Cronica e arte
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EM DEFESA DO ESTADO DE DIREITO: O
INQUÉRITO CONTRA AUDITORES DA RECEITA
FEDERAL, UM DESVIO DO FORO COMPETENTE
(dentro do principio do jornalismo, o Jornal
Cronica e Arte publica no final da página a nota
imprensa do STF)
Mentore Conti* Mtb 0080415 SP foto EBC
Divulgação
Jaboticabal, 18 de fevereiro de 2026
(*) Advogado, Professor de História e Jornalista
filiado na ABI Associação Brasileira de Imprensa
O Supremo Tribunal
Federal (STF) Nos
autos da PET 15256,
autuada por
prevenção ao
Inquérito 4.781/DF,
para apuração de
possível vazamento
indevido de dados sigilosos de Ministros do
Supremo Tribunal Federal, e seus familiares, em
um inquérito e depois ação, que tramitará
naquele tribunal, ao que tudo indica. Essa
procedimento, se continuar do STF levanta sérias
questões jurídicas sobre competência, pois os
auditores não possuem foro privilegiado, e o caso
deveria tramitar na primeira instância federal,
conforme a Constituição Federal.
O Que é Foro Privilegiado?
O foro privilegiado, ou foro por prerrogativa de
função, é um instituto constitucional que atribui a
certas autoridades o direito de serem processadas
por tribunais de instâncias superiores, como STF
ou STJ, em vez da justiça comum. Previsto nos
arts. 102 e 105 da CF/88, aplica-se a cargos
como presidentes, parlamentares federais,
ministros de Estado e governadores, visando
proteger a função pública de pressões locais ou
políticas. Auditores fiscais da Receita Federal,
servidores públicos comuns, não se enquadram
nessa prerrogativa; seu foro é a primeira
instância federal, mesmo em crimes contra a
administração pública.
Por Que o Inquérito Deveria Estar na Primeira
Instância?
Aqui, o foro segue o investigado, não a vítima.
Como os suspeitos são auditores sem
prerrogativa, o processo deve correr na Justiça
Federal de 1ª instância, iniciando-se por
requerimento da Procuradoria-Geral da República
(PGR) ou Polícia Federal, não de ofício pelo STF.
Não se trata de "fake news", mas de suposto
vazamento de dados fiscais – crime previsto na
Lei de Acesso a Informações e no Código Penal –,
cuja apuração cabe à instância ordinária. Remeter
ao STF inverte a lógica constitucional, criando
competência indevida e risco de nulidade
processual.
Riscos de um Estado de Arbítrio
Interpretar o foro
pela vítima,
ignorando a lei,
erode o Estado de
Direito,
transformando o
Brasil em um Estado de arbítrio onde juízes
superiores atuam como investigadores,
promotores e julgadores simultaneamente. Isso
fere o princípio da imparcialidade (art. 5º, LVII,
CF) e o devido processo legal, podendo incentivar
abusos de poder e perpetuar impunidade seletiva.
O precedente ameaça a separação de poderes,
permitindo que o STF interfira em apurações
rotineiras da Receita, com potencial para decisões
arbitrárias sem controle externo.
Lição Histórica: Napoleão e os Códigos
Assim como na Revolução Francesa, excessos
governamentais geraram caos até Napoleão
Bonaparte intervir, codificando leis no Código Civil
de 1804 – os "Códigos Napoleônicos" – para
impor limites claros ao poder estatal e restaurar
ordem jurídica. No Brasil atual, desrespeitar o
foro privilegiado evoca esses riscos: sem rigidez
legal, o Judiciário pode acumular funções,
sufocando a democracia como outrora o Comitê
de Salvação Pública. Seguir a CF/88 é o antídoto
contra tal retrocesso.
Dever de Defender a Constituição
Sei que corro o risco também de ser processado,
mas como advogado, professor de história e
jornalista, o meu dever é defender a Constituição
Federal. Mesmo em casos como este.
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