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Cronica e arte

CRONICA E ARTE  CNPJ nº 21.896.431/0001-58 NIRE: 35-8-1391912-5 email cronicaearte@cronicaearte.com Rua São João 869,  14882-010 Jaboticabal SP
A AUDIÊNCIA NO PROCESSO PENAL ENVOLVENDO A VÍTIMA MARIANA FERRER EM SANTA CATARINA Jaboticabal, 6 de novembro de 2020  Estamos vendo esta semana o caso do julgamento o empresário André de Camargo Aranha, em Santa Catarina, que tinha como vítima de estupro Mariana Ferrer, onde na audiência de instrução e julgamento, o réu foi inocentado do crime.  De início divulgou-se imagens de partes da audiência, que dava a entender que um advogado de defesa, teria constrangido a vítima, ao expor a tese de defesa de seu cliente. Imediatamente choveu mais que uma dúzia de comentários indignados, (até de Ministro do STF) com a atitude do advogado de defesa e com a decisão do juiz de absolver o réu. Contudo uma coisa ainda não se falou. Um processo, por mais que a tecnologia avance, não pode ter audiências virtuais, principalmente na área penal. Uma audiência de um processo penal é composta pela acusação, representada pelo Ministério Público, com ou sem assistente de acusação e pela defesa do réu e ainda pelo juiz. Durante audiência falam as testemunhas, o acusado, a vítima, o promotor e o advogado.  É claro que acusação e defesa tem ânimos diferentes, na maioria das vezes, e a acusação no Brasil, vem carregada de todo uma ideia, ao menos por parte da população, de que não pode haver outra sentença, a não ser a condenatória.  Camilo Castelo Branco doutrinador da área penal no Brasil, diz que muitas vezes, existe no país, um fetiche da prisão. A população quer a condenação custe o que custar. Para grande parte do nosso povo, tem que haver a condenação, esquecendo-se que no direito, a condenação só pode ocorrer quando existir provas suficientes e cabais que demonstrem que o ato foi aquele descrito no código penal, não foi praticado em legítima defesa, estado de necessidade, e estrito cumprimento do dever legal, e ainda foi cometido com consciência do réu, do ato delituoso que ele praticou.  Sem esses três elementos não existe crime no país. No Brasil deve-se demonstrar que um ato tinha esses elementos, caso contrário, uma pessoa não pode ser condenada.   Até a ideia de se criar audiências virtuais, as audiências ocorriam no fórum que como todos sabem é um ambiente sóbrio e por si só, inibe qualquer excesso queira por parte dos promotores, ou por parte dos advogados, ou ainda dos réus e das testemunhas. Neste ambiente sóbrio que é o fórum, com toda a carga de autoridade do qual é revestido o ambiente, fica fácil para o juiz, coibir qualquer excesso que venha a ocorrer.  É claro que defesa e acusação em seus argumentos vão muitas vezes alterar a voz, vão muitas vezes tocar em assuntos pesados em relação ao cotidiano das pessoas, mesmo porque como nos ensina Enrico Ferri, doutrinador italiano, é necessário saber quem é o réu e quem é a vítima para dar uma sentença equilibrada. Contudo no fórum é fácil nesses debates e nessas demonstrações, o juiz conter qualquer excesso. Mas veio a modernização e já de algum tempo realiza-se, ao menos em alguns Estados, o depoimento de réu preso, por teleconferência, com a desculpa de se evitar o deslocamento do réu preso economizando tempo e dinheiro. Em Santa Catarina, onde eu confirmei, como advogado, por causa da pandemia as audiências penais, são feitas, atualmente, de modo virtual, onde o advogado está em seu escritório e o cliente da casa dele, por celular ou qualquer notebook. E aqui surge um problema, um ambiente virtual, onde o promotor está em seu gabinete, o advogado está em seu escritório, e a parte em sua residência, ou seja, todos, não no ambiente judicial, propriamente dito, mas em seus próprios ambientes a situação é outra.  Qualquer pessoa em seu próprio ambiente fica à vontade para atuar usando da entonação que a sua emoção lhe confere, a liberdade de uma pessoa em seu próprio ambiente é praticamente total e nele a sua argumentação vai ser mais incisiva, pesada e contundente.  O réu depondo no ambiente onde vive cotidianamente, mesmo que esteja no presídio, se sente mais à vontade para mentir ocultar a verdade e enganar os seus interlocutores. O juiz em um ambiente virtual acaba ficando “tolhido” por assim dizer, da força que lhe confere o ambiente do fórum e a sua autoridade, e muitas vezes quando vai intervir, o excesso Já foi longe demais.  Portanto o que vimos na audiência de Santa Catarina na acusação de estupro, onde o empresário foi absolvido e onde o advogado de defesa fala de maneira mais contundente, é o resultado de se fazer uma audiência onde se lida com a liberdade e a conduta das pessoas, em um ambiente que não é propício para isso.  Uma audiência penal é séria demais para ser tratada virtualmente. Não podemos acreditar que tudo se resolva no mundo virtual. A presença física do juiz em uma audiência é fundamental para serenar os ânimos, não há outro caminho.  Uma audiência penal não é um show de televisão, ou um filme onde, o andamento e o resultado final vai ser aquele previsto no Script. Portanto como eu sempre disse aqui na Comarca de Jaboticabal para os advogados, que a audiência virtual acaba prejudicando a obtenção da verdade real dos fatos, o que é objetivo do processo penal. O réu e a sua defesa, no ambiente virtual estão livres em excesso, para argumentos pesados e além do normal,  acabando com a possibilidade do juiz entender realmente o que ocorreu e acusação por sua vez em uma audiência virtual pode tingir com cores mais fortes uma acusação, provocando a ideia que um ato é criminoso, quando não muitas vezes não o seria. O juiz na sua análise, da audiência virtual, tem apenas um vídeo e a entonação e não pode interromper uma fala a tempo, de seus interlocutores quando a argumentação de alguns deles atrapalhar o seu entendimento do andamento da audiência. Basta para defesa ou acusação, por exemplo, dizer uma frase rapidamente em voz alta e o juiz quando os interromper virtualmente, já captou a ideia da frase. Em uma audiência presencial não seria tão fácil dizer a mesma frase com tom impactante e se ela fosse dita, seria mais fácil do juiz perceber a real intenção da acusação ou da defesa, ao dizer referida frase.  Portanto não adianta agora criar leis como tem alguns deputados já pensando em fazer, para evitar outros problemas, como aquele em Santa Catarina. A melhor maneira de evitar uma audiência como aquela, é voltar a ter audiências somente presenciais principalmente na área criminal, (ainda que seja para separar os espaços de cada participante na mesma sala, com acrílico). Em um processo penal, trabalha-se com a liberdade e os atos de indivíduos e todo cuidado é necessário.
fotos: facebook do autor e EBC  dominio público e divulgação
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