Cronica e arte
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O CASO LULA E O DESCREDITO DO JUDICIÁRIO
Jaboticabal, 9 de março de 2021
Prezados leitores
A se confirmar a
decisão proferida
ontem dia 8 de
Março, pelo Ministro
Edson Fachin, sobre
a incompetência do
juízo Federal de
Curitiba, para o
julgamento de Luiz
Inácio Lula da Silva
e a suspeição dos atos de Sérgio Moro, ex-juiz, nestes
processos, ficará demonstrado, que o Brasil precisa
evoluir muito em matéria de mentalidade jurídica.
Estes dois fatos deveriam ter sido analisados
praticamente quando o processo se iniciou, em 2016.
Estas questões em qualquer pais que deseja manter um
judiciário respeitado pela população, não podem ser
analisadas após tanto tempo, quando já houve até
mesmo sentença e recursos condenatórios.
No caso dos processos contra Lula, estas questões, já
tinham sido argumentadas pela defesa no início do
processo e, como não foram lá examinadas, houve
reflexos, na vida do réu e das empresas ligados aos
fatos.
O processo do Triplex (por
exemplo) teve início na 4ª
Vara Criminal da Capital de
São Paulo e foram
enviadas pelo juiz de São
Paulo para Curitiba,
porque estaria ligado o
fato à sonegação fiscal.
Oras no desenrolar do
processo houve delações
premiadas e acordos e o
processo continuou como
apuração de corrupção.
E agora? Como ficarão
estas delações e eventuais valores pagos na delação?
Se havia incompetência da 13ª Vara de Curitiba, como
se deixou assinar estes acordos que eram
acompanhados pelo STF inclusive?
Não podemos
imaginar que os
reflexos ocorram
somente sobre Lula,
a acusação era de
corrupção, portanto
os corruptores
também deverão ser
beneficiados pela
decisão.
Pode-se alegar que o
judiciário é moroso,
pode até ser, mas estas
questões deveriam ter
sido analisadas quanto
foram arguidas, ou
então, ficará
comprovado, com a
Decisão de agora, que
houve a negligência e
imperícia do judiciário na época.
Seja como for, se for confirmado tudo isto, a imagem do
judiciário, sai mais uma vez arranhada e o país passará
mais uma vez a ideia de que tem insegurança jurídica,
com parte de seu judiciário, que não respeita as normas
básicas do direito moderno, como se espera de um pais
evoluído.
Este processo demonstra o quanto a OAB está certa em
exigir bons cursos jurídicos. Talvez com bons cursos
jurídicos, muitos bacharéis que se tornaram
funcionários e juízes, não teriam errado tanto no início
do processo, manchando a imagem do judiciário.
O Brasil não pode ter em seu judiciário, erros como o
que se decretou agora, de decidir questões iniciais de
um processo, no final dele, sob pena de muitas
empresas que poderiam aumentar seu capital no país,
saírem do Brasil, para se instalar na Argentina.
Qual diretoria de grande empresa europeia, deixaria um
funcionário seu residir no Brasil para ficar à mercê de
um judiciário que cometa erros graves como este?
O caso é grave, não em relação a inocência ou
culpabilidade de Lula, que poderia ser substituído no PT,
é grave por que, o
judiciário, pode ter
causado com este erro, a
prescrição de eventuais
crimes.
É grave pois é um
judiciário que deixa um
réu na expectativa de
uma sentença definitiva por vários anos, e depois vem
apresentar um erro que devia ter sido sanado no início
do processo.
É um erro grave, pois mais uma vez, demonstra
aparentemente que o pais depois de 521 anos de
formação, ainda permite erros deste tamanho no
judiciário, apesar de todos os recursos impetrados para
corrigi-los.
Um erro que fixará no exterior a ideia que o judiciário
no Brasil, não tem a estrutura de uma pais moderno, e
que Brasil não passa de um pais da
américa latina, com todo o atraso que tem
este
continente.
fotos: facebook do autor dominio
público e EBC
Mentore Conti Mtb 0080415 SP (jornalista, advogado e professor de História e
Geografia)
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