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Cronica e arte

CRONICA E ARTE CNPJ nº 21.896.431/0001-58 NIRE: 35-8-1391912-5 email cronicaearte@cronicaearte.com.br Rua São João, 869, 14882-010 Jaboticabal SP
EM DEFESA DO ESTADO DE DIREITO: O INQUÉRITO CONTRA AUDITORES DA RECEITA FEDERAL, UM DESVIO DO FORO COMPETENTE (dentro do principio do jornalismo, o Jornal Cronica e Arte publica no final da página a nota imprensa do STF) Mentore Conti* Mtb 0080415 SP foto EBC Divulgação Jaboticabal, 18 de fevereiro de 2026 (*) Advogado, Professor de História e Jornalista filiado na ABI Associação Brasileira de Imprensa O Supremo Tribunal Federal (STF) Nos autos da PET 15256, autuada por prevenção ao Inquérito 4.781/DF, para apuração de possível vazamento indevido de dados sigilosos de Ministros do Supremo Tribunal Federal, e seus familiares, em um inquérito e depois ação, que tramitará naquele tribunal, ao que tudo indica. Essa procedimento, se continuar do STF levanta sérias questões jurídicas sobre competência, pois os auditores não possuem foro privilegiado, e o caso deveria tramitar na primeira instância federal, conforme a Constituição Federal. O Que é Foro Privilegiado? O foro privilegiado, ou foro por prerrogativa de função, é um instituto constitucional que atribui a certas autoridades o direito de serem processadas por tribunais de instâncias superiores, como STF ou STJ, em vez da justiça comum. Previsto nos arts. 102 e 105 da CF/88, aplica-se a cargos como presidentes, parlamentares federais, ministros de Estado e governadores, visando proteger a função pública de pressões locais ou políticas. Auditores fiscais da Receita Federal, servidores públicos comuns, não se enquadram nessa prerrogativa; seu foro é a primeira instância federal, mesmo em crimes contra a administração pública. Por Que o Inquérito Deveria Estar na Primeira Instância? Aqui, o foro segue o investigado, não a vítima. Como os suspeitos são auditores sem prerrogativa, o processo deve correr na Justiça Federal de 1ª instância, iniciando-se por requerimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) ou Polícia Federal, não de ofício pelo STF. Não se trata de "fake news", mas de suposto vazamento de dados fiscais – crime previsto na Lei de Acesso a Informações e no Código Penal –, cuja apuração cabe à instância ordinária. Remeter ao STF inverte a lógica constitucional, criando competência indevida e risco de nulidade processual. Riscos de um Estado de Arbítrio Interpretar o foro pela vítima, ignorando a lei, erode o Estado de Direito, transformando o Brasil em um Estado de arbítrio onde juízes superiores atuam como investigadores, promotores e julgadores simultaneamente. Isso fere o princípio da imparcialidade (art. 5º, LVII, CF) e o devido processo legal, podendo incentivar abusos de poder e perpetuar impunidade seletiva. O precedente ameaça a separação de poderes, permitindo que o STF interfira em apurações rotineiras da Receita, com potencial para decisões arbitrárias sem controle externo. Lição Histórica: Napoleão e os Códigos Assim como na Revolução Francesa, excessos governamentais geraram caos até Napoleão Bonaparte intervir, codificando leis no Código Civil de 1804 – os "Códigos Napoleônicos" – para impor limites claros ao poder estatal e restaurar ordem jurídica. No Brasil atual, desrespeitar o foro privilegiado evoca esses riscos: sem rigidez legal, o Judiciário pode acumular funções, sufocando a democracia como outrora o Comitê de Salvação Pública. Seguir a CF/88 é o antídoto contra tal retrocesso. Dever de Defender a Constituição Sei que corro o risco também de ser processado, mas como advogado, professor de história e jornalista, o meu dever é defender a Constituição Federal. Mesmo em casos como este.
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