Cronica e arte
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A AUDIÊNCIA NO PROCESSO PENAL ENVOLVENDO A
VÍTIMA MARIANA FERRER EM SANTA CATARINA
Jaboticabal, 6 de novembro de 2020
Estamos vendo esta
semana o caso do
julgamento o empresário
André de Camargo Aranha,
em Santa Catarina, que
tinha como vítima de
estupro Mariana Ferrer, onde
na audiência de instrução e
julgamento, o réu foi
inocentado do crime.
De início divulgou-se imagens de partes da audiência,
que dava a entender que um advogado de defesa, teria
constrangido a vítima, ao expor a tese de defesa de seu
cliente.
Imediatamente choveu mais que uma dúzia de
comentários indignados, (até de Ministro do STF) com a
atitude do advogado de defesa e com a decisão do juiz
de absolver o réu. Contudo uma coisa ainda não se
falou.
Um processo, por mais que a tecnologia avance, não
pode ter audiências virtuais, principalmente na área
penal. Uma audiência de um processo penal é composta
pela acusação, representada pelo Ministério Público, com
ou sem assistente de acusação e pela defesa do réu e
ainda pelo juiz.
Durante audiência falam as testemunhas, o acusado, a
vítima, o promotor e o advogado. É claro que acusação
e defesa tem ânimos diferentes, na maioria das vezes, e
a acusação no Brasil, vem carregada de todo uma ideia,
ao menos por parte da população, de que não pode
haver outra sentença, a não ser a condenatória.
Camilo Castelo Branco doutrinador da área penal no
Brasil, diz que muitas vezes, existe no país, um fetiche
da prisão.
A população quer a condenação custe o que custar. Para
grande parte do nosso povo, tem que haver a
condenação, esquecendo-se que no direito, a
condenação só pode ocorrer quando existir provas
suficientes e cabais que demonstrem que o ato foi
aquele descrito no código penal, não foi praticado em
legítima defesa, estado de necessidade, e estrito
cumprimento do dever legal, e ainda foi cometido com
consciência do réu, do ato delituoso que ele praticou.
Sem esses três elementos não existe crime no país. No
Brasil deve-se demonstrar que um ato tinha esses
elementos, caso contrário, uma pessoa não pode ser
condenada.
Até a ideia de se criar audiências virtuais, as
audiências ocorriam no fórum que como todos sabem é
um ambiente sóbrio e por si só, inibe qualquer excesso
queira por parte dos
promotores, ou por
parte dos advogados,
ou ainda dos réus e
das testemunhas.
Neste ambiente sóbrio
que é o fórum, com
toda a carga de
autoridade do qual é
revestido o ambiente,
fica fácil para o juiz, coibir qualquer excesso que venha
a ocorrer.
É claro que defesa e
acusação em seus
argumentos vão
muitas vezes alterar
a voz, vão muitas
vezes tocar em
assuntos pesados em
relação ao cotidiano
das pessoas, mesmo
porque como nos
ensina Enrico Ferri, doutrinador italiano, é necessário
saber quem é o réu e quem é a vítima para dar uma
sentença equilibrada.
Contudo no fórum é fácil nesses debates e nessas
demonstrações, o juiz conter qualquer excesso. Mas veio
a modernização e já de algum tempo realiza-se, ao
menos em alguns Estados, o depoimento de réu preso,
por teleconferência, com a desculpa de se evitar o
deslocamento do réu preso economizando tempo e
dinheiro.
Em Santa Catarina, onde eu confirmei, como advogado,
por causa da pandemia as audiências penais, são feitas,
atualmente, de modo virtual, onde o advogado está em
seu escritório e o cliente da casa dele, por celular ou
qualquer notebook.
E aqui surge um problema, um ambiente virtual, onde o
promotor está em seu gabinete, o advogado está em
seu escritório, e a parte em sua residência, ou seja,
todos, não no ambiente judicial, propriamente dito, mas
em seus próprios ambientes a situação é outra.
Qualquer pessoa em seu próprio ambiente fica à
vontade para atuar usando da entonação que a sua
emoção lhe confere, a liberdade de uma pessoa em seu
próprio ambiente é praticamente total e nele a sua
argumentação vai ser mais incisiva, pesada e
contundente.
O réu depondo no ambiente onde vive cotidianamente,
mesmo que esteja no presídio, se sente mais à vontade
para mentir ocultar a verdade e enganar os seus
interlocutores. O juiz em um ambiente virtual acaba
ficando “tolhido” por assim dizer, da força que lhe
confere o ambiente do fórum e a sua autoridade, e
muitas vezes quando vai intervir, o excesso Já foi longe
demais.
Portanto o que vimos
na audiência de
Santa Catarina na
acusação de estupro,
onde o empresário foi
absolvido e onde o
advogado de defesa
fala de maneira mais
contundente, é o
resultado de se fazer
uma audiência onde se lida com a liberdade e a conduta
das pessoas, em um ambiente que não é propício para
isso.
Uma audiência penal é séria demais para ser tratada
virtualmente. Não podemos acreditar que tudo se
resolva no mundo virtual. A presença física do juiz em
uma audiência é fundamental para serenar os ânimos,
não há outro caminho.
Uma audiência penal não é um show de televisão, ou
um filme onde, o andamento e o resultado final vai ser
aquele previsto no Script. Portanto como eu sempre
disse aqui na Comarca de Jaboticabal para os
advogados, que a audiência virtual acaba prejudicando a
obtenção da verdade real dos fatos, o que é objetivo do
processo penal.
O réu e a sua defesa,
no ambiente virtual
estão livres em
excesso, para
argumentos pesados e
além do normal,
acabando com a
possibilidade do juiz
entender realmente o que ocorreu e acusação por sua
vez em uma audiência virtual pode tingir com cores mais
fortes uma acusação, provocando a ideia que um ato é
criminoso, quando não muitas vezes não o seria.
O juiz na sua análise, da audiência virtual, tem apenas
um vídeo e a entonação e não pode interromper uma
fala a tempo, de seus interlocutores quando a
argumentação de alguns deles atrapalhar o seu
entendimento do andamento da audiência.
Basta para defesa ou acusação, por exemplo, dizer uma
frase rapidamente em voz alta e o juiz quando os
interromper virtualmente, já captou a ideia da frase. Em
uma audiência presencial não seria tão fácil dizer a
mesma frase com tom impactante e se ela fosse dita,
seria mais fácil do juiz perceber a real intenção da
acusação ou da defesa, ao dizer referida frase.
Portanto não adianta agora criar leis como tem alguns
deputados já pensando em fazer, para evitar outros
problemas, como aquele em Santa Catarina. A melhor
maneira de evitar uma audiência como aquela, é voltar a
ter audiências somente presenciais principalmente na
área criminal, (ainda que seja para separar os espaços
de cada participante na mesma sala, com acrílico).
Em um processo penal, trabalha-se com a liberdade e os
atos de indivíduos e todo cuidado é necessário.
fotos: facebook do autor e EBC
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