o modelo antigo tornou-se obsoleto, burocrático e deu forma ao famoso "manicômio tributário". A virada de chave veio com a Emenda Constitucional nº 132/2023. Ela alterou o texto constitucional e estabeleceu as bases para uma profunda reformulação da tributação sobre o consumo, substituindo gradualmente tributos de diferentes esferas por um modelo inspirado no IVA Dual: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) compartilhado entre estados e municípios. Trata-se de uma mudança estrutural e substancial, pautada pela não cumulatividade e pela tributação no destino, que promete simplificar a complexa arquitetura tributária brasileira. O desenho da transição e os seus escudos A partir de 1º de janeiro de 2027, o PIS e a COFINS saem definitivamente de cena para dar lugar à CBS. Na mesma data, estreia o Imposto Seletivo (IS) — o chamado "Sin Tax" ou imposto do pecado —, desenhado com a função extrafiscal de sobretaxar produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, como bebidas, cigarros e veículos poluentes. Paralelamente, o IPI terá sua alíquota reduzida a zero na maior parte do território nacional a partir de 2027. Contudo, ele continuará vivo como um escudo de proteção para a Zona Franca de Manaus até 2073. Para preservar a competitividade do Polo Industrial do Amazonas, a EC 132/2023 trouxe uma trava jurídica expressa: é vedada a incidência simultânea de IPI e Imposto Seletivo sobre o mesmo bem. Assim, o IPI permanece como instrumento de proteção à Zona Franca de Manaus, enquanto, no restante do país, suas alíquotas serão reduzidas a zero, impedindo que o novo tributo extrafiscal se sobreponha à proteção regional já consolidada. Enquanto a transição federal se consolida em 2027 com a entrada da CBS, o IBS estadual e municipal terá um início prévio e experimental, mantendo uma alíquota simbólica de apenas 0,1% entre 2026 e 2028. A substituição definitiva do ICMS e do ISS será gradativa, ocorrendo entre 2029 e 2032 por meio do decréscimo proporcional das alíquotas dos impostos antigos na razão de 1/12 avos por ano, até sua extinção total em 1º de janeiro de 2033. A era de ouro do Compliance e da Governança É justamente nessa convivência de sistemas que o mercado percebe que estamos saindo de um manicômio para ingressar em um verdadeiro "hospício fiscal". Operar duas malhas tributárias em paralelo — calculando regras antigas de ICMS e ISS enquanto se aplicam as novas dinâmicas de créditos de IBS e CBS — exigirá um nível de sanidade mental nunca antes visto no país. Diante dessa complexidade, a Governança e o Compliance passam a caminhar de mãos dadas como nunca se viu. Eles deixaram de ser meras burocracias administrativas para se tornarem pilares essenciais de sobrevivência corporativa de qualquer organização, seja ela pública ou privada. A Governança dita o direcionamento estratégico. É o momento de avaliar o mercado e decidir o rumo do negócio frente ao novo cenário: arrumar o que precisa ser arrumado, encerrar operações deficitárias ou pivotar o modelo comercial. Na outra ponta, o Compliance garante a execução milimétrica das novas regras. Sob o ecossistema do Split Payment — onde o imposto será retido eletronicamente no momento da liquidação financeira da operação —, erros fiscais significarão a perda imediata de fluxo de caixa e de créditos tributários. Nesse cenário, a Due Diligence (diligência prévia) e a Auditoria ganham o papel de protagonistas. No setor privado, a due diligence passa a ser cirúrgica em processos de fusões e aquisições (M&A), pois ninguém herdará passivos sem antes auditar a transição de créditos. A auditoria deixa de ser uma revisão retrospectiva de gaveta para se tornar um escudo em tempo real contra autuações bilionárias. O reflexo no Setor Público e o papel dos Comitês O impacto estrutural não poupa o setor público. Estados e Municípios precisarão de um nível inédito de articulação integrada para atuar junto ao novo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), responsável por administrar e distribuir um caixa centralizado e bilionário, enquanto a União reestrutura a Receita Federal para gerir a CBS. Entes federativos que não modernizarem seus sistemas tecnológicos ou que falharem em orientar suas economias locais correm o risco de assistir ao encolhimento de sua atividade econômica e, por consequência, da sua fatia nos repasses arrecadados. O próprio Estado será auditado de perto pela sociedade para garantir que a arrecadação em tempo real resulte em eficiência de serviços, e não em aumento disfarçado da carga tributária. Até mesmo o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) foi empurrado para o centro do palco, assumindo o papel de arquiteto da transição dos pequenos negócios. Por meio das recentes Resoluções nº 186 e nº 190, o órgão dita as complexas regras de recolhimento "por dentro" ou "por fora" do IVA Dual. Contudo, as nuances dessa encruzilhada para as micro e pequenas empresas são profundas e merecem um espaço próprio — deixemos esse debate para um próximo momento. Por ora, resta-nos refletir sobre a magnitude das mudanças que estamos vivendo. Independentemente de qual seja o tributo da vez, a "espinha dorsal" de controle desenhada pela governança, pelo compliance e pela auditoria é o que dará sustentação ao mercado. Quem tentar navegar nesse novo mar fiscal sem esse mapa, fatalmente acabará naufragando.
**Deise Mendes** Colunista e Advogada No final do artigo uma biografia de Deise Mendes
Artigo publicado em 22 de Agosto de 2026
fotos: Deise Mendes; Agencia Brasil e Dominio Público e ilustração Mia Marques
FALAR TRIBUTÁRIO: «Porque o Direito Tributário é importante para todos»
**Deise Mendes** é advogada especialista em Direito Tributário pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (USP-FDRP), com MBA em Compliance, Contabilidade e Direito Tributário com ênfase em Malhas Fiscais pela BSSP. É membra da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB São Paulo e da Comissão de Direito Tributário da 6ª Subseção da OAB de Jaboticabal. É autora do capítulo **Planejamento Tributário Lícito na Atividade Rural**, integrante da obra *Tributação do Agronegócio – Fundamentos, Estratégias e Futuro Fiscal do Campo Brasileiro*, publicada pela Editora JusPodivm. A partir desta coluna quinzenal, compartilhará reflexões e informações sobre temas tributários relevantes para empresários, produtores rurais, profissionais e toda a sociedade.
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