Cronica e arte
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A DEMOCRACIA NO BRASIL
Jaboticabal, 13 de julho de 2021
Prezados leitores
Estamos vendo já há
mais de um mês, a
criação e o
funcionamento da
CPI para apuração de
problemas durante a
pandemia, problemas
que teriam causado
as mortes que tivemos no país por causa da pandemia
de covid-19.
No dia de hoje estamos vendo a polêmica criada por
que o Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas
Corpus a Emanuela Medrades, diretora técnica da
Precisa Medicamentos, para ela permanecer em silêncio.
Com o habeas corpus concedido Emanuela, se negou a
responder todo e qualquer questionamento do
colegiado. Com isso o que se viu agora, na tarde 13 de
julho, foi um Show de comportamentos de senhores
nordestinos que querem ter direito de vida de morte
sobre as pessoas, independente dos direitos que cada
cidadão tem.
Se a CPI quebrou o sigilo
telefônico e fiscal da
depoente, ela não é
testemunha, ela é
indiciada, acusada que
seja, e pela lei federal, pela
Constituição e Código de
Processo Penal independente do STF se manifestar como
se manifestou, ela tem pela lei, o direito de permanecer
em Silêncio em relação a todas as perguntas, que ela
entende que pode incriminá-la.
Na analise deste princípio mesmo a testemunha teria o
direito de nao se incriminar, (ninguem pode produzir
provas contra sí proprio), mas deve falar o que sabe.
Se um senador, um grupo de senadores não sabe deste
fato e querem agora recorrer ao STF, para saber o que
ela pode ou não pode responder, eles não deveriam ser
senadores, pois a lei não pode ser desconhecida de
ninguém, muito menos por parte de senadores.
Será que nós estamos ainda na época do Brasil anterior
à Revolução de 30, quando senhores nordestinos e
mesmo de outros estados tinham direito de vida de
morte e de liberdade contra quem quer que fosse?
O pior de tudo é que tem jornalista que acha estranho
que um suspeito ou indiciado ou acusado, permaneça
calado durante o seu interrogatório, somente porque os
senadores estão encaminhando a questão ao STF. Estes
jornalistas falam como se o silencio fosse um absurdo. A
obrigação da produção de provas é de quem acusa, no
direito moderno.
Absurdo senhores é não respeitar a Constituição Federal
e o Código De Processo Penal.
Ainda que o STF confirme o habeas corpus que
concedeu, dizendo que realmente ela pode permanecer
em, o precedente da CPI é gravíssimo.
Infelizmente nós vivemos em um país onde a
democracia não passa de
uma palavra vazia diante
das atitudes como esta. Um
país para ser democrático,
não basta ter eleições por
urna eletrônica ou qualquer
outro tipo de urna. Um país
para ser democrático tem que ter mentalidade de
democracia, e não é o que se viu neste Episódio e nem o
que se está vendo no último ano.
Discussões sobre o tipo de urna, por exemplo, são
cortadas pelo Politicamente correto, como se a discussão
fosse proibida em uma democracia? Como se em um
ambiente cibernético, com o avanço cada vez maior da
tecnologia, fosse seguro uma urna eletrônica sem
possibilidade de uma auditoria que confirmasse seu
resultado.
Oras diante da tecnologia cada vez mais avançada, se
não houve até aqui problemas de fraude, não quer dizer
que não haverá, principalmente por causa do avanço
cada vez maior da tecnologia cibernética.
Porque não discutir isto? O Brasil não é uma democracia
onde a discussão é aberta a todos e a todos os tipos de
pensamento? Ou será que é uma democracia onde só
quem tem uma linha é ouvido e quem é contrário não é
pode falar?
Desta forma vemos claramente que a democracia no
país ainda não foi incorporada na mentalidade de parte
da população, ou mesmo por parte de seus políticos e
até mesmo alguns juízes que esquecem que o respeito à
Lei e a Constituição e ao artigo 5º da mesma, deve ser
respeitado, inclusive o direito de livre expressão de
pensamento.
Mentore Conti Mtb 0080415SP
foto facebook do autor e EBC
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