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E-BEF: A NOVA REGRA DA RECEITA FEDERAL QUE PODE REVELAR SÓCIOS OCULTOS Desde 1º de janeiro de 2026, está em vigor uma nova obrigação da Receita Federal do Brasil: o e- BEF (Formulário Digital de Beneficiários Finais). Seu objetivo é claro: fazer com que as empresas revelem quem são as pessoas físicas que realmente controlam ou se beneficiam de um negócio, indo além dos nomes que aparecem nos documentos oficiais. Em linguagem simples, a proposta é aumentar a transparência e dificultar práticas envolvendo “laranjas” e “sócios ocultos”, que buscam se manter fora da formalização. O e-BEF funciona como um centro de informações sobre os beneficiários efetivos, reunindo dados que permitem maior controle e fiscalização. A medida está alinhada à Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.290/2025, que alterou a IN RFB nº 2.119/2022 e instituiu o e-Bef como novo formulário para a identificação de sócios ocultos e beneficiários finais das entidades. Para atender a essa exigência, as empresas precisam identificar quem está, de fato, por trás do negócio. Isso envolve a análise da cadeia societária, especialmente em estruturas mais complexas, evitando o uso de mecanismos para ocultar responsabilidades. A não identificação correta do beneficiário final pode trazer consequências relevantes, como a suspensão do CNPJ, impedindo a emissão de notas fiscais, a realização de transações bancárias e o acesso a crédito. Além disso, podem ser aplicadas multas em caso de atraso ou inconsistência nas informações. Independentemente de constar formalmente no contrato social, a pessoa que exerce controle ou se beneficia do negócio, ao ser identificado, poderá, conforme a conduta e a legislação aplicável, ser responsabilizada civil e criminalmente. A prestação de informações falsas para fins de registro pode, em tese, caracterizar o crime de falsidade ideológica, sem prejuízo de outras consequências jurídicas. O Código Civil já prevê a responsabilização de quem atua em desacordo com a legislação. A nova exigência representa um avanço no combate a fraudes e no fortalecimento da transparência nas relações empresariais, alinhando a realidade prática à formalização jurídica.
**Deise Mendes** é advogada especialista em Direito Tributário pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (USP-FDRP), com MBA em Compliance, Contabilidade e Direito Tributário com ênfase em Malhas Fiscais pela BSSP. É membra da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB São Paulo e da Comissão de Direito Tributário da 6ª Subseção da OAB de Jaboticabal. É autora do capítulo **Planejamento Tributário Lícito na Atividade Rural**, integrante da obra *Tributação do Agronegócio – Fundamentos, Estratégias e Futuro Fiscal do Campo Brasileiro*, publicada pela Editora JusPodivm. A partir desta coluna quinzenal, compartilhará reflexões e informações sobre temas tributários relevantes para empresários, produtores rurais, profissionais e toda a sociedade.
**Deise Mendes** Colunista e Advogada No final do artigo uma biografia de Deise Mendes
Artigo publicado em 22 de Agosto de 2026
fotos: Deise Mendes; Agencia Brasil e Dominio Público e ilustração Mia Marques
FALAR TRIBUTÁRIO: «Porque o Direito Tributário é importante para todos»
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