Cronica e arte
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A URNA ELETRÔNICA E O VOTO IMPRESSO
O modelo adotado
pelo Brasil através
da captação de
votos eleitorais por
urnas eletrônicas
passou a ser
questionado por
não se mostrar
confiável, havendo
até a afirmativa
pelo Presidente da República que nas eleições de 2018
foram fraudadas afirmando que teria vencido a eleição
no primeiro turno.
Foi instalada no Brasil uma discussão especifica sobre
o assunto, uma discussão que a partir da eleição
presidencial de 2022, os números que cada eleitor
digita na urna eletrônica seja impresso e que os papéis
sejam depositados de forma automática numa urna de
acrílico ao lado da urna sem ter nenhum contato
manual com o voto impresso que ficará depositado,
após a confencia pelo eleitor. A ideia é que, em caso
de acusação de fraude no sistema eletrônico, os votos
em papel possam ser apurados manualmente.
O tema já foi aprovado pela Câmara Federal e segue a
discussão no Congresso Nacional, restando agora a
discussão no plenário do Senado Federal. Em maio, a
Câmara dos Deputados criou uma comissão especial
para estudar uma proposta de emenda à Constituição
que institui o mesmo modelo de voto impresso
apoiado por congressistas. Trata-se da PEC 135/2019
que é defendida e foi redigida pela deputada federal
Bia Kicis (PSL-DF) e tem como relator o deputado
Filipe Barros (PSL-PR), ambos integrantes da base
governista. Barros apresentou seu parecer, favorável à
aprovação da PEC e foi aprovada na Câmara dos
Deputados Federais.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pela
organização das votações brasileiras, critica as
acusações de vulnerabilidade do sistema eletrônico. O
TSE emitiu uma nota dizendo que utiliza o que há de
mais moderno em
tecnologia para
garantir a
integridade, a
confiabilidade, a
transparência e a
autenticidade do
processo eleitoral.
O Presidente do
TSE é contrario a
instalação da urna eletrônica com o voto auditável.
–“As urnas eletrônicas começaram a ser adotadas em
1996 e já contabiliza 13 eleições gerais e municipais,
além de um grande número de consultas populares e
pleitos comunitários, sempre de forma bem-sucedida,
sem qualquer vestígio ou comprovação de fraude”,
afirmou o presidente do TSE.
No ano de 2002 já havia sido aprovada a Lei pelo
então Presidente da República FHC que regulamentava
a coleta de votos pela urna eletrônica e voto impresso
através a Lei 10.408 de 2002, porém foi alteada pela
Lei 10.740/03
Lei 10.408 de 2002 Art. 59 (...).
§ 4ºA urna
eletrônica
disporá de
mecanismo que
permita a
impressão do
voto, sua
conferência
visual e depósito
automático, sem
contato manual, em local previamente lacrado,
após conferência pelo eleitor.
Lei 10.740/2003 artigo 1º
Artigo 1º Os artigos 59 e 66 da Lei 9.504 30 de
setembro de 1997, com as alterações
introduzidas pela Lei 10.408 de 10 de janeiro de
2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 59 (...)
§ 4o A urna eletrônica disporá de recursos que,
mediante assinatura digital, permitam o registro
digital de cada voto e a identificação da urna em
que foi registrado, resguardado o anonimato do
eleitor.
Sendo assim, este tema já é antigo e conhecido pelos
parlamentares. Houve alteração, e agora está
novamente em discussão;
Eu particularmente sou favorável que o voto seja
coletado pelas urnas eletrônicas e com o voto
impresso e você?
FALANDO
SÉRIO
João Martins Neto Mtb 0091259 SP
Fotos internet
*Dr João Martins Neto é Advogado e Jornalista em Jaboticabal SP
*Dr João Martins Neto é Advogado e jornalista em
Jaboticabal SP
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