Cronica e arte
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A QUESTÃO ENVOLVENDO O DISCURSO POLÊMICO EM
BRASÍLIA DE UM PARLAMENTAR NO DIA INTERNACIONAL DA
MULHER.
Mentore Conti Mtb 0080415 SP fotos EBC
Jaboticabal, 11 de março de 2023
Prezados leitores, estamos
vendo nos noticiários a
polemica envolvendo o
deputado federal (***),
que aqui deixo de
mencionar o nome, para
não lhe fazer uma
propaganda, já que
aparecer parece ter sido o
motivo do discurso. Este Deputado usando de uma peruca
loira, criticou pessoas trans no dia internacional da mulher.
Que ele foi deselegante, faltou com decoro, atacou pessoas
trans., tudo isto não é novidade. Mas aqui eu fico me
perguntando, porque este Congresso não cria uma lei
criminalizando a transfobia?
Depois do discurso tresloucado do referido Deputado, outros
deputados se levantaram para cassação de dito deputado, o
assunto corre na imprensa, mas eu não vi nenhum
parlamentar começar a se mexer para regulamentar e aprovar
a criminalização da transfobia.
Até o momento, ao menos que eu tenha conhecimento, não
houve um parlamentar que tenha iniciado este trabalho, para
aprovar uma lei penal para criar o crime de homofobia. O
próprio STF no julgamento deste assunto, disse que houve
uma omissão do legislativo, em aprovar referida lei
criminalizando a conduta.
De acordo com a notícia do
site do Supremo Tribunal
Federal “STF enquadra
homofobia e transfobia
como crimes de racismo ao
reconhecer omissão
legislativo” de 13/06/2019
21h05 (PDF da Noticia no
final deste artigo), a
agressão de caráter
homofóbico e a transfobia,
viraram crimes,
equiparados a racismo,
numa votação por maioria.
Votaram contra o enquadramento os ministros Ricardo
Lewandowski, Marco Aurelio de Mello e Dias Tofolli, com o
entendimento de que a equiparação deste crime de trsnsfobia
ao de racismo feria o princípio da reserva legal.
Decidindo em seu voto
que houve omissão do
legislativo Ricardo
Lewandowski diz “A
extensão do tipo penal
para abarcar situações
não especificamente
tipificadas pela norma
incriminadora parece-me
atentar contra o princípio
da reserva legal, que constitui uma garantia fundamental dos
cidadãos que promove a segurança jurídica de todos”, afirmou
o ministro, citando jurisprudência da Corte nesse sentido.
Segundo ele, a Constituição Federal somente admite a lei
como fonte formal e direta de regras de direito penal”.
Leia a íntegra do voto em PDF no final da página.
Volto aqui com a minha dúvida, se o próprio STF decidiu que
houve omissão legislativa do Congresso Nacional, porque,
aparecendo o problema, não se senta e, não se sentou na
cadeira, para criar a lei. Será que a intenção de muitos
deputados é só brincar de
discursar e cassar outros
deputados?
Se ficou claro que há
omissão legislativa, clareza
esta trazida pelo próprio
Supremo Tribunal Federal,
porque não resolver tal
omissão? Faltou dinheiro
para que Deputados e Senadores viajassem até Brasília para
trabalhar no assunto? Faltou caneta? Café? Então eu
pergunto:
O que falta para acabar com esta omissão legislativa, que
pode causar a inocência do réu, ou mesmo uma futura ação
de revisão criminal, para anular uma sentença condenatória,
seguindo as consequências do entendimento do Ministro
Ricardo Lewandowski.
No voto o Ministro decreta:
“Não obstante a repugnância que provocam as condutas
preconceituosas de qualquer tipo, é certo que apenas o Poder
Legislativo pode criminalizar condutas, sendo imprescindível
lei em sentido formal nessa linha. Efetivamente, o princípio da
reserva legal, insculpido no art. 5º, XXXIX, da Constituição,
prevê que “não há crime sem lei anterior que o defina, nem
pena sem prévia cominação legal”. A Carta Magna é clara:
apenas a lei, em sentido formal, pode criminalizar uma
conduta.”
Assim ainda que o ato do Deputado (***) seja repugnante,
eu volto a perguntar:
Onde está o Congresso Nacional para Regulamentar a questão
e aprovar uma lei criando este crime?
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