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A DESCRIMINALIZAÇÃO DO USO DA MACONHA PELO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Um artigo de Mentore Conti Mtb 0080415 SP fotos
Agencia Brasil
Jaboticabal, 1 de julho de 2024
O Supremo Tribunal
Federal STF, decidiu
neste ultimo dia 25 de
junho, por maioria,
descriminalizar o porte
de maconha, em um
recurso que tramitava a
nove anos naquele
tribunal. Assim
segundo julgamento, o porte de maconha continua sendo
um comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido
fumar a droga em público, contudo as punições definidas
contra os usuários passam a ter natureza administrativa,
e não criminal.
No julgamento também ficou claro que, se o suposto
usuário, tiver consigo, indícios de que portava a maconha
para trafico, mesmo ele estando com quarenta gramas
ou menos da droga, será processado por trafico.
Oras então tirando a questão das quarenta gramas, não
houve mudança alguma, pois a policia poderá e deverá
abordar o maconheiro,
levá-lo a delegacia,
abrir um inquérito,
enviar ao promotor de
justiça, e ao final,
dizer se houve trafico
ou não.
Há mais a pessoa abordada estava com menos que
quarenta gramas? Esta questão só pode ser apurada em
processo, portanto continua um dever do policial, sob
pena de punição e até exoneração, levar o maconheiro,
para a delegacia.
Os pontos que se devem abordar, aqui são outros
também. O primeiro é a lentidão do judiciário. Esta
decisão foi dada em um caso de um recurso que
tramitava no STF a longos nove anos, com varias
suspensões, e, portanto, um réu teve que esperar nove
anos, por uma sentença, para ser inocentado.
Porque esta inoperância do judiciário? Não me venham a
falar em acúmulos de processos pois no STF cada
ministro tem vários auxiliares e uma pessoa não pode
perder nove anos de sua vida, por culpa de juízes que
muitas vezes perdem tempo em palestras e não julgam
processos.
Esta morosidade não é
somente no STF, eu já
vi processos que
demoraram até vinte
anos, principalmente
na área civil. Esta
demora pode causar o
descredito do
judiciário, já que uma
pessoa, vendo tal
morosidade, ao ter um problema, recorre a primeira
quadrilha que encontra para que, chame a parte
contrária, para resolver a questão em um covil, em um
antro de bandidos, o indevidamente chamado Tribunal do
Crime.
Em uma sociedade como a nossa, que, nos estudos de
Darcy Ribeiro, é uma sociedade que sempre improvisou
suas ações, desconsiderando a lei, agindo muitas vezes a
margem da lei, um
julgamento como
este do STF,
abrandando a punição
que está na lei que
combate as drogas,
causará qual efeito?
Pode acontecer que
se cria a figura do “pequeno” traficante”, que carregue a
maconha em porção de quarenta gramas cada vez. Na
realidade não há nada de errado na lei atual, que já trata
o usuário, como um dependente e o traficante como
criminoso. O problema para aplicação desta lei muitas
vezes, é a falta de verba
para laboratórios, o
pequeno número de
policiais em proporção a
população, o que vai
resultar fatalmente em
pouca investigação e
mais erros no processo
(neste último caso
gerando nulidade
processual).
Quanto ao julgamento do STF ajudar a não realizar
prisões injustas, por causa da cor da pele ou pobreza da
pessoa que é flagrada com a maconha, pode até certo
ponto, ser verdade, mas nós devemos lembrar que a
questão contra pobres e negros, ou contra minorias, vem
não somente da polícia, ou do judiciário.
Esta questão tem um componente que nos remete ao
Darwinismo Social, linha de Francis Galton e outros
autores, que procurou administrar a sociedade com base
nas teorias de Charles Darwin, linha esta que
erroneamente, dizia, ser necessário separar dos demais
as pessoas “mais fracas” ou de minorias, e incentivar os
seres humanos fortes e que demonstravam uma aptidão
para desenvolver-se, assim a sociedade se desenvolveria
mais rapidamente.
Esta teoria que deu origem as leis raciais nos Estados
Unidos da América, as leis raciais nazistas, e
influenciaram até mesmo o Brasil (vide caso o hospital
psiquiátrico de Barbacena), criou raízes e só pode ser
modificada com um trabalho de educação séria desta
juventude e, eliminar assim, de vez este preconceito.
A boa vontade destes Ministros do STF, não resolverá
sozinha está questão, embora este julgamento possa
amenizar um pouco no âmbito penal o problema.
Um problema que pode advir de jurisprudências como
estas, é o fato de tornar o direito mais instável. Esta
linha de direito, esquece que as fontes do direito são, as
primarias, a lei e o costume, e as fontes secundarias, a
doutrina e a jurisprudência. Isto faz com que a lei, que
não é modificável com facilidade e o costume
consolidado, que
demora décadas para
se modificar, sendo
aplicados antes de
entendimentos
jurisprudenciais, criem
uma segurança jurídica.
Quanto nos dias de
hoje esta linha é
esquecida e a jurisprudência se sobrepõe a lei, nós
vamos ter que os julgamentos, ora vão em uma direção
ora em outra (a exemplo do cumprimento de sentença
após a segunda instancia, que em prazo de menos de
dois anos, foi alterada, até voltar como antes), cria, ou
pode criar uma insegurança jurídica, nociva ao país, uma
vez que diante de uma interpretação que pode mudar
rapidamente, as pessoas deixam de investir e trabalhar
em sociedade com segurança.
Dizem alguns juristas, que o supremo é provocado e tem
que decidir, sim eu concordo, mas que se decida pela
improcedência do recurso, quanto a questão violar a lei.
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