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E-BEF: A NOVA REGRA DA RECEITA FEDERAL
QUE PODE REVELAR SÓCIOS OCULTOS
Desde 1º de
janeiro de
2026, está
em vigor
uma nova
obrigação da
Receita
Federal do
Brasil: o e-
BEF (Formulário Digital de Beneficiários Finais).
Seu objetivo é claro: fazer com que as empresas
revelem quem são as pessoas físicas que
realmente controlam ou se beneficiam de um
negócio, indo além dos nomes que aparecem nos
documentos oficiais.
Em linguagem simples, a proposta é aumentar a
transparência e dificultar práticas envolvendo
“laranjas” e “sócios ocultos”, que buscam se
manter fora da formalização.
O e-BEF funciona como um centro de
informações sobre os beneficiários efetivos,
reunindo dados que permitem maior controle e
fiscalização. A medida está alinhada à Instrução
Normativa da Receita Federal nº 2.290/2025, que
alterou a IN RFB nº 2.119/2022 e instituiu o e-Bef
como novo formulário para a identificação de
sócios ocultos e beneficiários finais das
entidades.
Para atender a essa exigência, as empresas
precisam identificar quem está, de fato, por trás
do negócio. Isso envolve a análise da cadeia
societária, especialmente em estruturas mais
complexas, evitando o uso de mecanismos para
ocultar responsabilidades.
A não identificação correta do beneficiário final
pode trazer consequências
relevantes, como a
suspensão do CNPJ,
impedindo a emissão de
notas fiscais, a realização
de transações bancárias e
o acesso a crédito. Além
disso, podem ser aplicadas
multas em caso de atraso
ou inconsistência nas
informações.
Independentemente de constar formalmente no
contrato social, a pessoa que exerce controle ou
se beneficia do negócio, ao ser identificado,
poderá, conforme a conduta e a legislação
aplicável, ser responsabilizada civil e
criminalmente. A prestação de informações falsas
para fins de registro pode, em tese, caracterizar o
crime de falsidade ideológica, sem prejuízo de
outras consequências jurídicas. O Código Civil já
prevê a responsabilização de quem atua em
desacordo com a legislação.
A nova exigência representa um avanço no
combate a fraudes e no fortalecimento da
transparência nas relações empresariais,
alinhando a realidade prática à formalização
jurídica.
**Deise Mendes** é advogada
especialista em Direito Tributário
pela Faculdade de Direito de
Ribeirão Preto da Universidade
de São Paulo (USP-FDRP), com
MBA em Compliance,
Contabilidade e Direito Tributário
com ênfase em Malhas Fiscais
pela BSSP. É membra da Comissão Especial de
Direito Tributário da OAB São Paulo e da Comissão
de Direito Tributário da 6ª Subseção da OAB de
Jaboticabal.
É autora do capítulo **Planejamento Tributário Lícito
na Atividade Rural**, integrante da obra *Tributação
do Agronegócio – Fundamentos, Estratégias e
Futuro Fiscal do Campo Brasileiro*, publicada pela
Editora JusPodivm.
A partir desta coluna quinzenal, compartilhará
reflexões e informações sobre temas tributários
relevantes para empresários, produtores rurais,
profissionais e toda a sociedade.
**Deise Mendes**
Colunista e Advogada
No final do artigo uma biografia de Deise Mendes
Artigo publicado em 22
de Agosto de 2026
fotos: Deise Mendes;
Agencia Brasil e Dominio
Público e ilustração Mia
Marques
FALAR
TRIBUTÁRIO:
«Porque o Direito Tributário é importante
para todos»