CRONICA E ARTE CNPJ nº 21.896.431/0001-58 NIRE: 35-8-1391912-5 email cronicaearte@cronicaearte.com.br Rua São João, 869, 14882-010, Bairro Aparecida Jaboticabal SP
COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE JABOTICABAL NA UTIO Progresso faz parte da evolução humana com Tecnologia e mecanização na produção agrícola. As máquinas estão substituindo trabalhadores já algum tempo. Nossa região possui inúmeras cidades que se tornaram polos Industriais para a fabricação e manutenção de equipamentos para a agricultura, movimentando riquezas e gerando infindáveis nichos de empregos.Jaboticabal apesar de ser formadora de mentes brilhantes na área tecnológica voltada para a agricultura, acaba por exportar estes profissionais para outros lugares pela falta de campo de trabalho.A cidade de Jaboticabal – SP, faz parte ativa e integrante no quadro de municípios brasileiros, contando hoje com 12.843 empresas ativas relacionadas na Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) que envolve as indústrias, empresas prestadoras de serviços e fornecedoras de bens de consumo (lojas).Embora tenha sido propostas algumas ações pela Administração Pública, não foi suficiente para aumentar este número de empresas na cidade, principalmente a instalação de novas Empresas no Distrito Industrial e na área urbana. Outrossim, preteritamente foi aprovada Lei que não beneficiou em nenhuma vertente os pequenos empresários e firmas individuais da cidade.O projeto de Lei 05/2021 que alterou a Lei Complementar nº85/2007 que assegura tratamento diferenciado as empresas que vierem a ser instaladas e as que já estão instaladas em Jaboticabal. O projeto foi aprovado pela maioria dos vereadores, tendo apenas como Votos contrários da Dra. Andrea, Pepa Servidone e Vereadora Paula que fizeram também suas declarações de votos.Os benefícios Fiscais (isenção de IPTU e ITBI) previstos na Lei aprovada 05/2021 que alterou a Lei Complementar 85/2007 apenas aprovou benefícios à empresas que empenharem construção nova e a ampliação de estabelecimentos comerciais. A Lei não fixou nenhum incentivo fiscal quanto a recuperação e reformas de imóveis já existentes. Verifica-se ainda que para o pequeno comerciante, mesmo que reforme o imóvel que será locado para inicio de suas atividades ou dar continuidade de seu trabalho, sem que haja ampliação ou construção nova, não teve qualquer incentivo fiscal.O que se vê na realidade é a procura por investimentos em construções novas, ampliações de imóveis e o aumento de arrecadação, evidentemente pelo pagamento do IPTU e ITBI das empresas que, eventualmente; participarão da Lei. A flexibilização de isenção de todos os impostos municipais da forma escalonada que havia anteriormente foi revogada, privando os empresários de qualquer ação junto ao Fisco de se manterem regulares e continuar com as suas atividades.Anteriomente a Lei previa isenção de todos os impostos municipais no primeiro ano de vida da Microempresa e Empresa de pequeno porte que poderia chegar a 100%. Para participar a empresa deveria cumprir o texto legal e seguia em escalonamento de desconto durante 10(dez) anos, com a diminuição de isenção de impostos gradativa. Não ocorria a renúncia fiscal à Administração Pública e garantia a sobrevida às pequenas empresas no início de suas atividades, o que se tornou uma “grande sacada da Administração pública” da época (2007) possibilitando aos empreendedores a sobrevida que tanto precisavam.Outra vertente é a Constitucionalidade da Lei, mesmo porque a Lei 123/2006 que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; alterou dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999, não prevê o benefício para Empresa de grande porte. Ao que parece até a presente data não houve qualquer correção, alteração ou normatização da Lei aprovada naquela ocasião.De fácil percepção a Inconstitucionalidade da Lei: O artigo 2º da Lei 05/2021 que foi aprovada regulamenta a atividade de todas as empresas sem distinção: artigo 2º (...) Esta Lei estabelece normas gerais conferidas às empresas de pequeno, médio e grande porte, conforme legalmente definidos, lembrando que a Empresa de Grande Porte não poderia ser inserida neste contexto, mesmo porque se o assim fizer, a Lei está regulamentando objeto inexistente. O legislador elaborou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, que deveria ser regulamentado através de leis Complementares no âmbito municipal.A Lei naquela época foi aprovada à toque de caixa, pois de acordo com seus idealizadores havia inúmeras Empresas de grande porte a beira da cidade, aguardando apenas a aprovação da Lei para se instalarem o que iria gerar uma infinidade de empregos. Até ontem não houve nenhuma movimentação neste sentido o que nos faz concluir que a Lei nova foi um fiasco, não funcionou ou que as eventuais empresas que estavam a beira da cidade eram tão somente e apenas, conjecturas. Verifica-se ainda que ações para potencializar o Comércio Local pela Administração Pública também não se mostra arrojado. A revitalização da Praça Central tão ventilada pela Prefeitura e Vereadores até a presente data, não saiu do papel e não se vê a aplicação de valores destinados para esta finalidade ou para a aquisição de novas áreas de terras para instalação ou ampliação do Distrito Industrial. A indústria e comércio geram empregos e produz riquezas para a cidade. Quem sabe, futuramente; algum prefeito e vereadores enxerguem isso novamente, porque atualmente, está difícil. Enquanto o setor agoniza caminhando para a UTI com o marasmo da Administração Pública, os problemas vão se avolumando para os empresários, e a falta de incentivos fiscais e investimentos fazem com que Jaboticabal continue perdendo espaço para cidades de nossa região como Sertãozinho, Matão e Bebedouro.
FALANDO SÉRIO
João Martins Neto Mtb 00912559 SP
*Dr João Martins Neto é Advogado e Jornalista em Jaboticabal SP
fotos: facebook de João Martins e Mentore Conti
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