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Cronica e arte

CRONICA E ARTE CNPJ nº 21.896.431/0001-58 NIRE: 35-8-1391912-5 email cronicaearte@cronicaearte.com.br Rua São João 869, 14882-010 Jaboticabal SP
A QUESTÃO ENVOLVENDO O DISCURSO POLÊMICO EM BRASÍLIA DE UM PARLAMENTAR NO DIA INTERNACIONAL DA MULHER. Mentore Conti Mtb 0080415 SP fotos EBC Jaboticabal, 11 de março de 2023 Prezados leitores, estamos vendo nos noticiários a polemica envolvendo o deputado federal (***), que aqui deixo de mencionar o nome, para não lhe fazer uma propaganda, já que aparecer parece ter sido o motivo do discurso. Este Deputado usando de uma peruca loira, criticou pessoas trans no dia internacional da mulher. Que ele foi deselegante, faltou com decoro, atacou pessoas trans., tudo isto não é novidade. Mas aqui eu fico me perguntando, porque este Congresso não cria uma lei criminalizando a transfobia? Depois do discurso tresloucado do referido Deputado, outros deputados se levantaram para cassação de dito deputado, o assunto corre na imprensa, mas eu não vi nenhum parlamentar começar a se mexer para regulamentar e aprovar a criminalização da transfobia. Até o momento, ao menos que eu tenha conhecimento, não houve um parlamentar que tenha iniciado este trabalho, para aprovar uma lei penal para criar o crime de homofobia. O próprio STF no julgamento deste assunto, disse que houve uma omissão do legislativo, em aprovar referida lei criminalizando a conduta. De acordo com a notícia do site do Supremo Tribunal Federal “STF enquadra homofobia e transfobia como crimes de racismo ao reconhecer omissão legislativo” de 13/06/2019 21h05 (PDF da Noticia no final deste artigo), a agressão de caráter homofóbico e a transfobia, viraram crimes, equiparados a racismo, numa votação por maioria. Votaram contra o enquadramento os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurelio de Mello e Dias Tofolli, com o entendimento de que a equiparação deste crime de trsnsfobia ao de racismo feria o princípio da reserva legal. Decidindo em seu voto que houve omissão do legislativo Ricardo Lewandowski diz “A extensão do tipo penal para abarcar situações não especificamente tipificadas pela norma incriminadora parece-me atentar contra o princípio da reserva legal, que constitui uma garantia fundamental dos cidadãos que promove a segurança jurídica de todos”, afirmou o ministro, citando jurisprudência da Corte nesse sentido. Segundo ele, a Constituição Federal somente admite a lei como fonte formal e direta de regras de direito penal”. Leia a íntegra do voto em PDF no final da página. Volto aqui com a minha dúvida, se o próprio STF decidiu que houve omissão legislativa do Congresso Nacional, porque, aparecendo o problema, não se senta e, não se sentou na cadeira, para criar a lei. Será que a intenção de muitos deputados é só brincar de discursar e cassar outros deputados? Se ficou claro que há omissão legislativa, clareza esta trazida pelo próprio Supremo Tribunal Federal, porque não resolver tal omissão? Faltou dinheiro para que Deputados e Senadores viajassem até Brasília para trabalhar no assunto? Faltou caneta? Café? Então eu pergunto: O que falta para acabar com esta omissão legislativa, que pode causar a inocência do réu, ou mesmo uma futura ação de revisão criminal, para anular uma sentença condenatória, seguindo as consequências do entendimento do Ministro Ricardo Lewandowski. No voto o Ministro decreta: “Não obstante a repugnância que provocam as condutas preconceituosas de qualquer tipo, é certo que apenas o Poder Legislativo pode criminalizar condutas, sendo imprescindível lei em sentido formal nessa linha. Efetivamente, o princípio da reserva legal, insculpido no art. 5º, XXXIX, da Constituição, prevê que “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. A Carta Magna é clara: apenas a lei, em sentido formal, pode criminalizar uma conduta.” Assim ainda que o ato do Deputado (***) seja repugnante, eu volto a perguntar: Onde está o Congresso Nacional para Regulamentar a questão e aprovar uma lei criando este crime?
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