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AS PRERROGATIVAS PARLAMENTARES E A DEMOCRACIA Um artigo de Mentore Conti Mtb 0080415 SP fotos Agência Brasil e Dominio Público Jaboticabal, 18 de setembro de 2025 Prezados leitores do site Cronica e Arte, estamos vendo cotidianamente o debate sobre um Projeto De Emenda Constitucional, PEC, para criar mais prerrogativas aos parlamentares. Talvez quando eu publique esse artigo já tenha ocorrido a votação sobre o tema da prerrogativa e, talvez o projeto tenha sido rejeitado, rejeição esta que será um retrocesso e a abertura para que algum aventureiro, leve o país a extinção da democracia. É importantíssimo que se fale sobre este tema, e não continuermos na omissão de jornalistas e de "especialistas” que descuram o assunto e não explicam o que é realmente a prerrogativa parlamentar. È necessário falarmos um pouco mais sobre o significado deste instituto democrático, mas não podemos perder de vista também a realidade, a triste realidade de nosso país em relação ao progresso, para uma democracia plena. O que faz com que muitos políticos e jornalistas sejam contra a aprovação desta PEC é o fato de quererem, por motivos escusos, que o parlamento fique refém do executivo ou qualquer outra autoridade descontente com a atuação dos representantes do povo. O sistema democrático tem necessidade das prerrogativas parlamentares exatamente porque, o parlamento, queira a câmara dos deputados representa o povo ou o senado, que representa o estado da federação, é composta por pessoas eleitas e que tem a função de legislar, mesmo que a aprovação de leis desagrade ao executivo é a alguns setores da sociedade. Portanto para proteger esses deputados, fazendo com que eles tenham independência o bastante, para votar contra qualquer interesse, que se oponha a vontade popular, foi criado o sistema de prerrogativas, que impedem que um processo, contra determinado parlamentar, (inventado ou mesmo não inventado, mas divulgado depois de um trabalho, que ele fez), atrapalhe o trabalho do parlamentar para a aprovação. Este ato de atrapalhar a aprovação de um projeto com um processo penal é bem comum, principalmente em países onde a democracia tem fragilidade, ou tem mentalidade populista, como no caso do Brasil. Vemos cotidianamente deputados de pouco conhecimento político ou de tendência caudilhista, ingressar com pedidos junto à Procuradoria-Geral da República, com pedidos de processo contra deputados, que queiram atuar em algumas linhas que desagradam a setores do poder, os setores da sociedade. Assim quando se faz um processo desse, com este intuito, o parlamento, vendo que o processo só foi ajuizado, para atrapalhar o trabalho daquele Deputado no legislativo, pode suspender o processo até o final da legislatura, ou mesmo ir contra uma prisão de um deputado, que esteja trabalhando para um projeto que desagrade poder. Neste sentido que vemos o ilustre Afonso Arinos de Melo Franco (1905-1990), jurista, político, historiador, professor, ensaísta e crítico brasileiro quando fala sobre prerrogativas e nos ensinaram o seguinte: As prerrogativas parlamentares, quando bem entendidas e praticadas, não são privilégios de algumas pessoas. São condições de existência de um poder. A linha divisória entre o privilégio e a condição de existência está, precisamente, nessa diferença, difícil de se definir mas fácil de se apreender imediatamente. Quando a condição de existência do poder não está em causa, mas está em causa o privilégio da pessoa, então não se trata do princípio democrático, mas sim da sua contratação. A lei não pode prever todas as hipóteses em que este desvirtuamento se dá, mas este desvirtuamento salta aos olhos da razão comum, e a carência factual de lei não impede a criação de normas costumeiras ou regimentais de aplicação. Este texto colocamos abaixo em PDF na íntegra. Vejam então que a prerrogativa em nada esta ligada ao privilégio e ai, cabe a mesa diretora do parlamento do deputado processado, ver se a proteção ao Deputado está dentro do sistema de prerrogativas, ou se o deputado quer usar a lei como privilegio. No primeiro caso, protegendo o deputado e no segundo caso, autorizando o processo Muitos leitores vão me questionar que com os deputados que vemos hoje, nenhuma mesa da Câmara ou Senado, vai autorizar processo contra seus pares. Aqui a resposta é simples: basta o eleitor, votar em quem possa fazer um bom trabalho, e deixar de votar em qualquer aventureiro que se apresente como candidato. Não me falem que o eleitor não pode fazer isto, não sabe votar bem, quando quer. Uma pessoa que também é eleitora, não sabe escolher bem um automóvel para comprar? Não sabe escolher bem uma casa para comprar? Não sabe viajar em locais bonitos? Não sabe escolher bem com quem faz negócio? Então porque deixa de saber agir corretamente quando vota, perde o senso de escolha somente quando vota, escolhendo pessoas ruins como seus parlamentares? Ou será que esta parte do eleitorado é a corrupta e quer corromper os parlamentares em troca de favores grandes ou pequenos. Quantas vezes eu não vi, pessoas do povo, aqui na Câmara de Vereadores de Jaboticabal, entrarem com uma conta, um boleto, do consumo de água ou energia eletrifica atrás deste ou daquele vereador. Se existe o parlamentar corrupto e ladão, é porque temos parte do nosso eleitorado é corrupto e ladram também. Não há corrupto sem corruptor! É lamentável que jornalistas não tenham se atentado a importância deste instituto, que políticos de pouco conhecimento não se atentem é uma questão trivial e comum. Um jornalista ele serve para informar, para reportar o conhecimento e a notícia. Então é obrigação dele reportar exatamente o que é uma prerrogativa e não brincar com o instituto democrático, chamando-o de blindagem. Não adianta falar que defende a democracia e ir contra um mecanismo que defende o voto que foi dado por milhares de pessoas a um deputado. De fato a urna é inviolável, mas não adianta você preservar o voto no dia da eleição e cancelar o voto caçando o deputado que foi eleito. Um ato desses de cancelar os votos dos eleitores, não passa de um ato de um ditador como Getúlio Vargas por exemplo, e tantos outros ditadores aqui da América Latina, inclusive do período civil militar de 1964 a 1985, quando em 13 de abril de 1977, muitos deputados foram cassados. Eu espero que os jornalistas passem a falar corretamente o que é uma prerrogativa e a defender corretamente uma democracia não apenas o voto. Agora se aproximando as eleições do ano que vem é importante que nós entremos nestes assuntos falando sobre a importância dos partidos, a importância do voto consciente, a importância de um trabalho político correto e de um eleitor que eleja corretamente um deputado. Infelizmente por causa de Getúlio Vargas o parlamento no Brasil é tido como um poder menor, ou quase inexistente, já que durante 15 anos, Getúlio atuou como um ditador, assumindo um caráter nazifascista. Este é um dos motivos que faz com que inconscientemente, nosso eleitor não pense na importância do parlamento, e como eu disse em outro artigo, o nosso eleitor acaba vendo e entendendo que o poder é constituído somente do executivo municipal, executivo estadual e federal. Rui Barbosa, (1849 1923), jurista e parlamentar, falando em política disse sobre as prerrogativas parlamentares: “As imunidades parlamentares se instituíram com o fim de amparar contra o arbítrio do outro poder os representantes do povo. (Trecho retirado do livro ”Obras Completas. Vol. XXV, Tomo I. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Saúde, 1947." portando a defesa da democracia, não pode ser feita somente pelo judiciário, em processos como o que vimos contra a tentativa de golpe. A defesa da democracia deve ser feita, com a nação zelando pelo voto e todas as instituições ligadas ao funcionamento do Estado, como as prerrogativas parlamentares, a existência de partidos corretamente estruturados, liberdade de expressão, rotatividade no poder executivo, já que a democracia presume alternância de governantes, ocursando os cargos executivos.
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clique na foto ao lado e leia o artigo Prerrogativas do Poder Legislaativo (Afonso Arinos)
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