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Cronica e arte

CRONICA E ARTE CNPJ nº 21.896.431/0001-58 NIRE: 35-8-1391912-5 email cronicaearte@cronicaearte.com.br Rua São João, 869, 14882-010, Bairro Aparecida Jaboticabal SP
A URNA ELETRÔNICA E O VOTO IMPRESSO O modelo adotado pelo Brasil através da captação de votos eleitorais por urnas eletrônicas passou a ser questionado por não se mostrar confiável, havendo até a afirmativa pelo Presidente da República que nas eleições de 2018 foram fraudadas afirmando que teria vencido a eleição no primeiro turno. Foi instalada no Brasil uma discussão especifica sobre o assunto, uma discussão que a partir da eleição presidencial de 2022, os números que cada eleitor digita na urna eletrônica seja impresso e que os papéis sejam depositados de forma automática numa urna de acrílico ao lado da urna sem ter nenhum contato manual com o voto impresso que ficará depositado, após a confencia pelo eleitor. A ideia é que, em caso de acusação de fraude no sistema eletrônico, os votos em papel possam ser apurados manualmente. O tema já foi aprovado pela Câmara Federal e segue a discussão no Congresso Nacional, restando agora a discussão no plenário do Senado Federal. Em maio, a Câmara dos Deputados criou uma comissão especial para estudar uma proposta de emenda à Constituição que institui o mesmo modelo de voto impresso apoiado por congressistas. Trata-se da PEC 135/2019 que é defendida e foi redigida pela deputada federal Bia Kicis (PSL-DF) e tem como relator o deputado Filipe Barros (PSL-PR), ambos integrantes da base governista. Barros apresentou seu parecer, favorável à aprovação da PEC e foi aprovada na Câmara dos Deputados Federais. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pela organização das votações brasileiras, critica as acusações de vulnerabilidade do sistema eletrônico. O TSE emitiu uma nota dizendo que utiliza o que há de mais moderno em tecnologia para garantir a integridade, a confiabilidade, a transparência e a autenticidade do processo eleitoral. O Presidente do TSE é contrario a instalação da urna eletrônica com o voto auditável. –“As urnas eletrônicas começaram a ser adotadas em 1996 e já contabiliza 13 eleições gerais e municipais, além de um grande número de consultas populares e pleitos comunitários, sempre de forma bem-sucedida, sem qualquer vestígio ou comprovação de fraude”, afirmou o presidente do TSE. No ano de 2002 já havia sido aprovada a Lei pelo então Presidente da República FHC que regulamentava a coleta de votos pela urna eletrônica e voto impresso através a Lei 10.408 de 2002, porém foi alteada pela Lei 10.740/03 Lei 10.408 de 2002 Art. 59 (...). § 4ºA urna eletrônica disporá de mecanismo que permita a impressão do voto, sua conferência visual e depósito automático, sem contato manual, em local previamente lacrado, após conferência pelo eleitor. Lei 10.740/2003 artigo 1º Artigo 1º Os artigos 59 e 66 da Lei 9.504 30 de setembro de 1997, com as alterações introduzidas pela Lei 10.408 de 10 de janeiro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 59 (...) § 4o A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor. Sendo assim, este tema já é antigo e conhecido pelos parlamentares. Houve alteração, e agora está novamente em discussão; Eu particularmente sou favorável que o voto seja coletado pelas urnas eletrônicas e com o voto impresso e você?
FALANDO SÉRIO
João Martins Neto Mtb 0091259 SP
Fotos internet
*Dr João Martins Neto é Advogado e Jornalista em Jaboticabal SP
*Dr João Martins Neto é Advogado e jornalista em Jaboticabal SP
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