Home Home Música Música Noticias Noticias Literatura Literatura Contatto Contatto Serviços Serviços Pagina 8 Pagina 8 Livros Livros Outros... Outros...
Cronica e arte

CRONICA E ARTE CNPJ nº 21.896.431/0001-58 NIRE: 35-8-1391912-5 email cronicaearte@cronicaearte.com.br Rua São João, 869, 14882-010, Bairro Aparecida Jaboticabal SP
A CIP – CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Jaboticabal, 23 de julho de 2021 Todos os consumidores de energia elétrica pagam por mês a CIP Contribuição de Iluminação Pública. Se verificar na conta de energia elétrica o valor da CIP está destacado. Muito não sabe qual é percentual que incide sobre o consumo de energia elétrica para a aplicação e cobrança da CIP. Tais valores são indistintos e geralmente o consumidor não é informado sobre tais percentuais o que onera sobremaneira o consumo, e mais, muitos comerciantes e industriais não sabem qual é o percentual que estão sujeitos a pagar e em que faixa de consumo seu estabelecimento comercial foi enquadrado. A CIP é a taxa cobrada todos os meses na fatura de energia elétrica. A CIP foi implantada nas contas de energia elétrica para custear os gastos de instalação e manutenção de iluminação pública do município. A CIP mantém a forma de cobrança por faixa de gastos com a energia elétrica o que acaba trazendo para todos e especialmente os donos de estabelecimentos comerciais um gasto violento com a conta de energia elétrica, sendo responsável em até 20% da cobrança de energia consumida. A cobrança já foi considerada inconstitucional, porém houve mudança de entendimento pelo STF para possibilitar a cobrança, ficando a cargo da Municipalidade regulamentar a cobrança. Vale lembrar que todos pagam IPTU incluída na composição deste cálculo a Iluminação pública. Se houve a implantação da CIP não houve a preocupação necessária de se estabelecer uma fórmula de cobrança compatível com o orçamento alheio, o que está gerando gastos excessivos a todos os munícipes na conta de energia elétrica. Em tempos normais já é injusta a cobrança, e não se vê qualquer manifestação para rever estes cálculos em tempos de pandemia pelo poder público, Prefeitura e Vereadores de nossa Cidade. Seria próprio e legítimo, àqueles que se sentirem prejudicados levar ao conhecimento da Administração Pública a revisão de tal cobrança por meio de edição de Decreto Municipal, evidentemente ouvindo todos os interessados. O enquadramento de consumo nas faixas de cobrança da CIP deve ser revisto. A carga tributária já é elevada demais para permanecer como está.
FALANDO SÉRIO
João Martins Neto Mtb 0091259 SP
Fotos internet
*Dr João Martins Neto é Advogado e Jornalista em Jaboticabal SP
*Dr João Martins Neto é Advogado e jornalista em Jaboticabal SP
continua depois do anúncio