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AS PRERROGATIVAS PARLAMENTARES E A
DEMOCRACIA
Um artigo de Mentore Conti Mtb 0080415 SP fotos Agência
Brasil e Dominio Público
Jaboticabal, 18 de setembro de 2025
Prezados leitores
do site Cronica e
Arte, estamos
vendo
cotidianamente o
debate sobre um
Projeto De Emenda
Constitucional,
PEC, para criar
mais prerrogativas
aos parlamentares.
Talvez quando eu
publique esse artigo já tenha ocorrido a votação sobre o
tema da prerrogativa e, talvez o projeto tenha sido rejeitado,
rejeição esta que será um retrocesso e a abertura para que
algum aventureiro, leve o país a extinção da democracia.
É importantíssimo que se fale sobre este tema, e não
continuermos na omissão de jornalistas e de "especialistas”
que descuram o assunto e não explicam o que é realmente
a prerrogativa parlamentar. È necessário falarmos um pouco
mais sobre o significado deste instituto democrático, mas
não podemos perder de vista também a realidade, a triste
realidade de nosso país em relação ao progresso, para uma
democracia plena.
O que faz com que muitos políticos e jornalistas sejam
contra a aprovação desta PEC é o fato de quererem, por
motivos escusos, que o parlamento fique refém do executivo
ou qualquer outra autoridade descontente com a atuação
dos representantes do povo.
O sistema democrático tem necessidade das prerrogativas
parlamentares exatamente porque, o parlamento, queira a
câmara dos deputados representa o povo ou o senado, que
representa o estado da federação, é composta por pessoas
eleitas e que tem a função de legislar, mesmo que a
aprovação de leis desagrade ao executivo é a alguns
setores da sociedade.
Portanto para proteger esses deputados, fazendo com que
eles tenham independência o bastante, para votar contra
qualquer interesse, que se oponha a vontade popular, foi
criado o sistema de prerrogativas, que impedem que um
processo, contra determinado parlamentar, (inventado ou
mesmo não inventado, mas divulgado depois de um
trabalho, que ele fez), atrapalhe o trabalho do parlamentar
para a aprovação.
Este ato de atrapalhar a aprovação de um projeto com um
processo penal é bem comum, principalmente em países
onde a democracia tem fragilidade, ou tem mentalidade
populista, como no
caso do Brasil.
Vemos
cotidianamente
deputados de
pouco
conhecimento
político ou de
tendência caudilhista, ingressar com pedidos junto à
Procuradoria-Geral da República, com pedidos de processo
contra deputados, que queiram atuar em algumas linhas
que desagradam a setores do poder, os setores da
sociedade.
Assim quando se faz um processo desse, com este intuito, o
parlamento, vendo que o processo só foi ajuizado, para
atrapalhar o trabalho daquele Deputado no legislativo, pode
suspender o processo até o final da legislatura, ou mesmo ir
contra uma prisão de um deputado, que esteja trabalhando
para um projeto
que desagrade
poder.
Neste sentido que
vemos o ilustre
Afonso Arinos de
Melo Franco
(1905-1990),
jurista, político,
historiador,
professor, ensaísta e crítico brasileiro quando fala sobre
prerrogativas e nos ensinaram o seguinte:
As prerrogativas parlamentares, quando bem entendidas e
praticadas, não são privilégios de algumas pessoas. São
condições de existência de um poder. A linha divisória entre
o privilégio e a condição de existência está, precisamente,
nessa diferença, difícil de se definir mas fácil de se
apreender imediatamente.
Quando a condição de existência do poder não está em
causa, mas está em causa o privilégio da pessoa, então não
se trata do princípio democrático, mas sim da sua
contratação. A lei não pode prever todas as hipóteses em
que este desvirtuamento se dá, mas este desvirtuamento
salta aos olhos da razão comum, e a carência factual de lei
não impede a criação de normas costumeiras ou
regimentais de aplicação.
Este texto colocamos abaixo em PDF na íntegra.
Vejam então que a prerrogativa em nada esta ligada ao
privilégio e ai, cabe a mesa diretora do parlamento do
deputado processado, ver se a proteção ao Deputado está
dentro do sistema de prerrogativas, ou se o deputado quer
usar a lei como privilegio. No primeiro caso, protegendo o
deputado e no segundo caso, autorizando o processo
Muitos leitores vão me questionar que com os deputados
que vemos hoje, nenhuma mesa da Câmara ou Senado, vai
autorizar processo contra seus pares. Aqui a resposta é
simples: basta o eleitor, votar em quem possa fazer um bom
trabalho, e deixar de votar em qualquer aventureiro que se
apresente como candidato.
Não me falem que o eleitor não pode fazer isto, não sabe
votar bem, quando quer. Uma pessoa que também é
eleitora, não sabe escolher bem um automóvel para
comprar? Não sabe escolher bem uma casa para comprar?
Não sabe viajar em locais bonitos? Não sabe escolher bem
com quem faz negócio? Então porque deixa de saber agir
corretamente quando vota, perde o senso de escolha
somente quando vota, escolhendo pessoas ruins como seus
parlamentares?
Ou será que esta parte do eleitorado é a corrupta e quer
corromper os parlamentares em troca de favores grandes
ou pequenos. Quantas vezes eu não vi, pessoas do povo,
aqui na Câmara de Vereadores de Jaboticabal, entrarem
com uma conta, um boleto, do consumo de água ou energia
eletrifica atrás deste ou daquele vereador.
Se existe o parlamentar corrupto e ladão, é porque temos
parte do nosso eleitorado é corrupto e ladram também. Não
há corrupto sem corruptor!
É lamentável que jornalistas não tenham se atentado a
importância deste instituto, que políticos de pouco
conhecimento não se atentem é uma questão trivial e
comum. Um jornalista ele serve para informar, para reportar
o conhecimento e a notícia. Então é obrigação dele reportar
exatamente o que é uma prerrogativa e não brincar com o
instituto democrático, chamando-o de blindagem.
Não adianta falar que defende a democracia e ir contra um
mecanismo que defende o voto que foi dado por milhares de
pessoas a um deputado. De fato a urna é inviolável, mas
não adianta você preservar o voto no dia da eleição e
cancelar o voto caçando o deputado que foi eleito.
Um ato desses de cancelar os votos dos eleitores, não
passa de um ato de um ditador como Getúlio Vargas por
exemplo, e tantos outros ditadores aqui da América Latina,
inclusive do período civil militar de 1964 a 1985, quando em
13 de abril de 1977, muitos deputados foram cassados.
Eu espero que os jornalistas passem a falar corretamente o
que é uma prerrogativa e a defender corretamente uma
democracia não apenas o voto.
Agora se aproximando as eleições do ano que vem é
importante que nós entremos nestes assuntos falando sobre
a importância dos partidos, a importância do voto
consciente, a importância de um trabalho político correto e
de um eleitor que eleja corretamente um deputado.
Infelizmente por causa de Getúlio Vargas o parlamento no
Brasil é tido como um poder menor, ou quase inexistente, já
que durante 15 anos, Getúlio atuou como um ditador,
assumindo um caráter nazifascista. Este é um dos motivos
que faz com que inconscientemente, nosso eleitor não
pense na importância do parlamento, e como eu disse em
outro artigo, o nosso eleitor acaba vendo e entendendo que
o poder é constituído somente do executivo municipal,
executivo estadual e federal.
Rui Barbosa, (1849
1923), jurista e
parlamentar, falando
em política disse sobre
as prerrogativas
parlamentares: “As
imunidades
parlamentares se
instituíram com o fim
de amparar contra o
arbítrio do outro poder
os representantes do
povo. (Trecho retirado
do livro ”Obras
Completas. Vol. XXV,
Tomo I. Rio de Janeiro:
Ministério da Educação e Saúde, 1947."
portando a defesa da democracia, não pode ser feita
somente pelo judiciário, em processos como o que vimos
contra a tentativa de golpe. A defesa da democracia deve
ser feita, com a nação zelando pelo voto e todas as
instituições ligadas ao funcionamento do Estado, como as
prerrogativas parlamentares, a existência de partidos
corretamente estruturados, liberdade de expressão,
rotatividade no poder executivo, já que a democracia
presume alternância de governantes, ocursando os cargos
executivos.
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leia o artigo
Prerrogativas do Poder
Legislaativo (Afonso
Arinos)