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A DESCRIMINALIZAÇÃO DO USO DA MACONHA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Um artigo de Mentore Conti Mtb 0080415 SP fotos Agencia Brasil Jaboticabal, 1 de julho de 2024 O Supremo Tribunal Federal STF, decidiu neste ultimo dia 25 de junho, por maioria, descriminalizar o porte de maconha, em um recurso que tramitava a nove anos naquele tribunal. Assim segundo julgamento, o porte de maconha continua sendo um comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em público, contudo as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal. No julgamento também ficou claro que, se o suposto usuário, tiver consigo, indícios de que portava a maconha para trafico, mesmo ele estando com quarenta gramas ou menos da droga, será processado por trafico. Oras então tirando a questão das quarenta gramas, não houve mudança alguma, pois a policia poderá e deverá abordar o maconheiro, levá-lo a delegacia, abrir um inquérito, enviar ao promotor de justiça, e ao final, dizer se houve trafico ou não. Há mais a pessoa abordada estava com menos que quarenta gramas? Esta questão só pode ser apurada em processo, portanto continua um dever do policial, sob pena de punição e até exoneração, levar o maconheiro, para a delegacia. Os pontos que se devem abordar, aqui são outros também. O primeiro é a lentidão do judiciário. Esta decisão foi dada em um caso de um recurso que tramitava no STF a longos nove anos, com varias suspensões, e, portanto, um réu teve que esperar nove anos, por uma sentença, para ser inocentado. Porque esta inoperância do judiciário? Não me venham a falar em acúmulos de processos pois no STF cada ministro tem vários auxiliares e uma pessoa não pode perder nove anos de sua vida, por culpa de juízes que muitas vezes perdem tempo em palestras e não julgam processos. Esta morosidade não é somente no STF, eu já vi processos que demoraram até vinte anos, principalmente na área civil. Esta demora pode causar o descredito do judiciário, já que uma pessoa, vendo tal morosidade, ao ter um problema, recorre a primeira quadrilha que encontra para que, chame a parte contrária, para resolver a questão em um covil, em um antro de bandidos, o indevidamente chamado Tribunal do Crime. Em uma sociedade como a nossa, que, nos estudos de Darcy Ribeiro, é uma sociedade que sempre improvisou suas ações, desconsiderando a lei, agindo muitas vezes a margem da lei, um julgamento como este do STF, abrandando a punição que está na lei que combate as drogas, causará qual efeito? Pode acontecer que se cria a figura do “pequeno” traficante”, que carregue a maconha em porção de quarenta gramas cada vez. Na realidade não há nada de errado na lei atual, que já trata o usuário, como um dependente e o traficante como criminoso. O problema para aplicação desta lei muitas vezes, é a falta de verba para laboratórios, o pequeno número de policiais em proporção a população, o que vai resultar fatalmente em pouca investigação e mais erros no processo (neste último caso gerando nulidade processual). Quanto ao julgamento do STF ajudar a não realizar prisões injustas, por causa da cor da pele ou pobreza da pessoa que é flagrada com a maconha, pode até certo ponto, ser verdade, mas nós devemos lembrar que a questão contra pobres e negros, ou contra minorias, vem não somente da polícia, ou do judiciário. Esta questão tem um componente que nos remete ao Darwinismo Social, linha de Francis Galton e outros autores, que procurou administrar a sociedade com base nas teorias de Charles Darwin, linha esta que erroneamente, dizia, ser necessário separar dos demais as pessoas “mais fracas” ou de minorias, e incentivar os seres humanos fortes e que demonstravam uma aptidão para desenvolver-se, assim a sociedade se desenvolveria mais rapidamente. Esta teoria que deu origem as leis raciais nos Estados Unidos da América, as leis raciais nazistas, e influenciaram até mesmo o Brasil (vide caso o hospital psiquiátrico de Barbacena), criou raízes e só pode ser modificada com um trabalho de educação séria desta juventude e, eliminar assim, de vez este preconceito. A boa vontade destes Ministros do STF, não resolverá sozinha está questão, embora este julgamento possa amenizar um pouco no âmbito penal o problema. Um problema que pode advir de jurisprudências como estas, é o fato de tornar o direito mais instável. Esta linha de direito, esquece que as fontes do direito são, as primarias, a lei e o costume, e as fontes secundarias, a doutrina e a jurisprudência. Isto faz com que a lei, que não é modificável com facilidade e o costume consolidado, que demora décadas para se modificar, sendo aplicados antes de entendimentos jurisprudenciais, criem uma segurança jurídica. Quanto nos dias de hoje esta linha é esquecida e a jurisprudência se sobrepõe a lei, nós vamos ter que os julgamentos, ora vão em uma direção ora em outra (a exemplo do cumprimento de sentença após a segunda instancia, que em prazo de menos de dois anos, foi alterada, até voltar como antes), cria, ou pode criar uma insegurança jurídica, nociva ao país, uma vez que diante de uma interpretação que pode mudar rapidamente, as pessoas deixam de investir e trabalhar em sociedade com segurança. Dizem alguns juristas, que o supremo é provocado e tem que decidir, sim eu concordo, mas que se decida pela improcedência do recurso, quanto a questão violar a lei.
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