Home Home Música Música Noticias Noticias Literatura Literatura Contatto Contatto Serviços Serviços Pagina 8 Pagina 8 Livros Livros Outros... Outros...
Cronica e arte

CRONICA E ARTE CNPJ nº 21.896.431/0001-58 NIRE: 35-8-1391912-5 email cronicaearte@cronicaearte.com.br Rua São João, 869, 14882-010, Bairro Aparecida Jaboticabal SP
COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE JABOTICABAL NA UTI O Progresso faz parte da evolução humana com Tecnologia e mecanização na produção agrícola. As máquinas estão substituindo trabalhadores já algum tempo. Nossa região possui inúmeras cidades que se tornaram polos Industriais para a fabricação e manutenção de equipamentos para a agricultura, movimentando riquezas e gerando infindáveis nichos de empregos. Jaboticabal apesar de ser formadora de mentes brilhantes na área tecnológica voltada para a agricultura, acaba por exportar estes profissionais para outros lugares pela falta de campo de trabalho. A cidade de Jaboticabal – SP, faz parte ativa e integrante no quadro de municípios brasileiros, contando hoje com 12.843 empresas ativas relacionadas na Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) que envolve as indústrias, empresas prestadoras de serviços e fornecedoras de bens de consumo (lojas). Embora tenha sido propostas algumas ações pela Administração Pública, não foi suficiente para aumentar este número de empresas na cidade, principalmente a instalação de novas Empresas no Distrito Industrial e na área urbana. Outrossim, preteritamente foi aprovada Lei que não beneficiou em nenhuma vertente os pequenos empresários e firmas individuais da cidade. O projeto de Lei 05/2021 que alterou a Lei Complementar nº85/2007 que assegura tratamento diferenciado as empresas que vierem a ser instaladas e as que já estão instaladas em Jaboticabal. O projeto foi aprovado pela maioria dos vereadores, tendo apenas como Votos contrários da Dra. Andrea, Pepa Servidone e Vereadora Paula que fizeram também suas declarações de votos. Os benefícios Fiscais (isenção de IPTU e ITBI) previstos na Lei aprovada 05/2021 que alterou a Lei Complementar 85/2007 apenas aprovou benefícios à empresas que empenharem construção nova e a ampliação de estabelecimentos comerciais. A Lei não fixou nenhum incentivo fiscal quanto a recuperação e reformas de imóveis já existentes. Verifica-se ainda que para o pequeno comerciante, mesmo que reforme o imóvel que será locado para inicio de suas atividades ou dar continuidade de seu trabalho, sem que haja ampliação ou construção nova, não teve qualquer incentivo fiscal. O que se vê na realidade é a procura por investimentos em construções novas, ampliações de imóveis e o aumento de arrecadação, evidentemente pelo pagamento do IPTU e ITBI das empresas que, eventualmente; participarão da Lei. A flexibilização de isenção de todos os impostos municipais da forma escalonada que havia anteriormente foi revogada, privando os empresários de qualquer ação junto ao Fisco de se manterem regulares e continuar com as suas atividades. Anteriomente a Lei previa isenção de todos os impostos municipais no primeiro ano de vida da Microempresa e Empresa de pequeno porte que poderia chegar a 100%. Para participar a empresa deveria cumprir o texto legal e seguia em escalonamento de desconto durante 10(dez) anos, com a diminuição de isenção de impostos gradativa. Não ocorria a renúncia fiscal à Administração Pública e garantia a sobrevida às pequenas empresas no início de suas atividades, o que se tornou uma “grande sacada da Administração pública” da época (2007) possibilitando aos empreendedores a sobrevida que tanto precisavam. Outra vertente é a Constitucionalidade da Lei, mesmo porque a Lei 123/2006 que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; alterou dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999, não prevê o benefício para Empresa de grande porte. Ao que parece até a presente data não houve qualquer correção, alteração ou normatização da Lei aprovada naquela ocasião. De fácil percepção a Inconstitucionalidade da Lei: O artigo 2º da Lei 05/2021 que foi aprovada regulamenta a atividade de todas as empresas sem distinção: artigo 2º (...) Esta Lei estabelece normas gerais conferidas às empresas de pequeno, médio e grande porte, conforme legalmente definidos, lembrando que a Empresa de Grande Porte não poderia ser inserida neste contexto, mesmo porque se o assim fizer, a Lei está regulamentando objeto inexistente. O legislador elaborou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, que deveria ser regulamentado através de leis Complementares no âmbito municipal. A Lei naquela época foi aprovada à toque de caixa, pois de acordo com seus idealizadores havia inúmeras Empresas de grande porte a beira da cidade, aguardando apenas a aprovação da Lei para se instalarem o que iria gerar uma infinidade de empregos. Até ontem não houve nenhuma movimentação neste sentido o que nos faz concluir que a Lei nova foi um fiasco, não funcionou ou que as eventuais empresas que estavam a beira da cidade eram tão somente e apenas, conjecturas. Verifica-se ainda que ações para potencializar o Comércio Local pela Administração Pública também não se mostra arrojado. A revitalização da Praça Central tão ventilada pela Prefeitura e Vereadores até a presente data, não saiu do papel e não se vê a aplicação de valores destinados para esta finalidade ou para a aquisição de novas áreas de terras para instalação ou ampliação do Distrito Industrial. A indústria e comércio geram empregos e produz riquezas para a cidade. Quem sabe, futuramente; algum prefeito e vereadores enxerguem isso novamente, porque atualmente, está difícil. Enquanto o setor agoniza caminhando para a UTI com o marasmo da Administração Pública, os problemas vão se avolumando para os empresários, e a falta de incentivos fiscais e investimentos fazem com que Jaboticabal continue perdendo espaço para cidades de nossa região como Sertãozinho, Matão e Bebedouro.
FALANDO SÉRIO
João Martins Neto Mtb 00912559 SP
*Dr João Martins Neto é Advogado e Jornalista em Jaboticabal SP
fotos: facebook de João Martins e Mentore Conti
clique no quadro aabaixo e veja os eexemplos de anúncios