Cronica e arte
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A DECISÃO DE SUSPENDER AS OPERAÇÕES POLICIAIS
NOS MORROS CARIOCAS
Um artigo de Mentore Conti Mtb 0080415 SP // foto
Agencia Brasil
Jaboticabal, 4 de agosto de 2020
A maioria dos
ministros do Supremo
Tribunal Federal STF,
decidiu referendar a
liminar de junho que
suspendeu as
operações policiais
em favelas do Rio de
Janeiro, durante a
pandemia
Edson Fachin foi o relator e além dele votaram pela
manutenção da medida, Rosa Weber, Marco Aurélio de
Melo, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Carmem
Lúcia. A proibição foi requerida em uma ação promovida
pelo Partido Socialista Brasileiro PSB que questiona
política de segurança de Wilson Vitzel.
De acordo com a decisão, as intervenções policiais nas
favelas só podem ocorrer em hipóteses absolutamente
excepcionais e que devem ser devidamente justificadas
por escrito pela autoridade competente.
Ainda que a decisão autorize a incursão policial em casos
excepcionais, que devem ser devidamente justificadas
por escrito por autoridade competente, o que em última
análise não proíbe a atividade de policial nas favelas, na
prática vai redundar exatamente na paralisação das
incursões policiais nas favelas e vai também, na pratica,
criar zonas livres, onde o estado depois dessa decisão,
terá a desculpa para não agir contra o tráfico nas
favelas.
Quando juízes ou ministros decretam uma decisão como
esta, eles devem estar atentos para algum efeito
“colateral” da referida medida, que possa beneficiar a
criminalidade em alguma questão.
Na realidade, na prática Como disse acima, esta decisão
vai justificar a inércia do Estado carioca contra o tráfico
de drogas, contra o tráfico de armas ou contra qualquer
outro crime.
Algumas notícias nos reportaram que com a paralisação
das atividades policiais depois da liminar de junho, o
índice de homicídios nas operações policiais caíram em
70%. O mesmo índice poderia ter sido obtido se o estado
carioca fosse sério o bastante para punir exemplarmente
quem usa da farda para cometer ilegalidades.
A milícia muitas vezes tem infiltração na polícia e na
política daquele estado e portanto, muitas vezes o
policial que atira em determinadas pessoas, em uma
operação destas, pode ser um miliciano infiltrado, para
com a farda eliminar
inimigos da milícia a
qual pertence.
Isto não seria
novidade e não seria
uma inovação da
criminalidade no
Brasil. Na Itália a
máfia, muitas vezes
infiltrou e infiltra
gente em concursos públicos de policiais, para que o
mafioso infiltrado faça isto, ou seja elimine criminosos
rivais, durante a ação policial.
Hoje esta pratica é muito combatida pelo Estado Italiano,
principalmente depois da operação “mãos limpas”.
Portanto seria necessário investigar estes casos no
Brasil, por esta outra ótica ao invés de proibir as
incursões policiais em quaisquer lugar do país.
A decisão do STF apesar de ter uma aparência
humanitária, vai fazer com que a população da favela
fique refém da criminalidade e vai fazer também com
que traficantes e jagunços, estes hoje chamado
milicianos, se estruturem onde o estado não pode agir.
Esta decisão também pode fortalecer estratégias
criminosas como as que citei acima.
Se a cada pandemia, ou doença que atinja uma favela a
polícia não puder entrar naquela área, ao considerarmos
que o Brasil é um país tropical e que tem muitas
doenças, que aqui estão
fora de controle, a polícia
jamais poderia voltar na
favela, ao menos durante
os próximos 50 anos,
isto se o Brasil passar a
se desenvolver a partir
de agora.
Seria mais interessante
que se punisse os excessos, mas se mantivesse as
operações policiais. Chega ser estranhíssimo a proibição
de combates criminosos no morro por parte da polícia.
Uma pergunta que não foi feita pelos senhores ministros
e deveria ser feita é, qual a verdadeira intenção em se
ajuizar esta ação. Não estaria escondida nas boas
intenções de evitar mortes na favela, a ideia de criar um
uma área livre para a criminalidade?
Considerando que há muito tempo o crime organizado
no Rio de Janeiro está envolvido com a política, como já
despontou até mesmo no caso Queiroz, é necessário
ficar atento com o tipo de pedido como este, que chega
ao STF e verificar sempre quais as intenções atrás de um
pedido desses
Em todo caso o resultado prático é lamentável,
simplesmente lamentável
fotos: facebook do autor e EBC e
dominio público
Mentore Conti Mtb 0080415 SP
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